Juliana Mendes Do Carmo
Juliana Mendes Do Carmo
Número da OAB:
OAB/SP 468819
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Mendes Do Carmo possui 74 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT2, TJAL, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRT2, TJAL, TRT15, TJSP
Nome:
JULIANA MENDES DO CARMO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001914-90.2022.5.02.0241 RECLAMANTE: MOISES ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: CONTINUA LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecdc664 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 28 de julho de 2025 GUILHERME SILAS SANTIAGO Servidor DESPACHO Vistos. Id eee887f. Intime-se o exequente para se manifestar em 05 dias, sob pena de preclusão. Após, volte concluso. COTIA/SP, 28 de julho de 2025. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MOISES ALVES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001914-90.2022.5.02.0241 RECLAMANTE: MOISES ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: CONTINUA LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecdc664 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 28 de julho de 2025 GUILHERME SILAS SANTIAGO Servidor DESPACHO Vistos. Id eee887f. Intime-se o exequente para se manifestar em 05 dias, sob pena de preclusão. Após, volte concluso. COTIA/SP, 28 de julho de 2025. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA REAL 94 LTDA - CONTINUA LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042238-88.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - CLAUDIVANE VICENTE DE SOUZA - Evollo Consultoria e Serviços Ltda e outros - Visto em saneamento. Trata-se de ação interposta por Claudivane Vicente de Souza em face de Evollo Consultoria e Serviços LTDA, Telesul Telecomunicações Ltda e Make One Tecnologia Digital Ltda perante a 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Pleiteia gratuidade de justiça e responsabilidade solidária das rés. Alega que foi contrata pelas rés em 13.06.2022 para exercer as função de analista de suporte, recebendo como último salário o importe de R$ 2.500,00. No entanto, aponta que teve sua CTPS anotada em 01.04.2024, requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício durante o período sem registro, isto é, 13.06.2022 a 31.03.2024 e, por consequência, requereu a retificação da CTPS, ficha de empregado, recolhimento previdenciário e FGTS. Aduziu que embora a relação entre as partes possuía os requisitos para o vínculo empregatício, a autora foi compelida a possuir empresa em sua titularidade para a elaboração de notas fiscais e receber o salário. Entretanto, em março de 2024, requereu reajuste salarial e foi informada da anotação de sua CTPS, mas com redução do salário percebido. Diante disso, em 09.04.2024 solicitou demissão. Ainda, destacou que o salário pactuado entre as partes foi R$ 3.000,00; após três meses, R$ 3.500,00 e, posteriormente a nove meses, o valor de R$ 4.025,00. Contudo, o reconhecimento do vínculo empregatício na CTPS foi anotado o salário de R$ 2.500,00. No mais, aduziu a realização de horas extras, uma vez que cumpria a jornada de 9horas às 18 horas com 1 hora de intervalo e nas sextas-feiras laborava das 11 horas às 19:40/20 horas. Diante disso, pleiteou horas extras, auxílio refeição, férias acrescidas de um terço, férias proporcionais relativas a 2023/2024, indenização por dano extrapatrimonial e pagamento de FGTS sobre as verbas acima apontadas. Por fim, requereu a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios. Em audiência na 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, os autos foram remetidos para o juízo cível em virtude da Reclamação Constitucional nº 47.843, na qual aponta que havendo formalização de contrato escrito de prestação de serviços com pessoa jurídica, a competência para analisar a existência de eventual vício de consentimento na relação comercial formalmente é da justiça comum. A ré apresentou contestação às fls. 355/371, apontou preliminarmente inépcia da inicial e incompetência em razão da matéria. No mérito, requereu a improcedência da demanda, alegando que a contratação da empresa da parte autora foi pedido desta, através de correspondência eletrônica, bem como a inexistência de responsabilidade solidária, inexistência de contrato de trabalho no período de 13.06.2022 a 31.03.2024, tendo prestado serviço nesse período a pessoa jurídica da parte autora. Diante disso, requereu a improcedência da demanda, apontando inexistência de direito à irredutibilidade de salário, horas extras, vale alimentação/vale refeição, férias acrescidas de 1/3 e inexistência de dano extrapatrimonial. Juntou documentos (fls. 372/480). Houve réplica às fls. 484/498. A audiência de conciliação restou infrutífera (fls. 512/513). Conforme se verifica nos autos, a controvérsia ocorre sobre a licitude da contratação da pessoa jurídica da autora. Diante disso, defiro a prova testemunhal. As partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias e oportunamente será designado audiência de instrução, debates e julgamento. Int. . - ADV: CARLOS ALEXANDRE SANTANA JUNIOR (OAB 260470/SP), EDUARDO PAULO CSORDAS (OAB 151641/SP), EDUARDO PAULO CSORDAS (OAB 151641/SP), ANDREIA MARTINS (OAB 273978/SP), EDUARDO PAULO CSORDAS (OAB 151641/SP), CARLOS ALEXANDRE SANTANA JUNIOR (OAB 260470/SP), JULIANA MENDES DO CARMO (OAB 468819/SP), CARLOS ALEXANDRE SANTANA JUNIOR (OAB 260470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042238-88.