Elora Cássia Carnahuba Dekaminavicius Zanelato Da Silva
Elora Cássia Carnahuba Dekaminavicius Zanelato Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 468797
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
ELORA CÁSSIA CARNAHUBA DEKAMINAVICIUS ZANELATO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010955-84.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Muriele Furlani Carnahuba - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Promova a z. Serventia o cálculo das custas eventualmente devidas pela(s) parte(s) vencida(s), intimando-se ao pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, no caso de taxa judiciária. Havendo prova depositada em cartório, intime-se a parte interessada a promover sua retirada em 10 dias, na forma do art. 1259, caput, das NSCGJ, certificando-se. Em caso de cumprimento de sentença, deverá o(a) advogado(a) proceder nos termos dosartigos 1.285 e seguintes das NSCGJ. Oportunamente, arquive-se o feito. Intime-se. - ADV: ELORA CÁSSIA CARNAHUBA DEKAMINAVICIUS ZANELATO DA SILVA (OAB 468797/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010955-84.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Muriele Furlani Carnahuba - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Promova a z. Serventia o cálculo das custas eventualmente devidas pela(s) parte(s) vencida(s), intimando-se ao pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, no caso de taxa judiciária. Havendo prova depositada em cartório, intime-se a parte interessada a promover sua retirada em 10 dias, na forma do art. 1259, caput, das NSCGJ, certificando-se. Em caso de cumprimento de sentença, deverá o(a) advogado(a) proceder nos termos dosartigos 1.285 e seguintes das NSCGJ. Oportunamente, arquive-se o feito. Intime-se. - ADV: ELORA CÁSSIA CARNAHUBA DEKAMINAVICIUS ZANELATO DA SILVA (OAB 468797/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009559-72.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.F.S.O. - C.B.O. - Vistos. No prazo de contestação, o requerido apresentou reconvenção. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Encaminhe-se o processo ao Distribuidor para anotação acerca da reconvenção, nos termos do art. 915 das NSCGJ. Ao fim, faça vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELORA CÁSSIA CARNAHUBA DEKAMINAVICIUS ZANELATO DA SILVA (OAB 468797/SP), MARIANA SANTOS DE SOUZA (OAB 452848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002196-17.2025.8.26.0664 (apensado ao processo 1504618-27.2021.8.26.0664) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.C.O.Q. - Intime-se o(a) advogado(a) para apresentar RAZÕES RECURSAIS, no prazo de oito dias, devido assinaturas dos Termos de Recursos apresentados em fls. 965 e 967. - ADV: ELORA CÁSSIA CARNAHUBA DEKAMINAVICIUS ZANELATO DA SILVA (OAB 468797/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000540-32.2018.8.26.0412 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.L.O. - W.A.O. - Vistos. Fl. 46: ante a juntada da procuração, providencie a habilitação da Patrona no sistema. No mais, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ELORA CÁSSIA CARNAHUBA DEKAMINAVICIUS ZANELATO DA SILVA (OAB 468797/SP), ABIA MATARAGI MOREIRA (OAB 133612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004822-26.2024.8.26.0664 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.F.S.O. - C.B.O. - Vistos. Razão assiste à exequente. O valor cobrado tem natureza alimentar e excepciona a regra da impenhorabilidade do artigo 833, X, do CPC, conforme §2º, do mesmo artigo. Além disso, o executado não apresenta único documento de sua renda mensal. Afirma que não faz parte da empresa apontada, mas na declaração de fl. 287 se qualificou como autônomo. Em razão disso, não há qualquer apontamento recente em sua CTPS. Não consigna, por fim, a origem dos valores bloqueados, providência que lhe incumbe. Soma-se, ainda, o fato de a dívida alcançar mais de vinte e quatro mil reais. Destarte, rejeito a impugnação Com o decurso do prazo recursal, determino o levantamento das quantias bloqueadas em favor da credora. Repiso, por fim, que a aceitação de acordo para pagamento é prerrogativa do credor, que nos autos já manifestou oposição à proposta apresentada. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, no aguardo de provocação da parte interessada. Cumpra-se e int. - ADV: ELORA CÁSSIA CARNAHUBA DEKAMINAVICIUS ZANELATO DA SILVA (OAB 468797/SP), MARIANA SANTOS DE SOUZA (OAB 452848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002348-14.2025.8.26.0099 (processo principal 1001283-98.2024.