Cristiane Santos Ferreira
Cristiane Santos Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 468601
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Santos Ferreira possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
20
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
CRISTIANE SANTOS FERREIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2128828-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibitinga - Agravante: Hamilton Cesar Fernandes Ferrari e outro - Agravado: Igreja Universal do Reino de Deus - Magistrado(a) Dario Gayoso - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL.RECURSO INTERPOSTO CONTRA RESPEITÁVEL DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR FORMULADO PELO AUTOR PARA QUE FOSSEM ARBITRADOS ALUGUEIS PROVISÓRIOS A PARTIR DE AVALIAÇÕES APRESENTADAS COM A PETIÇÃO INICIAL.ALUGUEIS PROVISÓRIOS QUE PODEM SER FIXADOS EM AÇÃO REVISIONAL COM BASE EM ELEMENTOS FORNECIDOS TANTO PELO LOCADOR QUANTO PELO LOCATÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 68 INCISO II, DA LEI 8.245/1991. PRECEDENTE. PRETENSÃO DO AUTOR/AGRAVANTE COM LASTRO EM AVALIAÇÕES QUE NÃO FORAM SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA TUTELA. PRECEDENTE.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Janerilo (OAB: 245484/SP) - Adriana Guimarães Guerra (OAB: 176560/SP) - Luiz Fernando Cabral Ricciarelli (OAB: 166422/SP) - Cristiane Santos Ferreira (OAB: 468601/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2128828-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibitinga - Agravante: Hamilton Cesar Fernandes Ferrari e outro - Agravado: Igreja Universal do Reino de Deus - Magistrado(a) Dario Gayoso - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL.RECURSO INTERPOSTO CONTRA RESPEITÁVEL DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR FORMULADO PELO AUTOR PARA QUE FOSSEM ARBITRADOS ALUGUEIS PROVISÓRIOS A PARTIR DE AVALIAÇÕES APRESENTADAS COM A PETIÇÃO INICIAL.ALUGUEIS PROVISÓRIOS QUE PODEM SER FIXADOS EM AÇÃO REVISIONAL COM BASE EM ELEMENTOS FORNECIDOS TANTO PELO LOCADOR QUANTO PELO LOCATÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 68 INCISO II, DA LEI 8.245/1991. PRECEDENTE. PRETENSÃO DO AUTOR/AGRAVANTE COM LASTRO EM AVALIAÇÕES QUE NÃO FORAM SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA TUTELA. PRECEDENTE.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Janerilo (OAB: 245484/SP) - Adriana Guimarães Guerra (OAB: 176560/SP) - Luiz Fernando Cabral Ricciarelli (OAB: 166422/SP) - Cristiane Santos Ferreira (OAB: 468601/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002195-95.2024.8.26.0681 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Antonio Jesus Cela Reyes - Igreja Universal do Reino Deus - Vistos, Digam as partes se possuem interesse na realização da audiência por meio de videoconferência, caso atendam as condições estabelecidas no Comunicado CG nº 284/2020 (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). Em caso positivo, apresentem nos autos, em 15 (quinze) dias, o endereço eletrônico das partes, de seus representantes que participarão do ato, a fim de que seja enviado, após reserva de data e intimação regular, o link de acesso à reunião virtual. Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. - ADV: CAIO PEREIRA BOSSI (OAB 310117/SP), CRISTIANE SANTOS FERREIRA (OAB 468601/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001359-65.2025.8.26.0236 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - José Marcos Fernandes de Mello - - Hamilton Cesar Fernandes Ferrari - Igreja Universal do Reino de Deus - Vistos. Considerando as manifestações lançadas nos autos, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica, em consequência, determino o arquivamento dos autos. