Carolina Mastrange
Carolina Mastrange
Número da OAB:
OAB/SP 468811
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
CAROLINA MASTRANGE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000373-20.2025.8.26.0466 (processo principal 1001785-03.2024.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Eliana da Silva - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Inexistindo informação de pagamento, intime-se a parte exequente para que apresente a planilha de débito atualizada e se manifeste, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95), ficando ciente que eventual inércia (ou descumprimento a esta ordem) ensejará a extinção do processo, conforme disposto no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE PEREIRA (OAB 462686/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), CAROLINA MASTRANGE (OAB 468811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001379-16.2023.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Luciano Aparecido Stroppa - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pontal - Ante ao esgotamento da jurisdição em fase de conhecimento, qualquer pretensão relativa ao cumprimento do título executivo judicial formado deverá ser perseguida, se o caso, pela via adequada e autônoma, qual seja, o incidente de cumprimento de sentença. Após as providências de praxe, bem como do recolhimento de eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RENAN QUARANTA (OAB 348941/SP), FERNANDO HENRIQUE PEREIRA (OAB 462686/SP), CAROLINA MASTRANGE (OAB 468811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001422-59.2024.8.26.0619 (processo principal 1004190-72.2023.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Murilo Augusto Frantaroli Gabriel - Hurb Technologies S/A - NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, tendo em vista o leilão negativo. - ADV: OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), FERNANDO HENRIQUE PEREIRA (OAB 462686/SP), CAROLINA MASTRANGE (OAB 468811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000777-08.2024.8.26.0466 (processo principal 1000595-78.2019.8.26.0466) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.B.P.S. - Vista à exequente sobre a certidão de página 52, no prazo de 15 dias. - ADV: BRUNO DE PAULA ORLANDI (OAB 268874/SP), CAROLINA MASTRANGE (OAB 468811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000845-55.2024.8.26.0466/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Antonia Maria Serra Negra Pereira - Diante decurso do prazo para pagamento do ofício requisitório expedido às fls. 29/33, intime-se o ente executado para que, no prazo de cinco dias úteis (artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95), comprove o depósito judicial do valor devido, sob pena de sequestro de verba pública. Decorrido o prazo, sem cumprimento, intime-se a parte exequente para que apresente a planilha de débito atualizada, tomando como base o último demonstrativo apresentado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Em sendo o processo digital, intime-se o Município de Pontal e/ou suas autarquias através do Portal Eletrônico, conforme Comunicado Conjunto (Presidência do TJ e Corregedoria Geral da Justiça) nº 418/2020. Int. - ADV: CAROLINA MASTRANGE (OAB 468811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000322-94.2022.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.A.S. - R.L.S. - - A.L.L.S. - Vistos. Fl. 224: Defiro. Expeça-se o necessário. Fls. 231/232: Defiro. Expeça-se o necessário. Fica autorizada, se necessário, a devida retificação para constar os nomes corretos dos defensores da requerida R. L. da S. e A. L. L., nas certidões de honorários. Int. - ADV: FERNANDO EDUARDO GOUVEIA (OAB 243912/SP), CAROLINA MASTRANGE (OAB 468811/SP), RENATO CASSIANO (OAB 372399/SP), CAROLINA MASTRANGE (OAB 468811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 2000004-60.2023.8.26.0466 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ALBINA STRABELI PEREIRA - Vistos. Trata-se de pedido de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados em Juízo, relativos à herança deixada por Arlindo Pereira. Conforme se verifica da Decisão proferida à fl. 192, devidamente foi homologada a sobrepartilha constante às fls. 64/78, relativa ao valor que coube ao de cujus nos autos do processo n° 1008422-14.2014.8.26.0597, atribuindo aos herdeiros os quinhões com que contemplados, sendo determinado, após o recolhimento das custas, a expedição do formal de sobrepartilha, conforme o plano de partilha homologado (fls. 64/78). Ressalta-se que, conforme expressamente consignado no mencionado plano de sobrepartilha (fls. 64/78), a divisão realizada abrangeu apenas 50% do valor depositado, correspondente à parte integrante do acervo hereditário do falecido, sendo a meação da viúva meeira, Sra. Albina Strabeli Pereira, falecida em 2019, objeto de partilha em autos próprios, sob o n° 1000301-84.2023.8.26.0466. Não obstante, o requerente juntou, às fls. 252/264, os formulários de MLE para levantamento da totalidade do valor depositado em Juízo, sem, contudo, ter comprovado o recolhimento das custas judiciais necessárias à expedição do formal de sobrepartilha, conforme determinado na decisão homologatória. Diante do exposto, indefiro por ora, o pedido de expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico tal como formulado. Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais para expedição do formal de sobrepartilha, bem como para anexar aos autos os formulários de MLE abrangendo apenas os 50% do valor depositado em Juízo, uma vez que assim foi realizada a divisão no plano de sobrepartilha homologado de fls. 64/78. O valor da meação da viúva meeira Sra. Albina Strabeli Pereira deverá ser transferido para os autos próprios de n° 1000301-84.2023.8.26.0466, após o levantamento dos quinhões hereditários do montante partilhado neste feito. Intimem-se. - ADV: CAROLINA MASTRANGE (OAB 468811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031985-67.