Aline Thaís Ornelo

Aline Thaís Ornelo

Número da OAB: OAB/SP 468920

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Thaís Ornelo possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP
Nome: ALINE THAÍS ORNELO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) Reconhecimento e Extinção de União Estável (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1) DIVóRCIO LITIGIOSO (1) INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500716-57.2025.8.26.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - W.F.R.O. - Vistos. Aguarde-se a apresentação da defesa preliminar. Int. - ADV: ALINE THAÍS ORNELO (OAB 468920/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500180-46.2025.8.26.0557 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.G.C. - Nota de Cartório: Certidão de Honorários expedida à fl. 282 disponível para impressão. - ADV: ALINE THAÍS ORNELO (OAB 468920/SP), DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500716-57.2025.8.26.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - W.F.R.O. - Vistos. Nomeio Dra. Aline Thaís Ornelo OAB 468920/SP, indicada às fls. 155, como Defensora Dativa do acusado WALIFER FERNANDO RICATTO ORTIZ, intimando-a para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a defesa preliminar em favor do réu, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que for de interesse para sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a intimação das mesmas, nos termos dos arts. 396 e 396-A, do CPP. Encaminhe-se o termo de compromisso próprio para que a Defensora faça a opção da forma de intimação escolhida, nos termos do comunicado CG nº 2590/2018. Int. - ADV: ALINE THAÍS ORNELO (OAB 468920/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004926-31.2023.8.26.0477 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - V.P. - Manifeste-se a parte interessada em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento dos autos. - ADV: ALINE THAÍS ORNELO (OAB 468920/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004970-67.2024.8.26.0072 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.R.N. - Ciência ao requerente de que o ofício de fls. 163 encontra-se disponível para impressão junto ao sistema e-SAJ, devendo no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o envio/protocolo. - ADV: ALINE THAÍS ORNELO (OAB 468920/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001094-73.2025.8.26.0459 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.T. - Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2. A prestação de alimentos entre ex-cônjuges é situação excepcional, e pressupõe que esteja configurado o binômio necessidade/possibilidade, exame que demanda dilação probatória, motivo pelo qual indefiro o pedido liminar para fixação de alimentos provisórios em favor da parte autora. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Decisão que indefere o pedido de arbitramento de alimentos provisórios e de gratuidade processual em prol de ex-cônjuge. Inconformismo. Rejeição. Alimentos entre cônjuges ou conviventes que decorre do dever de mútua assistência (art. 1.704 do Código Civil) e pressupõe que esteja configurado o binômio necessidade/possibilidade (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). Precedentes. Exame que demanda dilação probatória. Prova documental encartada que não permite aferir se a postulante permanece economicamente dependente do ex-marido. Mulher jovem (42 anos de idade), sem evidência de afastamento prolongado do mercado de trabalho, observada, ainda, a não longevidade da vida em comum. Imprescindibilidade, outrossim, de aquilatar-se a possibilidade do alimentante. Arbitramento instantâneo dos alimentos compensatórios incabível. Hipótese que não autoriza a concessão de tutela antecipatória inaudita altera pars (art. 300 do CPC). Constrição de bens. Pretensão ao bloqueio do patrimônio amealhado na constância da união estável. Tese de que há possibilidade de ocultação e dilapidação. Desacolhimento. Aplicação cautelar de arresto de bens que requer a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e a existência de risco ao resultado útil do processo. Prova pré-constituída insuficiente à demonstração dos fatos articulados, notadamente que indiquem o risco de dissipação patrimonial. Decisão mantida. Agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2050209-07.2021.8.26.0000; Relator (a):Rômolo Russo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itanhaém -3ª Vara; Data do Julgamento: 01/09/2021; Data de Registro: 02/09/2021). "DIVÓRCIO Ação proposta pelo cônjuge homem Reconvenção Decisão de primeiro grau que indefere pedidos de justiça gratuita e de fixação de alimentos provisórios formulados pelo cônjuge mulher Presunção de veracidade acerca da impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas processuais Comprovação que pode ocorrer no curso do feito ou em eventual incidente autônomo Ré que trabalha e dispõe de rendimento mensal Inexistência de comprovação de necessidade e de que o autor dispõe de condições de pagar a quantia requerida Circunstâncias que não autorizam a fixação da obrigação em caráter provisório Exame aprofundado da exigibilidade relegado à dilação probatória e ao julgamento da ação Agravo parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 0238239-12.2011.8.26.0000; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/11/2011; Data de Registro: 28/11/2011). 