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - CLAUDIVANE VICENTE DE SOUZA - Evollo Consultoria e Serviços Ltda e outros - Vistos. A matéria é objeto do Tema Repetitivo nº 1389, cuja questão submetida à julgamento, é justamente Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade. E, por força do que decidido nos autos do RExtraordinário 1.532.603 /PR, impõe-se a suspensão desta até julgamento deste. Anote-se. Intime-se. - ADV: EDUARDO PAULO CSORDAS (OAB 151641/SP), CARLOS ALEXANDRE SANTANA JUNIOR (OAB 260470/SP), CARLOS ALEXANDRE SANTANA JUNIOR (OAB 260470/SP), CARLOS ALEXANDRE SANTANA JUNIOR (OAB 260470/SP), EDUARDO PAULO CSORDAS (OAB 151641/SP), EDUARDO PAULO CSORDAS (OAB 151641/SP), ANDREIA MARTINS (OAB 273978/SP), JULIANA MENDES DO CARMO (OAB 468819/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATAlc 1000617-94.2025.5.02.0321 RECLAMANTE: ROBERTO MORGADO JUNIOR RECLAMADO: ALPHANET DIGITACOES E COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63db51f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, decide esta Vara do Trabalho de Guarulhos, nos autos da reclamação trabalhista proposta por ROBERTO MORGADO JUNIOR em face de ALPHANET DIGITACOES E COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA, julgar procedentes os pedidos a fim de condenar a ré no seguinte: - deverá a reclamada anotar a CTPS digital do autor no prazo de até 08 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao valor de 4.000,00 (entrada em 02/08/2004; saída: 09/06/2006; cargo: analista financeiro; salário: R$ 4.000,00 por mês). A obrigação de fazer deverá ser cumprida após o trânsito em julgado da sentença, sendo que a reclamada será intimada para cumprir a obrigação de fazer, sob pena de multa. Na omissão da ré, mas sem prejuízo da multa, a Secretaria procederá à anotação. Custas pelo reclamado no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 1.000,00. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Nos termos do artigo 791-A, §3º da CLT, condeno o réu em honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor que resultar da condenação. Defiro, após o trânsito em julgado desta ação, a expedição de ofício para o INSS para providências cabíveis, juntando cópia desta sentença e do documento de identificação do autor (fls. 16; id ba91f6c). Observe a Secretaria. Reconheço que a ré faz jus à redução de 50% do valor de depósito recursal em eventual hipótese de interposição de recurso, tendo em conta o artigo 899, §9º, CLT, uma vez que se trata de microempresa (fls. 58). Cumpra-se. Intimem-se as partes. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO MORGADO JUNIOR
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATAlc 1000617-94.2025.5.02.0321 RECLAMANTE: ROBERTO MORGADO JUNIOR RECLAMADO: ALPHANET DIGITACOES E COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63db51f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, decide esta Vara do Trabalho de Guarulhos, nos autos da reclamação trabalhista proposta por ROBERTO MORGADO JUNIOR em face de ALPHANET DIGITACOES E COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA, julgar procedentes os pedidos a fim de condenar a ré no seguinte: - deverá a reclamada anotar a CTPS digital do autor no prazo de até 08 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao valor de 4.000,00 (entrada em 02/08/2004; saída: 09/06/2006; cargo: analista financeiro; salário: R$ 4.000,00 por mês). A obrigação de fazer deverá ser cumprida após o trânsito em julgado da sentença, sendo que a reclamada será intimada para cumprir a obrigação de fazer, sob pena de multa. Na omissão da ré, mas sem prejuízo da multa, a Secretaria procederá à anotação. Custas pelo reclamado no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 1.000,00. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Nos termos do artigo 791-A, §3º da CLT, condeno o réu em honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor que resultar da condenação. Defiro, após o trânsito em julgado desta ação, a expedição de ofício para o INSS para providências cabíveis, juntando cópia desta sentença e do documento de identificação do autor (fls. 16; id ba91f6c). Observe a Secretaria. Reconheço que a ré faz jus à redução de 50% do valor de depósito recursal em eventual hipótese de interposição de recurso, tendo em conta o artigo 899, §9º, CLT, uma vez que se trata de microempresa (fls. 58). Cumpra-se. Intimem-se as partes. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALPHANET DIGITACOES E COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004561-83.2024.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Oficina G3 Terra Preta - Augusto Cesar Cambrea - Vistos. Designo AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 29 de agosto de 2025, às 14 horas e 30 minutos, PELO SISTEMA REMOTO DE VIDEOCONFERÊNCIA, através da ferramenta Teams da Microsoft. O acesso das partes ao ambiente virtual em que se dará a teleaudiência será viabilizado por meio de QR code e/ou link, certificado nos autos, após esta Decisão. Havendo advogado constituído, a parte será intimada pelo DJE, através de seu procurador. As partes não representadas deverão ser intimadas, preferencialmente por e-mail, encaminhando-se o QR code. Deverão informar se dispõem de webcam (vídeo), sistema de captação de som (áudio) e de acesso à rede mundial de computadores compatível (www), seja por meio de um computador pessoal ou smartphone. Em caso de impossibilidade técnica de participar remotamente por videoconferência do ato, tanto por parte quanto por testemunha, fica a mesma, desde já, intimada a comparecer presencialmente no prédio do Fórum, para utilizar o equipamento disponibilizado para tal fim, o que deverá ser informado nos autos, para destacamento de um funcionário, que a acompanhará no dia. Não havendo acesso ou justificada manifestação de sua impossibilidade de acesso, será observado o disposto nos artigos 20, 23 e 51, I, da Lei nº 9099/95, com a extinção do feito em caso de ausência do requerente ou aplicação dos efeitos da Revelia em caso de ausência do requerido. Cumpra a Serventia, expedindo o necessário, valendo o presente como mandado/ofício. Int. - ADV: ARNALDO GONÇALVES DA SILVA (OAB 239673/SP), JULIANA MENDES DO CARMO (OAB 468819/SP)
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