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil. Ultimadas as diligências, comunique-se a extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV: CRISTIANE SANTOS FERREIRA (OAB 468601/SP), MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP), MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP), ADRIANA GUIMARÃES GUERRA (OAB 176560/SP), ROSELI PEREIRA MARTINS (OAB 372442/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2917106/SP (2025/0144377-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS ADVOGADOS : LUIZ FERNANDO CABRAL RICCIARELLI - SP166422 ADRIANA GUIMARÃES GUERRA - SP176560 PHILIPE ANDRES SILVA ARAUJO - SP355034 ROSELI PEREIRA MARTINS - SP372442 LUCIANA GUIMARAES DE PAIVA - SP247469 CRISTIANE SANTOS FERREIRA - SP468601 AGRAVADO : BRUNO BARBOSA LIMA DE SOUZA SANTOS ADVOGADOS : CÉSAR PEDUTI FILHO - SP255314 PEDRO ZARDO JUNIOR - SP263202 THAIS DE KÁSSIA RODRIGUES ALMEIDA PENTEADO - SP373753 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000278-27.2025.8.26.0060 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Rinaldo Cesar Bianque - Igreja Universal do Reino de Deus - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração: às fls. 191/5 opostos pela parte requerida e às fls. 198/201 pelo requerente, ambos contra a sentença de fl(s). 184/9, sob o fundamento de existência de vício no pronunciamento judicial. É o relatório. Conheço dos embargos de declaração, porque, tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes, provimento. Não se vislumbra, na decisão embargada, nenhuma omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. E eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão deve ser aferida na própria decisão embargada, e não no cotejo desta com o entendimento da parte embargante. Na realidade, há simples irresignação diante da solução conferida pelo julgador, o que é insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios. A irresignação da parte embargante não se funda, pois, em nenhuma omissão, obscuridade ou contradição do julgado, mas, sim, na discordância quanto ao teor da decisão. O que a parte embargante pretende é a reforma da decisão, e não corrigir eventual vício do pronunciamento judicial. O recurso tem nítida finalidade infringente, incompatível, destarte, com o escopo dos embargos de declaração. Como se sabe, os embargos de declaração não se mostram meio idôneo à eventual reforma da decisão, tendo em vista que existe recurso adequado para tal finalidade. Somente em situações excepcionais é que se admite a modificação do decisum como efeito do acolhimento, o que, todavia, não é o caso dos autos. Isso porque o objetivo de declarar não implica, em hipótese nenhuma, reformar, adicionar, corrigir ou estabelecer nova disposição (RJTJSP 92/328). Os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260). Salienta-se que embora o requerido argumente que não apresentou os comprovantes de pagamento por ser matéria incontroversa, vislumbra-se da réplica que a alegação não se sustenta: Além da confissão quanto ao não pagamento dos alugueres de abril e maio diretamente ao novo proprietário, a RÉ também deixou de apresentar recibo ou qualquer documento que comprove a quitação dos respectivos valores junto aos antigos proprietários, limitando-se a alegações genéricas (fls. 172). Ademais, a sentença bem fundamentou que: No caso, restando incontroverso o comunicado de alienação, se mostra despiciendas as alegações da ré [...] Ainda que pendesse de incerteza quanto a quem pagar, nas esclarecido em vias administrativas, poderia o requerido se resguardar dos meios legais por meio de ação de consignação em pagamento, o que não fez. (fl. 187). Logo, não há contradição. Assim, diante desse contexto, inviável o acolhimento dos embargos do requerido. Do mesmo modo, inviável o acolhimento dos embargos da parte autora visto se tratar de inconformismo no quantum fixado a título de honorários, matéria esta não passível de revisão por via de embargos de declaração. Ante o exposto, conheço dos embargos, mas, no mérito, nego-lhes provimento. Intime-se. - ADV: CRISTIANE SANTOS FERREIRA (OAB 468601/SP), DANIELA FERNANDA FOGAÇA (OAB 315845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001897-32.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1002533-15.2024.8.26.0020) (processo principal 1002533-15.2024.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Thiago Perazzo Malta - Igreja Universal do Reino de Deus - Vistos. Em consonância com as disposições normativas estabelecidas pela Lei Estadual n° 17.785, de 03 de outubro de 2023, providencie a parte exequente o recolhimento das custas iniciais, correspondentes a 2% do valor da causa ou de, no mínimo, 5 UFESPs, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: CRISTIANE SANTOS FERREIRA (OAB 468601/SP), LUIS HELENO MONTEIRO MARTINS (OAB 234721/SP)
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