3. Encaminho os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação/mediação, por sistema de videoconferência. 4. De acordo com o artigo 169 do Código de Processo Civil, Comunicado NUPEMEC nº. 03/2024 e a Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverão as partes arcar com a remuneração dos conciliadores/mediadores, preferencialmente, em partes iguais, observada a tabela vigente e o valor da causa. Neste caso, fixo a remuneração do (a) conciliador (a)/mediador (a) escalado (a) para atuar no CEJUSC local, no patamar básico - nível de remuneração 1, da tabela anexa à Resolução, no patamar fixado de acordo com o valor da causa (R$ 82,41 para valor da causa de até R$ 68.680,00). Cada parte deverá custear metade do valor arbitrado. Os beneficiários da assistência judiciária e gratuidade processual ficam isentos da obrigação. O valor será devido desde que realizada a sessão, independentemente da efetivação de acordo e o pagamento deverá ser feito, no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da sessão realizada, mediante depósito direto na conta bancária a ser fornecida pelo (a) conciliador (a)/ mediador (a), servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação. 5. A intimação da parte autora para a audiência supra será na pessoa de seu advogado (art.334,§ 3º, CPC), cabendo ao nobre advogado dar-lhe ciência, bem como informar desde logo nos autos os dados necessários (tais como e-mail e número de telefone celular/WhatsApp) da parte autora e do respectivo procurador, para viabilizar o envio do link/convite pelo CEJUSC/Serventia à videoconferência. 6. Desde logo, cite-se e intime-se a parte requerida acerca da audiência de conciliação/mediação supra, a ser realizada por videoconferência. Deverá constar do mandado de citação e intimação, nos termos do Comunicado CG n.º 666/2020, o QR-Code e link de acesso a ser gerado pelo CEJUSC/Serventia, para fins de acesso à videoconferência, salientando-se desde logo que o prazo de contestação (de 15 dias úteis) passará a fluir logo após a realização da audiência supra por videoconferência, sob pena de ser decretada sua revelia. 7. Para se evitar cerceamento do direito das partes à produção de prova, atento aos artigos 319, VI e 336, ambos do Código de Processo Civil, determino, sob pena de preclusão, que: a) o réu especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, fazendo juntar todos os documentos relativos ao objeto da lide; b) em réplica, a parte autora também especifique pormenorizadamente as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide ou de já tê-las especificado no pedido inicial. 8. Consigne-se ainda, do mandado, que: a) A parte requerida também deverá informar nos autos seu endereço de e-mail e telefone celular/ WhatsApp (da parte e de seu respectivo procurador), inclusive diretamente ao Oficial de Justiça, se for o caso, a fim de que seja viabilizado o envio de link/convite/contato pela Serventia/CEJUSC, para realização da audiência por videoconferência, bem como as demais comunicações necessárias. Friso desde já que as partes e advogados podem comparecer ao fórum, por impossibilidade técnica de participação das audiências. b) Na realização da audiência supra, as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art.334,§§ 8ºe9ºdoCPC). Se o (a,s) réu (é,s) não puder (em) constituir advogado, deverá(ão) comparecer, com urgência, à sede da OAB local para solicitar a nomeação de um advogado para defendê-lo(a) gratuitamente nesta ação e comparecer à audiência supra, por videoconferência, sob o Convênio OAB/DPE; c) Este processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial, dos documentos e desta decisão que determina a citação (art.250,IIeV, doCPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do TJSP, na internet, no endereço e por meio de senha que constarão do mandado de citação (NSCGJ, art. 1.226, II); d) Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts.4ºe6ºdoCPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art.340doCPC, de modo que, mesmo a contestação com alegação de incompetência deverá ser juntada a esses autos digitais por peticionamento eletrônico. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intimem-se. - ADV: ALINE THAÍS ORNELO (OAB 468920/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003388-32.2024.8.26.0072 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.M.M. - S.E.S. - Ciência sobre o agendamento de perícia para o dia 29/07/2025 às 14:30h, conforme f. 70. - ADV: JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 96264/SP), ALINE THAÍS ORNELO (OAB 468920/SP)
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