Melissa Karoline Paiuta
Melissa Karoline Paiuta
Número da OAB:
OAB/SP 469008
📋 Resumo Completo
Dr(a). Melissa Karoline Paiuta possui 545 comunicações processuais, em 296 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TRT15 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
296
Total de Intimações:
545
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TRT15, TJSP, TJMG, TRF3, TJGO, TST, TRT2
Nome:
MELISSA KAROLINE PAIUTA
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
223
Últimos 30 dias
491
Últimos 90 dias
545
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (106)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (76)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (48)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (42)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (35)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 545 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000204-64.2024.5.02.0241 RECLAMANTE: BRENDA MARIANA OLIVEIRA DE MATTOS RECLAMADO: R2 PROMOCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cc25e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 28 de julho de 2025 FRANCISCO GRECO JUNIOR Servidor DESPACHO Vistos. Id 5a82328 - Atente-se a reclamada que a obrigação de fazer "proceder à entrega das guias necessárias à habilitação da parte autora ao seguro-desemprego e levantamento dos depósitos de FGTS" é originária da sentença transitada em julgado e não do acordo que até o momento não se encontra homologado. Tal providência cabe à empregadora e não ao Juízo. Informe o exequente se recebeu o valor ajustado na minuta de acordo trazida aos autos, bem como sobre a alegação do recebimento de valor da 4ª parcela anexada no Id d1a94f5. Prazo: 5 dias Após, voltem os autos conclusos. COTIA/SP, 28 de julho de 2025. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R2 PROMOCOES LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE ATOrd 0010605-93.2023.5.15.0086 AUTOR: VANDER GEOVANI APARECIDO BAPTISTA RÉU: F A SARTORELLI MARMORARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5dee0b proferida nos autos. DECISÃO Anote-se o acordo homologado em segunda instância, conforme termo de audiência (Id.- 3ddb65f), para fins estatísticos. Intimem-se. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 25 de julho de 2025. HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular CC Intimado(s) / Citado(s) - VANDER GEOVANI APARECIDO BAPTISTA
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE ATOrd 0010605-93.2023.5.15.0086 AUTOR: VANDER GEOVANI APARECIDO BAPTISTA RÉU: F A SARTORELLI MARMORARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5dee0b proferida nos autos. DECISÃO Anote-se o acordo homologado em segunda instância, conforme termo de audiência (Id.- 3ddb65f), para fins estatísticos. Intimem-se. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 25 de julho de 2025. HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular CC Intimado(s) / Citado(s) - F A SARTORELLI MARMORARIA
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001007-56.2024.8.26.0232 - Monitória - Cheque - Isaias Gabriel Mesquita - Cainan Augusto Machado de Almeida - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na presente Ação Monitória, com julgamento de mérito nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora/embargada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) da parte ré/embargante, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. No caso de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, § 3.º, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso. Após o trânsito em julgado, expeça-se, se o caso, certidão de honorários advocatícios em favor do defensor dativo. No silêncio, ao arquivo, com as cautelas de praxe, independentemente de novo despacho. P.I.C. - ADV: MELISSA KAROLINE PAIUTA (OAB 469008/SP), RENATA APARECIDA VICENTINI BORTOLONE (OAB 461873/SP), RAFAEL AUGUSTO DA SILVA (OAB 314412/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATSum 0010216-78.2020.5.15.0130 AUTOR: VALDINEI CARLOS DE SOUZA E OUTROS (1) RÉU: G. FREITAS ALIMENTOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc7978e proferido nos autos. DESPACHO indefiro, por ora, novo pedido de reserva de numerário no processo 0001286-13.2011.5.15.0122, considerando que aquele processo está sobrestado sem valores disponíveis. Intime-se o exequente para indicar, de maneira objetiva, meios inéditos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 878 da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº. 13.467/2017. O feito ficará sobrestado por este período (30 dias) para fins do sobrestamento a que se refere o artigo 40 da Lei n. 6.830/80, procedimento alinhado ao artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Decorrido o prazo "in albis", o autor será intimado, inclusive pessoalmente , para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, por carta com “AR”. No silêncio, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei (artigo 11-A, CLT). Fica assegurado ao(s) credor(es) requerer(em), nos termos do §3° do artigo 40 da Lei n° 6.830/80, o prosseguimento da execução que se encontre arquivada provisoriamente/ sobrestada, com a indicação de bens passíveis de penhora, salientando que a repetição de medidas ou requerimento de convênios eletrônicos para pesquisa sem qualquer comprovação de elementos que os justifiquem serão indeferidos e não são capazes de suspender o prazo prescricional. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025 NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDINEI CARLOS DE SOUZA
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATSum 0010216-78.2020.5.15.0130 AUTOR: VALDINEI CARLOS DE SOUZA E OUTROS (1) RÉU: G. FREITAS ALIMENTOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc7978e proferido nos autos. DESPACHO indefiro, por ora, novo pedido de reserva de numerário no processo 0001286-13.2011.5.15.0122, considerando que aquele processo está sobrestado sem valores disponíveis. Intime-se o exequente para indicar, de maneira objetiva, meios inéditos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 878 da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº. 13.467/2017. O feito ficará sobrestado por este período (30 dias) para fins do sobrestamento a que se refere o artigo 40 da Lei n. 6.830/80, procedimento alinhado ao artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Decorrido o prazo "in albis", o autor será intimado, inclusive pessoalmente , para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, por carta com “AR”. No silêncio, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei (artigo 11-A, CLT). Fica assegurado ao(s) credor(es) requerer(em), nos termos do §3° do artigo 40 da Lei n° 6.830/80, o prosseguimento da execução que se encontre arquivada provisoriamente/ sobrestada, com a indicação de bens passíveis de penhora, salientando que a repetição de medidas ou requerimento de convênios eletrônicos para pesquisa sem qualquer comprovação de elementos que os justifiquem serão indeferidos e não são capazes de suspender o prazo prescricional. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025 NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILSON FREITAS - G. FREITAS ALIMENTOS - ME
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002752-27.2021.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - I.V.D.O. - - B.V.O. - A.Q.O. - Vistos. 1. Observando os procedimentos de praxe, oficie-se ao IMESC solicitando a apresentação do laudo referente à perícia ocorrida em 05.04.2024 (pasta IMESC n.º 14540, fls. 220/221), reforçando tratar-se de reiteração. Sem prejuízo, comunique-se à ouvidoria do órgão a ocorrência de mora excessiva para apresentação do laudo. 2. Sem prejuízo, para apuração do montante recebido pelo réu, defiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, SUMPREV (Fundo de Previdência Social do Município de Sumaré) e SPPREV (São Paulo Previdência), solicitando o envio de informações a este Juízo acerca de eventuais proventos ou valores recebidos pelo sr.º A. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, cabendo à parte interessada distribui-lo. Reforça-se que a resposta deverá ser encaminhada ao e-mail upj1a4civsumare@tjsp.jus.br. Cumpra-se, com as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: TAMIRES LOPES PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 306970/SP), KLEBER DE OLIVEIRA (OAB 307316/SP), MELISSA KAROLINE PAIUTA (OAB 469008/SP), FERNANDO VERARDINO SPINA (OAB 153675/SP)