Ueslei Lima Oliveira

Ueslei Lima Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 468588

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJBA, TJSP, TRF3
Nome: UESLEI LIMA OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021367-37.2024.8.26.0100 (processo principal 1097153-41.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.D.G. - K.N. - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 30 dias. Intime-se. - ADV: MICHELE DINIZ GOMES (OAB 237880/SP), RODRIGO TADEU SILVA (OAB 466912/SP), UESLEI LIMA OLIVEIRA (OAB 468588/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016051-05.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. TORU YAMAMOTO AGRAVANTE: MIRIAM PEDROSO DE MORAES SOUZA Advogados do(a) AGRAVANTE: RODRIGO TADEU SILVA - SP466912, UESLEI LIMA OLIVEIRA - SP468588 AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por MIRIAM PEDROSO DE MORAES SOUZA em face da r. decisão que, em sede de ação previdenciária, objetivando a concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade, indeferiu a tutela provisória. Sustenta, em síntese, que preenche os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. Decido. Recebo o presente recurso independente de preparo, em face da concessão da justiça gratuita na ação subjacente. Nos termos do que preceitua o artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Os requisitos da aposentadoria por invalidez estão dispostos nos arts. 42 e seguintes da Lei n.° 8.213/91, consistindo na presença da qualidade de segurado, na existência de incapacidade total e permanente para o trabalho e na ocorrência do cumprimento da carência, quando exigida. O auxílio-doença, por sua vez, tem seus pressupostos previstos nos art. 59 e seguintes da Lei n.° 8.213/91, sendo concedido nos casos de incapacidade temporária. Constam dos autos documentos médicos juntados pela parte autora. Por outro lado, o pedido de auxílio por incapacidade temporária, apresentado em 12/09/2024, foi indeferido. A questão demanda dilação probatória, já que os documentos apresentados pela autora não constituem prova inequívoca da alegada incapacidade para o trabalho, necessária à antecipação da tutela jurisdicional. Assim sendo, não obstante a natureza alimentar do benefício pleiteado, que constitui no caso dos autos o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, diante da necessidade de dilação probatória, resta impossibilitada a antecipação da tutela pretendida. Nesse sentido, os seguintes julgados: "PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. - Requisitos da aposentadoria por invalidez que estão dispostos nos arts. 42 e seguintes da Lei n.° 8.213/91, consistindo na presença da qualidade de segurado, na existência de incapacidade total e permanente para o trabalho e na ocorrência do cumprimento da carência, quando exigida; e do auxílio-doença, que tem seus pressupostos previstos nos art. 59 e seguintes da Lei n.° 8.213/91, sendo concedido nos casos de incapacidade temporária. - Admite-se a concessão dos benefícios mediante comprovação pericial de incapacidade parcial e definitiva para o desempenho da atividade laborativa, desde que incompatível com a ocupação habitual do beneficiário, implicando limitações tais que restrinjam sobremaneira a possibilidade de recolocação no mercado de trabalho, diante das profissões que exerceu durante sua vida profissional - Aferição de requisito indispensável à concessão do benefício – a incapacidade para o trabalho – que exige, via de regra, exame pericial. - Agravo de instrumento ao qual se nega provimento. (TRF 3ª Região, 8ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5012996-51.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA, julgado em 04/10/2022, DJEN DATA: 10/10/2022) "PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau que indeferiu a concessão de tutela de urgência, para implantação de benefício previdenciário por incapacidade. 2 - Inexistem nos autos elementos "que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (art. 300, CPC). 3 - O Juiz de primeiro grau, em razão da maior proximidade com a realidade dos autos (partes, provas e perícias), perpetrou análise condizente com a causa, concluindo pela negativa da tutela, em razão da necessária dilação probatória. Precedentes desta Turma. 4 - Agravo de instrumento da parte autora desprovido. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5020362-78.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 03/02/2022, DJEN DATA: 09/02/2022) Ante o exposto, indefiro a antecipação da tutela recursal. Comunique-se ao MM. Juízo de origem. Intime-se a parte agravada para resposta, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006880-14.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Lenira dos Santos - Banco Agibank S.A. - Vistos. No prazo de quinze dias, a parte contrária deverá apresentar resposta à apelação (art. 1.010, §1° do Código de Processo Civil). Com a resposta ao recurso, ou o decurso do prazo para tanto, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), RODRIGO TADEU SILVA (OAB 466912/SP), UESLEI LIMA OLIVEIRA (OAB 468588/SP)