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Graner Representações Ltda - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais, sob o argumento de cobrança indevida pelo serviço "INTERNET BOX 100GB EMP 4G", mesmo após tentativas de cancelamento e término do prazo contratual. A requerida contestou a ação sustentando a regularidade da contratação e das cobranças. Negou os pedidos de cancelamento. A autora apresentou tréplica reiterando seus argumentos e esclarecendo pontos controversos. 1) Pois bem. Primeiramente, analisando os autos verifico que a empresa autora contratou serviços de telefonia e internet para utilização em sua atividade de representação comercial. Conforme entendimento consolidado do TJSP, a aplicação do CDC à pessoa jurídica demanda análise da teoria finalista mitigada, mediante análise da vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica que justifique a proteção consumerista. No caso dos autos, embora a autora seja pessoa jurídica de pequeno porte, os serviços contratados destinam-se precipuamente ao desenvolvimento de sua atividade empresarial, não caracterizando consumo como destinatária final. Ademais, tratando-se de contrato empresarial de telefonia, prevalece o entendimento de que se aplica o regime do Código Civil. Assim, reconheço que a relação jurídica não se caracteriza como de consumo, aplicando-se as regras do Código Civil. Consequentemente, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo ser observadas as regras do art. 373 do CPC. 2) Fls. 226/248: Ciente do julgamento do recurso de Agravo de Instrumento interposto pela ré, que restou parcialmente provido apenas para limitar o valor da multa fixada. 3) No mais, os elementos carreados aos autos são suficientes para a formação da convicção deste juízo, de modo que o deslinde da controvérsia prescinde da produção de outras provas. Nesse contexto, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo comum de quinze dias para apresentação dos memoriais. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. - ADV: FERNANDO HENRIQUE PEREIRA (OAB 462686/SP), CAROLINA MASTRANGE (OAB 468811/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000313-47.2025.8.26.0466 (processo principal 1000664-76.2020.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - - Hernani Zanin Junior - Rosineide Silva Vieira - - Rosineide Silva Vieira - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por edital para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Providencie o exequente o recolhimento das custas do edital, se ainda não o fez. Após, providencie a serventia a publicação do edital. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Intime-se. - ADV: CAROLINA MASTRANGE (OAB 468811/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), CAROLINA MASTRANGE (OAB 468811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001315-69.2024.8.26.0466 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pontal - Recorrente: Companhia Paulista de Força e Luz - Recorrida: Bruna Aparecida Elias Januario - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSPEÇÃO TÉCNICA REALIZADA PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA QUE RESULTOU NA SUBSTITUIÇÃO DO MEDIDOR E COBRANÇA DE VALORES. ALEGAÇÃO DA RÉ DE ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO REGULAR, TENDO SIDO NA OPORTUNIDADE DA INSPEÇÃO VERIFICADOS PROBLEMAS NO MEDIDOR, O QUE ENSEJOU A TROCA DO APARELHO, COM POSTERIOR E ADEQUADA APURAÇÃO DE CONSUMO DO IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE, CONFIRMANDO A TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA ANTERIORMENTE, DECLAROU A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO PROVENIENTE DO TOI N.º 792524238, DETERMINANDO QUE A EMPRESA RÉ SE ABSTENHA DE INTERROMPER O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NA UNIDADE CONSUMIDORA EM RELAÇÃO À DÍVIDA ORA DISCUTIDA. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE FRAUDE DURANTE A INSPEÇÃO, PORQUANTO NÃO ESTAVA SENDO CONTABILIZADO O REGULAR CONSUMO DAQUELE IMÓVEL. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE COBRANÇA REGULAR. NÃO PROVIMENTO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TROUXERAM NENHUM ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO CAPAZ DE ABALAR OS SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBORA NÃO SE AFASTE A POSSIBILIDADE DA RÉ EM APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NAS UNIDADES DE CONSUMO, O PROCEDIMENTO POR ELA ADOTADO DEVE OBEDECER AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DO CONTRADITÓRIO, POSSIBILITANDO AO CONSUMIDOR A AMPLA DEFESA DE SEUS DIREITOS. PARTE RÉ QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR QUE A CONSUMIDORA ACOMPANHOU O PROCEDIMENTO DE ACONDICIONAMENTO DO MEDIDOR SUBSTITUÍDO EM INVÓLUCRO ESPECÍFICO, QUE DEVERIA SER LACRADO NO ATO DA RETIRADA. INSUFICIÊNCIA DO TOI, ENQUANTO PROVA UNILATERAL. COBRANÇA INDEVIDA. OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE MANTER OS EQUIPAMENTOS EM ORDEM. REQUERIDA QUE, EMBORA TENHA REALIZADO A LEITURA MENSAL DE CONSUMO NO IMÓVEL DA AUTORA, NÃO CONSTATOU QUALQUER IRREGULARIDADE, ALEGANDO A EXISTÊNCIA DE FRAUDE APÓS MAIS DE TRÊS ANOS DA ALEGADA ANORMALIDADE. SITUAÇÃO DE FRAUDE E IRREGULARIDADE QUE NÃO SE PRESUME. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA PORQUANTO CORRETA SUA ANÁLISE DOS FATOS E FUNDAMENTOS, SERVINDO A SÚMULA DO JULGAMENTO DE ACÓRDÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Santos Faiani (OAB: 243891/SP) - Fernando Henrique Pereira (OAB: 462686/SP) - Carolina Mastrange (OAB: 468811/SP)
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