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alisson Rodrigo Carreia de Lima - Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S.a. - SENTENÇA Trata-se de incidente de cumprimento de sentença prolatada na ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais (autos nº 1001283-98.2024) movido por ALISSON RODRIGO CARREIA DE LIMA em face de ENERGISA SUL - SUDESTE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., visando a cobrança do valor da condenação a título de danos morais (R$ 3.246,19). A executada efetuou o pagamento voluntário do débito (R$ 3.246,19), mediante depósito judicial à fl. 26, dentro do prazo legal de 15 dias, postulando pela extinção e arquivamento do feito (fl. 25). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se na presente data, estando dispensada a certidão. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), via Portal de Custas, da quantia depositada em juízo (R$ 3.246,19 - fl. 26) em favor da parte exequente, podendo ser feita em nome do patrono, caso tenha poderes para dar quitação, ou de outro advogado a quem eventualmente seja substabelecido. Para tanto, deverá a interessada preencher e apresentar em juízo, no prazo de 05 dias, o formulário de "Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE" a ser obtido diretamente perante o site do E. TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Caso o valor esteja depositado em outra agência bancária, deverá ser realizada a alteração de vínculo de contas judiciais, via Portal de Custas, por meio da ferramenta Vincular Contas, observando-se os procedimentos constantes do Comunicado Conjunto n. 318/2023. Nos casos em que a conta não estiver disponível no Portal de Custas, a transferência deverá ser solicitada mediante encaminhamento de ofício à agência de relacionamentos do Banco do Brasil. Em caso de perda o prazo de validade, fica desde logo deferida a expedição de segunda via, nos mesmos moldes da anterior. Decorrido o prazo de cinco dias para a elaboração do formulário ou expedido o mandado de levantamento, arquivem-se os autos. Caso haja custas e despesas processuais em aberto, cujo cálculo deverá ser elaborado pelo cartório, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de cinco dias, por meio de seu(sua) patrono(a), pela imprensa oficial. No silêncio, inscreva-se na dívida ativa do Estado, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. Havendo pagamento extemporâneo, expeça-se o necessário para o cancelamento da inscrição. Int. - ADV: CAMILA GONZAGA PEREIRA NETTO (OAB 274272/SP), ELORA CÁSSIA CARNAHUBA DEKAMINAVICIUS ZANELATO DA SILVA (OAB 468797/SP), MAYARA BENDÔ LECHUGA GOULART (OAB 14214/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1000138-80.2024.8.26.0204; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Privado; COSTA NETTO; Foro de Auriflama; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000138-80.2024.8.26.0204; Dissolução; Apelante: P. F. (Justiça Gratuita); Advogado: Kazuo Issayama (OAB: 109791/SP); Advogado: Felipe Kazuo Catelan Yano Issayama (OAB: 375062/SP); Advogado: Willian Baltazar Roberto (OAB: 375172/SP); Advogado: Cassiano Moraes Arvelini (OAB: 441715/SP); Apelado: R. de L. da S.; Advogada: Elora Cássia Carnahuba Dekaminavicius Zanelato da Silva (OAB: 468797/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008620-09.2025.8.26.0007 (processo principal 1015110-98.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Edson Lucas Vieira dos Santos - Magazine Luiza S/A - - Loja Electrolux Comércio Virtual de Eletrodomésticos Ltda - - RWB Transportadora Eireli - Manifeste-se a parte exequente. - ADV: ELORA CÁSSIA CARNAHUBA DEKAMINAVICIUS ZANELATO DA SILVA (OAB 468797/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002196-17.2025.8.26.0664 (apensado ao processo 1504618-27.2021.8.26.0664) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.C.O.Q. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória exposta na denúncia para CONDENAR a acusada JAQUELINE CRISTINA DE OLIVEIRA QUEIROZ à pena de 4 anos de reclusão e 10 dias-multa, no mínimo legal, em regime inicial aberto, em virtude da conduta típica descrita no artigo 171, § 2º-A, c.c. artigo 29, todos do Código Penal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes em prestação pecuniária de 1 salário-mínimo a ser pago no prazo de 4 meses, mediante depósito pelo portal de custas do TJSP, para oportuna destinação à vítima e prestação de serviços à comunidade (primária). Condeno a acusada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), correspondente ao montante efetivamente recebido em sua conta corrente em decorrência da prática delitiva, valor este que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do fato (21/04/2021) e acrescido de juros de mora a partir do trânsito em julgado desta sentença. - ADV: ELORA CÁSSIA CARNAHUBA DEKAMINAVICIUS ZANELATO DA SILVA (OAB 468797/SP)