Gentil Franco Alencar Devesa
Gentil Franco Alencar Devesa
Número da OAB:
OAB/SP 468845
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gentil Franco Alencar Devesa possui 29 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
GENTIL FRANCO ALENCAR DEVESA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1086595-05.2025.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Edição - Roseni Barbosa dos Santos Reis - - Jéssica Renata dos Reis - Vistos. Trata de demanda ajuizada por ROSENI BROTAS e JÉSSICA RENATA DOS REIS em face de WARNER MUSIC BRASIL LTDA.. Nos contratos celebrados entre o pai das autoras e a requerida, as partes elegeram o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Nos termos do §1º do artigo 63 do Código de Processo Civil (alterado pela Lei 14.879 de 4 de junho de 2024), a cláusula de eleição de foro somente produz efeitos quando "constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor." As autoras têm domicilio na Comarca de Brotas/SP e a ré tem sede na Comarca do Rio de Janeiro/RJ. Assim sendo, o foro eleito (Comarca de São Paulo) não guarda qualquer pertinência com o domicílio e sede, respectivamente, das autoras e da requerida. Portanto, a referida cláusula não produz efeitos (§1º, artigo 63, CPC). O processo deve tramitar na Comarca onde situada a sede da ré, ou seja, na Comarca do Rio de Janeiro/RJ, como dispõe o artigo 53, II, alínea a, do Código de Processo Civil. Isto posto, nos termos do § 1º do artigo 63 do Código de Processo Civil, declino de ofício da competência e determino a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca do Rio de Janeiro/RJ. Tornem os autos ao distribuidor para redistribuição a uma das Varas Cíveis do Rio de Janeiro/RJ. Intime-se. - ADV: GENTIL FRANCO ALENCAR DEVESA (OAB 468845/SP), GENTIL FRANCO ALENCAR DEVESA (OAB 468845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006226-61.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gentil Franco Alencar Devesa - Vistos. 1. A parte autora abandonou a causa por mais de 30 dias, a despeito de intimada na forma do art. 485, § 1º, do CPC. 2. Desnecessário prévio requerimento de extinção pela parte contrária (art. 485, § 6º, do CPC), pois sequer foi citada. 3. Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, III, do CPC. 4. Com o trânsito em julgado e satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se, comunicando-se a extinção. 5. Em caso de apelação, tornem conclusos para os termos do artigo 485, §7°, do CPC. P.I.C. - ADV: GENTIL FRANCO ALENCAR DEVESA (OAB 468845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005961-09.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Juliana Soares Alves - A Lei 9.099/95, que rege os processos que tramitam perante o Juizado Especial, é especial em relação ao Código de Processo Civil, e prevê, expressamente, em seu artigo o 53, parágrafo 4.º, que não sendo localizado o devedor, ou inexistindo bens penhoráveis, a execução será imediatamente extinta. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação entre as partes supramencionadas e o faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4.º, da Lei 9.099/95. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1.º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação pela via postal (recolhidas na GUIA FEDTJ); despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD); taxa judiciária equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, somado a 4% (quatro por cento) do valor fixado na sentença, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, na forma do artigo 2.º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4.º, I, II e § 1.º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, etc.). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: GENTIL FRANCO ALENCAR DEVESA (OAB 468845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008628-65.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Juliana Soares Alves - Portaria nº 14/03: Manifeste-se o(a) autor/exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. - ADV: GENTIL FRANCO ALENCAR DEVESA (OAB 468845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1099130-63.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - M.A.P. - Vistos. I - Regularizada a representação processual do autor (fls. 390/397), prossiga-se o feito; II - Indefiro o pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça, eis que ausentes as hipóteses legais previstas no art. 189 do CPC, sendo suficiente classificar eventuais documentos sensíveis como sigilosos, proceder que está ao alcance da própria parte. Remova-se a tarja inserida; III - Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c indenização em razão de violação de direito autoral, consubstanciada na gravação, distribuição, reprodução e exploração comercial, pelo réu, de três obras musicais de autoria do autor, sem a autorização deste. No caso, o autor quantificou os danos materiais em "dez vezes o valor cobrado para a concessão de autorização de uso de suas obras a terceiros" (que é de R$ 10.000,00), totalizando, portanto, R$ 100.000,00 (cem mil reais) por obra (fls. 22/27 e 40, 'g'). Os danos morais foram quantificados pelo autor em "valor equivalente ao arbitrado a título de danos patrimoniais" (fl. 40, 'h'), ou seja, também de R$ 100.000,00 por obra. Como são três as obras objeto da ação, a soma dos valores pleiteados totaliza R$ 600.000,00. A despeito disso, no entanto, o autor, inexplicavelmente, atribuiu à causa apenas o valor de R$ 100.000,00 (fl. 41). No entanto, em princípio, não se vislumbra circunstância que justifique relegar a apuração do quantum indenizatório para a fase de liquidação, pois, ao que consta, não existe fato novo que precisará ser comprovado, e, como já dito, o montante almejado já foi indicado na inicial. Assim, nos termos do art. 292, § 3º, do CPC, corrijo de ofício o valor da causa para R$ 600.000,00. Retifique-se no sistema. IV - Em vista do novo valor atribuído à causa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, comprovar a complementação da taxa de ingresso, bem como o pagamento das despesas de citação. Nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a taxa judiciária de ingresso é devida no momento da distribuição e corresponde a 1,5% (um e meio por cento) do valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Deve