Monalisa Iolanda Ceu Santos
Monalisa Iolanda Ceu Santos
Número da OAB:
OAB/SP 468617
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
MONALISA IOLANDA CEU SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Aparecida da Silva Barboni (OAB 143862/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Karine Meira Cunha (OAB 268533/SP), Graziele Cristina da Silva (OAB 294357/SP), Bruna Barboni Hein (OAB 386606/SP), Larissa Marangoni de Souza (OAB 445034/SP), Roberta Oliveira Ciardulo (OAB 465326/SP), Monalisa Iolanda Ceu Santos (OAB 468617/SP) Processo 0700411-27.2012.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Exeqte: B. D. B. S. A. - Exectda: G. C. da S. , G. C. da S. , D. F. C. D. F. L. , L. de F. , S. F. B. de F. - Vistos. De pronto, rejeito os embargos de declaração, pois a decisão embargada não padece de nenhum dos vícios arrolados no artigo 1.022 do CPC, havendo apenas a adoção de teses diversas das esposadas pelas embargantes, o que se fez de modo explícito, bem como por incompatibilidade, nada havendo de omissão, obscuridade ou contradição. Fica claro, portanto, que, inconformada com a solução dada, pretende imprimir caráter infringente aos embargos, não sendo, contudo, pretensão viável no presente caso, já que consiste em flagrante nulidade e tampouco correção de simples erro material, de modo que deveria se valer, na verdade, da via recursal. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e REJEITO-OS, o que faço para manter a decisão por seus próprios fundamentos. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do CPC. Intime-se. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Aparecida da Silva Barboni (OAB 143862/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Karine Meira Cunha (OAB 268533/SP), Graziele Cristina da Silva (OAB 294357/SP), Bruna Barboni Hein (OAB 386606/SP), Larissa Marangoni de Souza (OAB 445034/SP), Roberta Oliveira Ciardulo (OAB 465326/SP), Monalisa Iolanda Ceu Santos (OAB 468617/SP) Processo 0700411-27.2012.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Exeqte: B. D. B. S. A. - Exectda: G. C. da S. , G. C. da S. , D. F. C. D. F. L. , L. de F. , S. F. B. de F. - Vistos. De pronto, rejeito os embargos de declaração, pois a decisão embargada não padece de nenhum dos vícios arrolados no artigo 1.022 do CPC, havendo apenas a adoção de teses diversas das esposadas pelas embargantes, o que se fez de modo explícito, bem como por incompatibilidade, nada havendo de omissão, obscuridade ou contradição. Fica claro, portanto, que, inconformada com a solução dada, pretende imprimir caráter infringente aos embargos, não sendo, contudo, pretensão viável no presente caso, já que consiste em flagrante nulidade e tampouco correção de simples erro material, de modo que deveria se valer, na verdade, da via recursal. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e REJEITO-OS, o que faço para manter a decisão por seus próprios fundamentos. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do CPC. Intime-se. Int.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/01/2023Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS 4ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV DATA DE EXPEDIENTE: 16/12/2022 Agravante(s) - B.E.M.S.; Agravado(a)(s) - R.C.C.C.; Relator - Des(a). Moreira Diniz A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR, ELIO VASCONCELLOS VIEIRA, HENRIQUE VASCONCELLOS VIEIRA, JULIANA FERNANDES VOMERO, Juliana Jandiara Carvalho Costa, KAROLINE BUENO FERREIRA, MAURICIO MORAES ALVES, MONALISA IOLANDA CÉU SANTOS, THAIS KAROLINE DE OLIVEIRA FAGUNDES. ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.