Jhonata Martins Nogueira

Jhonata Martins Nogueira

Número da OAB: OAB/SP 468902

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP
Nome: JHONATA MARTINS NOGUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010642-40.2023.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Educacional Lumbini Ltda - Luciana Isabel de Moraes Silva - Às fls. 169/183, consta petição classificada como razões de apelação. Contudo, verifica-se que se trata, na verdade, de agravo de instrumento, o qual, nos termos do art. 1.016 do Código de Processo Civil, deve ser interposto diretamente perante o Tribunal competente. Intime-se o patrono da parte interessada para que providencie o protocolo correto do recurso junto ao Egrégio Tribunal de Justiça, sob risco de preclusão. Após, informe e comprove a interposição do agravo. Outrossim, torno sem efeito o despacho de fl. 184. - ADV: JHONATA MARTINS NOGUEIRA (OAB 468902/SP), ROMILDO DE SOUZA PEREIRA (OAB 464334/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005522-65.2013.8.26.0606 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - SAID RAFUL NETO - - ANTONIO SÉRGIO BAPTISTA ADVOGADOS ASSOCIADOS - - ANTONIO SÉRGIO BAPTISTA - - FLÁVIO POYARES BAPTISTA e outros - Gilson Kenit Inumaru - Vista ao Ministério Público. - ADV: CAIO CESAR BENICIO RIZEK (OAB 222238/SP), NATASHA SANTOS DA SILVA (OAB 365095/SP), FERNANDA DE AVILA E SILVA (OAB 361634/SP), FERNANDA DE AVILA E SILVA (OAB 361634/SP), DHAINNA JESSIKA GAZAL LEONARDI (OAB 358693/SP), DHAINNA JESSIKA GAZAL LEONARDI (OAB 358693/SP), LÁZARO TOMAZ DE LIMA (OAB 163733/SP), JHONATA MARTINS NOGUEIRA (OAB 468902/SP), ANTONIO SERGIO BAPTISTA (OAB 17111/SP), MARIA FERNANDA PESSATTI DE TOLEDO WAISSMAN (OAB 228078/SP), CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO MORAES (OAB 242953/SP), IZABELLE PAES OMENA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 196272/SP), MARIA FERNANDA PESSATTI DE TOLEDO WAISSMAN (OAB 228078/SP), RAFAEL LIMA YAMAO (OAB 83208/PR), RAFAEL CEZAR DOS SANTOS (OAB 342475/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002696-44.2024.8.26.0462 (apensado ao processo 1000737-21.2024.8.26.0462) (processo principal 1000737-21.2024.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Maria Paulino de Abreu Pestana - Pamella Maira Zilato - Vistos. Fls. 138/139: defiro as pesquisas INFOJUD - 05 últimos exercícios. Para tanto, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, artigo 9º, Anexo V, datado de 30/01/2023, se faz necessário o recolhimento da importância de 01 UFESP - calculado por ordem/consulta, por pessoa - por CPF ou CPNJ e/ou período, em cada processo, para solicitação de busca de ativos financeiros e bens, de pessoa física ou jurídica, para os Sistemas Infojud. (Guia FEDTJ - código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema). Feito isso, providencie a Serventia. Com a(s) resposta(s) manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, no prazo de 30 dias. Na inércia por trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARIO LIMBERTO NETO (OAB 302154/SP), JHONATA MARTINS NOGUEIRA (OAB 468902/SP), BRUNO LIMBERTO BRITO (OAB 320783/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010642-40.2023.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Educacional Lumbini Ltda - Luciana Isabel de Moraes Silva - Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL promovida pela Instituto Educacional Lumbini Ltda, que atualizado (outubro/2024) perfazem o valor de R$23.011,89. O executado apresentou, a impugnação de fls. 81-85 sobre a indisponibilidade de ativos consumada às fls. 45-49. É o relatório do necessário. Decido. Defiro a concessão da AJG à executada. Anote-se. Inicialmente, é importante destacar que as hipóteses de impenhorabilidade criadas pelo legislador no art. 833, do Código de Processo Civil, visam garantir a subsistência do devedor e de sua família, bem como resguardar, via de regra, o seu patrimônio mínimo, assegurando-lhe certa dignidade. Dito isso, o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil preconiza que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". Referido dispositivo, contudo, excepciona a regra da impenhorabilidade, em seu §2º, ao dispor que: O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §8º, e no art. 529, §3." Todavia, importante esclarecer que o C. STJ já firmou entendimento no sentido de que a hipótese de impenhorabilidade prevista no inciso IV do art. 833 do CPC, pode ter mitigada para além da exceção prevista em seu parágrafo 2°, a depender das peculiaridades do caso concreto. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. EXECUÇÃO. PENHORA DE CRÉDITO (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS). RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. É possível, excepcionalmente, a mitigação da impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, desde que não haja prejuízo à subsistência digna da parte devedora e de sua família, consideradas as peculiaridades do caso e sempre orientando-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. AgInt no AREsp n. 1.969.114/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª T., j. em 12/12/2022, DJe de 16/12/2022. (Destaque nosso) No caso dos autos, alega o executado que as quantias penhoradas são destinadas ao sustento de sua família, contudo não demonstrando, de forma efetiva, que a penhora do valor teria o condão de causar prejuízo a sua subsistência e de sua família, tampouco restou comprovada a natureza salarial da verba. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO EM CONTA BANCÁRIA - Decisão que indeferiu o pedido do coexecutado de desbloqueio do montante constrito em suas contas bancárias, porquanto não há provas da natureza salarial/alimentar da verba - Ressaltando o Magistrado que os saldos positivos anteriores ao mês do bloqueio perderam a condição de impenhorabilidade, tendo em vista que não foram utilizados para suprir as necessidades do devedor, sendo que os valores recebidos também devem ser destinados ao pagamento de dívidas - IRRESIGNAÇÃO do coexecutado - Pretensão de reforma integral da decisão para reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD - Alegação genérica de que os valores, estariam depositados em conta salário e tem natureza alimentar - DESCABIMENTO - Ausência de comprovação inequívoca da forma de uso das contas - Sobras disponíveis que implicam na perda do caráter alimentar - Valores com circulante disponível sujeitos a constrição sem ofensa à argumentada impenhorabilidade - Existência de contas em diferentes bancos, que por si só, afasta o alegado caráter alimentar dos depósitos - Inaplicabilidade do artigo 833, incisos IV e X e § 2º do Código de Processo Civil - Manutenção da penhora em dinheiro - Observância da ordem preferencial prevista no Inciso I, do artigo 835, do CPC - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.TJSP; Agravo de Instrumento 2259486-63.2021.8.26.0000; Relator (a):LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2022; Data de Registro: 14/03/2022. Oportuno salientar que a execução é realizada em benefício do credor (art. 797, do CPC), respondendo o devedor, para cumprimento de suas obrigações, com todos os bens presentes e futuros, salvo as restrições legais (artigo 789, do Código de Processo Civil), com a ressalva de que seja de forma menos onerosa para o devedor. No mais, verifica-se que o numerário penhorado alcança cerca de 25% do débito total. Portanto, REJEITO a impugnação e converto em penhora os valores bloqueados as fls.45-49. Providencie a serventia transferência da quantia a disposição do juízo. Após decorrido o prazo para eventual interposição de recurso em face desta decisão, DEFIRO o levantamentos em favor exequente, providenciando a serventia a expedição do mandado de levantamento em favor do exequente. Em seguida, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando aos autos planilha do débito atualizada, descontando o valor levantado. Intime-se. - ADV: ROMILDO DE SOUZA PEREIRA (OAB 464334/SP), JHONATA MARTINS NOGUEIRA (OAB 468902/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005294-12.2021.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Instituto Educacional Lumbini Ltda - Marco Antonio de Souza Gomes - Vistos. 1. O executado logrou comprovar nos autos, às folhas 199-201, o bloqueio de verba impenhorável no valor de R$ 5.569,11 (cinco mil quinhentos e sessenta e nove reais e onze centavos), que cuida de benefício previdenciário recebido por ele no dia 5.6.25, mesmo dia do bloqueio do referido valor na conta do executado, à luz do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Desse modo, defiro o desbloqueio somente de referida importância. Se já tiver sido transferida à conta judicial vinculada aos presentes autos, o que será certificado pela serventia, libere-se o valor em favor do executado, mediante a juntada de formulário MLE devidamente preenchido pelo patrono, no prazo de 5 (cinco) dias. Os demais valores não são impenhoráveis, à míngua de comprovação nos autos, e devem, portanto, ser transferidos à conta judicial vinculada aos autos, cujo levantamento fica, desde já, deferido em favor da parte exequente, mediante a juntada de formulário MLE devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando planilha de cálculos atualizada, já descontando os importes a serem levantados nos autos, sob pena de arquivamento. 3. Intimem-se. - ADV: JHONATA MARTINS NOGUEIRA (OAB 468902/SP), RENATO MACHADO FERRARIS (OAB 274187/SP), CARLOS EDUARDO FERREIRA DA SILVA (OAB 386993/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005725-41.