Filipe Faria Giao Camarinha
Filipe Faria Giao Camarinha
Número da OAB:
OAB/SP 468566
📋 Resumo Completo
Dr(a). Filipe Faria Giao Camarinha possui 43 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJMT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJMT, TRF4, TJSP
Nome:
FILIPE FARIA GIAO CAMARINHA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
HABEAS CORPUS CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 09h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5075276-17.2021.4.04.7000/PR (Pauta: 338) RELATOR: Juiz Federal RODRIGO KRAVETZ APELANTE: RUMO MALHA SUL S.A (AUTOR) ADVOGADO(A): PALOMA DUARTE DO NASCIMENTO (OAB SP418418) ADVOGADO(A): MARIA LAURA PEREIRA LOURENCO DE OLIVEIRA (OAB SP424609) ADVOGADO(A): LUCIANA FIGUEIREDO MAFFEI (OAB SP388354) ADVOGADO(A): FILIPE FARIA GIAO CAMARINHA (OAB SP468566) ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB SP146770) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE DE COBRANÇA JUDICIAL DA PRF4 (COBRANCA-INTEGRACAO) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 04 de julho de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT Presidente
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002652-44.2025.8.26.0568 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - J.F.A. - L.B.S. - - M.L.A. - Vistos. Fls. 188/236: I) Lavre-se termo de compromisso para inventariante. Observe a serventia. II) No mais, providencie a parte autora, em até 15 (quinze) dias, ao menos três avaliações, de empresas reconhecidas no âmbito municipal, do imóvel que deseja alienar. Int. - ADV: FILIPE FARIA GIÃO CAMARINHA (OAB 468566/SP), FILIPE FARIA GIÃO CAMARINHA (OAB 468566/SP), FILIPE FARIA GIÃO CAMARINHA (OAB 468566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000283-77.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Nayane de Carvalho Fernandes - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para, tornando definitiva a liminar deferida nos autos, condenar a parte ré na obrigação de restaurar o acesso ao perfil da autora no Instagram (@dra_nayanecarvalho)(URL:https://www.instagram.com/dra_nayanecarvalho?igsh=MXZiZGp6aWJwZDZwNQ==), com preservação do conteúdo existente antes da invasão, fornecendo as instruções para o e-mail informado na inicial. Condeno, ainda, a ré no dever de indenizar a requerente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de reparação moral, corrigido de acordo com a orientação inserida na Súmula nº 362, com juros lançados na esteira da Súmula nº 54, ambas do STJ. Após 30.08.2024, a correção monetária se dará pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal (diferença da SELIC e do IPCA), tudo conforme art. 406, do C.C., alterado pela Lei nº 14.905/2024. Por fim, sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, taxas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. PIC. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: FILIPE FARIA GIÃO CAMARINHA (OAB 468566/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 1005582-69.2024.8.26.0568; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS; Fórum de São João da Boa Vista; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1005582-69.2024.8.26.0568; CNH - Carteira Nacional de Habilitação; Recorrente: Gleidson Ramon Menato; Advogado: Márcio José Luchetta Camarinha (OAB: 349111/SP); Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran; Recorrido: Gustavo Junio Cardoso; Advogado: Filipe Faria Gião Camarinha (OAB: 468566/SP); Recorrido: Prefeitura do Município de Poços de Caldas; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2188366-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São João da Boa Vista - Agravante: Gedeão dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravado: Luis Carlos Prestes dos Santos - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Gedeão dos Santos contra a decisão copiada a fls. 48 que, nos autos do cumprimento de sentença proposto em face de Luis Carlos Prestes dos Santos, reconheceu que o aviso de recebimento foi firmado por terceira pessoa, determinando a manifestação do exequente. Postula a concessão da tutela recursal e a reforma da decisão, para autorizar o regular prosseguimento dos atos executivos, inclusive constritivos, nos autos de origem, em decorrência da plena validade da intimação do executado (...) (fls. 1/14). 2. Processe-se sem a tutela pretendida, porque não se vislumbra urgência de tal ordem que autorize a atuação da vontade monocrática do relator, ainda que provisoriamente, não se divisando risco de ineficácia da decisão colegiada, mormente considerando que o agravante justifica a urgência, no sentido de que a paralisação indevida da execução frustra a efetividade do título executivo judicial, perpetua a inadimplência do devedor (fls. 12). Observa-se, portanto, que inexiste, por ora, risco de dano irreparável ou de difícil reparação. 3. Intime-se o agravado, para, querendo, apresentar contraminuta. Oportunamente tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Filipe Faria Gião Camarinha (OAB: 468566/SP) - Silmara Domingues de Lucca (OAB: 400308/SP) (Convênio A.J/OAB) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2188366-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São João da Boa Vista - Agravante: Gedeão dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravado: Luis Carlos Prestes dos Santos - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Gedeão dos Santos contra a decisão copiada a fls. 48 que, nos autos do cumprimento de sentença proposto em face de Luis Carlos Prestes dos Santos, reconheceu que o aviso de recebimento foi firmado por terceira pessoa, determinando a manifestação do exequente. Postula a concessão da tutela recursal e a reforma da decisão, para autorizar o regular prosseguimento dos atos executivos, inclusive constritivos, nos autos de origem, em decorrência da plena validade da intimação do executado (...) (fls. 1/14). 2. Processe-se sem a tutela pretendida, porque não se vislumbra urgência de tal ordem que autorize a atuação da vontade monocrática do relator, ainda que provisoriamente, não se divisando risco de ineficácia da decisão colegiada, mormente considerando que o agravante justifica a urgência, no sentido de que a paralisação indevida da execução frustra a efetividade do título executivo judicial, perpetua a inadimplência do devedor (fls. 12). Observa-se, portanto, que inexiste, por ora, risco de dano irreparável ou de difícil reparação. 3. Intime-se o agravado, para, querendo, apresentar contraminuta. Oportunamente tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Filipe Faria Gião Camarinha (OAB: 468566/SP) - Silmara Domingues de Lucca (OAB: 400308/SP) (Convênio A.J/OAB) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000716-81.2025.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Nayane de Carvalho Fernandes - Diante do exposto, dou por extinta a fase de conhecimento e: a) com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com relação ao pedido de bloqueio em definitivo da conta pertencente ao perfil da parte autora; b) com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a pretensão formulada pela parte autora para condenar a requerida ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de ressarcimento pelos danos morais, incidente a Selic, à simultânea apuração da atualização monetária e dos juros moratórios, desde a presente data (Súmula nº 362 STJ), por força da aplicação dos arts. 389, parágrafo único e 406, §1º, ambos do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024. Sem custas e honorários (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95). - ADV: FILIPE FARIA GIÃO CAMARINHA (OAB 468566/SP)
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