  4. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Jequié2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e ComerciaisPraça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho,  Fórum Bertino Passos - CEP 45200-000, Jequié-BAFone: (73) 3527-8348 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: CLAYTON FABIANNI OLIVEIRA SOUZA INTERESSADO: HELIO ARLINDO CORREA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Prov. Nº CGJ-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intimem-se os Litigantes para tomarem ciência da migração dos autos do Sistema SAJ para o PJE, bem como para manifestarem no prazo de 15(quinze) dias interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entenderem pertinente, sob pena de conclusão dos autos para extinção. Jequié(BA), 29 de junho de 2023. DANIEL NOVAIS SOUZA Subescrivão/Analista Judiciário
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012946-12.2023.8.26.0606 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.S.S. - R.B.C. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito e REJEITO o pedido formulado na inicial. Ante a sucumbência, arcará a requerente com honorários advocatícios arbitrados por equidade em R$ 1.000,00. Ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 98, §3º, CPC. P.I. Sentença registrada eletronicamente. Transitada em julgado, arquive-se. - ADV: LEILA TRINDADE NETTO (OAB 252146/SP), UESLEI LIMA OLIVEIRA (OAB 468588/SP), RODRIGO TADEU SILVA (OAB 466912/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012946-12.2023.8.26.0606 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.S.S. - R.B.C. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito e REJEITO o pedido formulado na inicial. Ante a sucumbência, arcará a requerente com honorários advocatícios arbitrados por equidade em R$ 1.000,00. Ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 98, §3º, CPC. P.I. Sentença registrada eletronicamente. Transitada em julgado, arquive-se. - ADV: LEILA TRINDADE NETTO (OAB 252146/SP), UESLEI LIMA OLIVEIRA (OAB 468588/SP), RODRIGO TADEU SILVA (OAB 466912/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1106018-22.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Erik Santos Silva - Vistos. Fls. 448/452: Indefiro o pedido de reconsideração, porquanto desacompanhado de qualquer fundamento jurídico capaz de reverter a decisão de fls. 445. Prossiga-se conforme aquela decisão. Intimem-se. - ADV: UESLEI LIMA OLIVEIRA (OAB 468588/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500516-97.2024.8.26.0003 - Guarda de Família - Guarda - C.B.S. - A.G.G.S. - Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes (fls. 165), relativo à regulamentação de guarda, e regime de visitas à prole, para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. Oportunamente, arquive-se o processo. P.I.C. - ADV: UESLEI LIMA OLIVEIRA (OAB 468588/SP), MARCIA DOS SANTOS (OAB 115199/SP), RODRIGO TADEU SILVA (OAB 466912/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011698-98.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Iracema Alves de Jesus - Xp Investimentos Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliarios S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição e documentos de fls. 536/539. Intime-se. - ADV: CASSI SAID SILVA FERREIRA (OAB 40800/BA), UESLEI LIMA OLIVEIRA (OAB 468588/SP), PETRUS BERNARDUS JOHANNES HIJDRA (OAB 125249/RJ), EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA (OAB 369835/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1106018-22.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Erik Santos Silva - Vistos. 1. Fls. 363/373 e 443/444: Liberem-se em favor do executado os valores bloqueados na UBER CONTA (fls. 386), eis que claramente são oriundos do trabalho do executado. 2. As demais quantias permanecerão bloqueadas, eis que não houve efetiva demonstração da existência de causas de impenhorabilidade. Isto é, não há prova material de que os valores bloqueados fora da UBER CONTA decorram do trabalho do executado; e também não há nada que indique que a quantia tenha sido localizada em conta poupança, afastando-se a causa de impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC. 3. Interrompa-se, pois, a ordem de bloqueio, cumprindo as determinações acima fixadas. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), UESLEI LIMA OLIVEIRA (OAB 468588/SP)
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