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.M.V.B.F. - - R.G.F.B. - R.C.F. - Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos formulados por F. L. M. B., L. M. V. B. F. e R. G. F. B., esta última por si e representando os filhos, contra R. C. F., para deferir à genitora o exercício unilateral da guarda dos filhos; para regulamentar o exercício do direito de visitas do réu aos filhos nos termos da fundamentação acima; e para fixar os alimentos em definitivo a serem pagos pelo réu aos filhos em 30 % (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do réu, excluindo-se verbas de caráter indenizatório e aquelas relativas a eventual rescisão do contrato de trabalho, e incluindo todas as demais, inclusive décimo-terceiro salário, horas-extras e demais bonificações, se empregado formalmente, não podendo ser inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamento; ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamento, para o caso de desemprego ou de emprego informal, devendo a parcela ser reajustada de acordo com o reajuste anual do salário mínimo pelo Executivo Federal. Ratifico a tutela de urgência concedida às folhas 21-22, nos termos da presente sentença. Diante da sucumbência recíproca, deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que nem autores e nem réu podem ser considerados "vencido" ou "vencedor", para fins do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes a dividir, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada, as custas e despesas processuais. Observe-se, no entanto, o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: SABRINA SUCUPIRA DA SILVA (OAB 460550/SP), FLÁVIA ALMEIDA DA SILVA (OAB 467877/SP), JHONATA MARTINS NOGUEIRA (OAB 468902/SP), JHONATA MARTINS NOGUEIRA (OAB 468902/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005294-12.2021.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Instituto Educacional Lumbini Ltda - Marco Antonio de Souza Gomes - Manifeste-se a parte autora acerca do pedido de desbloqueio. - ADV: RENATO MACHADO FERRARIS (OAB 274187/SP), CARLOS EDUARDO FERREIRA DA SILVA (OAB 386993/SP), JHONATA MARTINS NOGUEIRA (OAB 468902/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005294-12.2021.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Instituto Educacional Lumbini Ltda - Marco Antonio de Souza Gomes - Vistos. 1. Sustenta o executado que houve bloqueio de valores impenhoráveis, relativos a verbas recebidas a título de auxílio-doença. Requer, assim, o imediato desbloqueio. Contudo, unicamente os documentos apresentados nos autos, não demonstram o efetivo bloqueio de valores impenhoráveis. Desta feita, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado traga aos autos documentos completos demonstrando o efetivo bloqueio de valores impenhoráveis, como também os demonstrativos de pagamentos específicos dos valores bloqueados, além dos extratos bancários completos da conta bancária relativos aos meses em que ocorreram bloqueios, especialmente constando as datas dos recebimentos dos valores e dos respectivos bloqueios. 2. Intimem-se. - ADV: JHONATA MARTINS NOGUEIRA (OAB 468902/SP), CARLOS EDUARDO FERREIRA DA SILVA (OAB 386993/SP), RENATO MACHADO FERRARIS (OAB 274187/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005294-12.2021.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Instituto Educacional Lumbini Ltda - Marco Antonio de Souza Gomes - Vistos. 1. Sustenta o executado que houve bloqueio de valores impenhoráveis, relativos a verbas recebidas a título de auxílio-doença. Requer, assim, o imediato desbloqueio. Contudo, unicamente os documentos apresentados nos autos, não demonstram o efetivo bloqueio de valores impenhoráveis. Desta feita, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado traga aos autos documentos completos demonstrando o efetivo bloqueio de valores impenhoráveis, como também os demonstrativos de pagamentos específicos dos valores bloqueados, além dos extratos bancários completos da conta bancária relativos aos meses em que ocorreram bloqueios, especialmente constando as datas dos recebimentos dos valores e dos respectivos bloqueios. 2. Intimem-se. - ADV: JHONATA MARTINS NOGUEIRA (OAB 468902/SP), CARLOS EDUARDO FERREIRA DA SILVA (OAB 386993/SP), RENATO MACHADO FERRARIS (OAB 274187/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005522-65.2013.8.26.0606 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - SAID RAFUL NETO - - ANTONIO SÉRGIO BAPTISTA ADVOGADOS ASSOCIADOS - - ANTONIO SÉRGIO BAPTISTA - - FLÁVIO POYARES BAPTISTA e outros - Gilson Kenit Inumaru - Fls. 2082/2087: Expeçam-se os ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Feliz/SP informando a improcedência da ação e solicitando o cancelamento da averbação de indisponibilidade nas matrículas nº 24.861, 24.862, 24.863, 24.864, 24.865, 24.866 e 24.867. Após, sem novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo. - ADV: CAIO CESAR BENICIO RIZEK (OAB 222238/SP), MARIA FERNANDA PESSATTI DE TOLEDO WAISSMAN (OAB 228078/SP), LÁZARO TOMAZ DE LIMA (OAB 163733/SP), RAFAEL LIMA YAMAO (OAB 83208/PR), MARIA FERNANDA PESSATTI DE TOLEDO WAISSMAN (OAB 228078/SP), JHONATA MARTINS NOGUEIRA (OAB 468902/SP), IZABELLE PAES OMENA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 196272/SP), RAFAEL CEZAR DOS SANTOS (OAB 342475/SP), ANTONIO SERGIO BAPTISTA (OAB 17111/SP), CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO MORAES (OAB 242953/SP), DHAINNA JESSIKA GAZAL LEONARDI (OAB 358693/SP), DHAINNA JESSIKA GAZAL LEONARDI (OAB 358693/SP), FERNANDA DE AVILA E SILVA (OAB 361634/SP), FERNANDA DE AVILA E SILVA (OAB 361634/SP), NATASHA SANTOS DA SILVA (OAB 365095/SP)
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