ser recolhida por meio da Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), Código 230-6. Para a citação por via postal, deverá a parte comprovar o recolhimento da importância de R$ 32,75 por pessoa a ser citada (caso haja a indicação de mais de um endereço por pessoa, deverá calcular esse valor para cada carte expedida). Essa despesa deve ser recolhida por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal), Código 120-1. V - Por oportuno, observo que o autor, a fim de comprovar suas alegações, limitou-se a apresentar "links" de aplicativos de streaming musical e de redes sociais (fl. 03/05). No entanto, além de o acesso a tais aplicações ser restrito em razão das políticas de segurança deste Tribunal, não é possível garantir que os arquivos hospedados em servidor ou aplicação externa serão preservados e não sofrerão alteração durante o curso do processo, razão pela qual fica indeferida a sua apresentação por meio de links. Assim, sob pena de preclusão da prova, a parte que tiver indicado tais links e pretender fazer prova mediante arquivos de vídeo ou de áudio, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer na Unidade de Processamento Judicial desta Vara (UPJ VIII), localizada no 12º andar do Fórum João Mendes Júnior, Sala 1.218) trazendo "pen drive" contendo os referidos arquivos. Ao comparecer no cartório da UPJ, a parte deverá aguardar no local a Serventia fazer a conferência e importação dos arquivos para o SAJ, após o que, na mesma ocasião, o "pen drive" lhe será restituído. Fica desde logo indeferido o depósito da mídia, a fim de evitar o desnecessário acúmulo desse tipo de dispositivo em cartório. Após a importação dos arquivos, caberá a Serventia certificar o evento, ou, ainda, a impossibilidade de importação dos arquivos. Destaco que a produção de prova dessa forma é autorizada apenas relação a arquivos de vídeo e de áudio, porque não é possível à parte apresentá-los diretamente por peticionamento eletrônico. Quaisquer documentos, inclusive fotografias, deverão ser diretamente apresentados pela parte nos autos digitais. Por isso, fica expressamente indeferida a apresentação de arquivos de imagem, devendo a Serventia abster-se de importar para o Sistema SAJPG5 qualquer arquivo que não seja de áudio ou de vídeo. Além disso, até a data da apresentação dos arquivos, a parte deverá formular petição com a indicação dos trechos relevantes dos arquivos e, no caso de arquivos de áudio, com transcrição deles. VI - Desde logo, considerando que o advogado é indispensável à administração da justiça (CF, art. 133), cabendo a todos os sujeitos do processo o dever cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6º), determino às partes que cadastrem suas manifestações na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, categorizando adequadamente os respectivos documentos. Além disso, a fim de contribuir para a celeridade da tramitação, os documentos apresentados deverão ser devidamente categorizados, segundo a classificação disponível no sistema, preferencialmente utilizando a categorização que distingue cada documento. Pondera-se que a adoção de categorias genéricas, a exemplo de petições diversas e documentos diversos torna mais difícil e demorada a identificação e conferência, acarretando a morosidade no andamento dos autos digitais. A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como "Petições Diversas" e o tipo de petição como "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. Intime-se. - ADV: GENTIL FRANCO ALENCAR DEVESA (OAB 468845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1095871-31.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Andre de Lucena Feitosa - Inovashow - Produções e Publicidade Ltda - Vistos. Fls. 2074. Indefiro o pedido de parcelamento dos honorários, cumpra-se nos termos de fls. 2071. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, a comprovação do pagamento dos honorários, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. - ADV: HENRIQUE RODRIGUES E SILVA (OAB 373971/SP), DIOGO COLETTA LINS (OAB 379055/SP), GENTIL FRANCO ALENCAR DEVESA (OAB 468845/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0890309-55.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça A possibilidade de parcelamento de custas se encontra prevista no enunciado Nº 27 do Aviso 57/2010 (considera-se conforme ao princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV) a possibilidade, ao critério do Juízo em face da prova que ministre a parte autora acerca da possibilidade de recolhimento das custas e da taxa judiciária ao final do processo, ou de recolhimento em parcelas no curso do processo, desde, em ambas as situações, que o faça antes da sentença, como hipótese de singular exceção ao princípio da antecipação das despesas judiciais (CPC, art. 19), incumbindo à serventia do Juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento das respectivas parcelas), bem como em alguns precedentes jurisprudenciais deste E. Tribunal (por exemplo, 5º Câmara Cível processo 2006.002.07574, Rel. Des. Cristina Tereza Gaulia, julg. em 18/07/2006; 9º Câmara Cível proc. 2005.002.28261, Rel. Des. Ruyz Alcântara, julg. em 16/05/2006). Tendo em vista a natureza da lide e o expressivo montante financeiro em debate, para análise do pedido de parcelamento, comprove a parte autora seus rendimentos, juntando aos autos, no prazo de cinco dias, cópias de seus comprovantes de rendimentos (contracheques) dos últimos três meses, ou das duas últimas declarações de imposto de renda (I.R.P.F. - versão completa), ou qualquer outro documento hábil a comprovar seu atual patrimônio, indicando os meios pelos quais custeia sua subsistência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, nos termos da súmula 39 do TJ/RJ. Inexistindo comprovante de renda formal ou declaração para os exercícios requeridos, esclareça a parte autora de onde extrai seus rendimentos, se é sócio em sociedade ou integra PJ, especifique o tipo de empresa, nº de empregados e o respectivo endereço. Junte, ainda, extrato bancário do último mês, bem como as últimas duas faturas de seu cartão de crédito. Cumpra-se no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025. PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE Juiz Substituto
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