Amanda Santos Da Silva
Amanda Santos Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 469054
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Santos Da Silva possui 21 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP, TJDFT
Nome:
AMANDA SANTOS DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050041-22.2022.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.L.M.G. - J.L.M.G. - - J.C.M.G. - - A.M.G. e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial retro juntado. - ADV: AMANDA SANTOS DA SILVA (OAB 469054/SP), AMANDA SANTOS DA SILVA (OAB 469054/SP), ENRICKE KANEMATSU MARTINS (OAB 417731/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), MARCOS RAIMUNDO DA SILVA (OAB 411684/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018018-23.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.R.V. - NOTA DE CARTÓRIO: Certidão(ões) de honorários disponível(is) para impressão no E-SAJ. - ADV: AMANDA SANTOS DA SILVA (OAB 469054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000008-44.2025.8.26.0094/SP AUTOR : GABRIEL MARTINS ELEFANTE DE MORAES ADVOGADO(A) : AMANDA SANTOS DA SILVA (OAB SP469054) RÉU : RAUL BARRETO ADVOGADO(A) : NAYELLE CATIN BIATO (OAB SP389306) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Cível. Ato contínuo, considerando que houve o integralmente pagamento do acordo, JULGO EXTINTO O FEITO nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017143-36.2023.8.26.0506 (processo principal 1036164-93.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - M.O.S. - M.A.C.S. - Com base no art. 854 do CPC, defiro o requerimento para determinar que, através do convênio "SisbaJud", se tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, no valor do débito (R$ 8.988,92), utilizando-se o novo mecanismo de repetição da ordem por até trinta dias, devendo a serventia juntar aos autos apenas as respostas positivas, ou a última, se resultar negativo. Feito isso, o executado será intimado da medida, através de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente. Se decorrido então cinco dias dessa intimação, sem que o executado tenha feito quaisquer dos requerimentos previstos no § 3º. do mesmo dispositivo acima, desde logo, sem necessidade de nova decisão, já fica estabelecido que os valores tornados indisponíveis se convertem em penhora, nesse caso havendo de se requisitar às instituições financeiras depositárias que, no prazo de vinte e quatro horas, transfiram os valores para conta vinculada a este juízo da execução (agência local do Banco do Brasil S.A.). Ao final do procedimento de bloqueio, libere-se a petição protocolada como peça sigilosa. Intime-se. - ADV: AMANDA SANTOS DA SILVA (OAB 469054/SP), CLAUDIO QUINTAO VELLOSO (OAB 144276/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017143-36.2023.8.26.0506 (processo principal 1036164-93.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - M.O.S. - M.A.C.S. - Com base no art. 854 do CPC, defiro o requerimento para determinar que, através do convênio "SisbaJud", se tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, no valor do débito (R$ 8.988,92), utilizando-se o novo mecanismo de repetição da ordem por até trinta dias, devendo a serventia juntar aos autos apenas as respostas positivas, ou a última, se resultar negativo. Feito isso, o executado será intimado da medida, através de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente. Se decorrido então cinco dias dessa intimação, sem que o executado tenha feito quaisquer dos requerimentos previstos no § 3º. do mesmo dispositivo acima, desde logo, sem necessidade de nova decisão, já fica estabelecido que os valores tornados indisponíveis se convertem em penhora, nesse caso havendo de se requisitar às instituições financeiras depositárias que, no prazo de vinte e quatro horas, transfiram os valores para conta vinculada a este juízo da execução (agência local do Banco do Brasil S.A.). Ao final do procedimento de bloqueio, libere-se a petição protocolada como peça sigilosa. Intime-se. - ADV: AMANDA SANTOS DA SILVA (OAB 469054/SP), CLAUDIO QUINTAO VELLOSO (OAB 144276/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000008-44.2025.8.26.0094/SP AUTOR : GABRIEL MARTINS ELEFANTE DE MORAES ADVOGADO(A) : AMANDA SANTOS DA SILVA (OAB SP469054) DESPACHO/DECISÃO Vistos Tendo em vista que a parte requerida comunicou acordo entre as partes e o seu integral cumprimento, intime-se o requerente para que, em cinco dias, manifeste-se em termos de continuidades. Fica desde já consignado que o silêncio será interpretado como concordância com as alegações acima indicadas, com a consequente extinção do feito. P.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017143-36.2023.8.26.0506 (processo principal 1036164-93.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - M.O.S. - M.A.C.S. - 1. Concedo também ao executado os benefícios da gratuidade da justiça. 2. Para correta compreensão da sequência dos atos praticados, a serventia deverá liberar aos autos a petição e a decisão classificadas como peças sigilosas, juntando-as antes da petição protocolada no último dia 28.05 (fls. 94/103). A serventia deverá também juntar aos autos o resultado do bloqueio realizado. 3. Foi deferido o requerimento de indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, por meio do convênio "SisbaJud", para garantia do débito de R$ 8.988,92. Antes do início do prazo previsto no § 3º do art. 854 do CPC, o executado constituiu advogado nos autos, e requereu o imediato desbloqueio do valor de R$ 1.243,42, realizado no último dia 21.05, de sua conta junto ao Itaú Unibanco S/A, alegando que seria oriundo de seus vencimentos recebidos da empresa Agrichem do Brasil S/A, além de outros valores eventualmente bloqueados na mesma conta. O inciso IV do art. 833 do CPC veda a penhora do salário do devedor. Ocorre que tal impenhorabilidade não se aplica à hipótese de pagamento de prestação alimentícia, exceção do § 2º do mesmo artigo. Tratando-se de execução de alimentos, deve ser verificada se foi observada a limitação prevista no § 3º do art. 529 do CPC (50% dos ganhos líquidos). Pelo holerite juntado às fls. 119, relativo ao mês de abril de 2025, verifica-se que o executado teve vencimento bruto no valor de R$ 2.932,64. Abatidos os descontos obrigatórios com INSS (R$ 150,26 + R$ 94,84) e imposto de renda retido na fonte (R$ 18,88), os rendimentos líquidos correspondem a R$ 2.668,66. Logo, a penhora do salário do executado deve ficar limitada a R$ 1.334,33 (50% dos rendimentos líquidos). Por sua vez, verifica-se que a pensão regular vem sendo descontada em folha de pagamento, nos valores de R$ 481,51 e R$ 128,40, devendo tais quantias ser levadas em consideração para apuração do limite da penhora. O bloqueio, então, deve ficar restrito a R$ 724,42, ou seja, R$ 1.334,33 (50% dos rendimentos) menos R$ 609,91 (soma da pensão regular). Tendo sido bloqueado o valor de R$ 1.243,42 junto ao Itaú Unibanco S.A. no dia 21.05 (conforme extrato juntado às fls. 107), deve ser liberado em favor do executado a quantia excedente de R$ 519,00 (ou seja, R$ 1.243,42 menos R$ 724,42). Diante do exposto, acolho em parte a pretensão do executado deduzida às fls. 94/103, para determinar o imediato desbloqueio do valor de R$ 519,00, por meio do convênio "SisbaJud" 4. No mais, aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 3º do art. 854 do CPC em relação a eventuais outros valores bloqueados, que se iniciará a contar da intimação desta decisão, além do prazo para interposição de eventual recurso em relação a essa, para posterior transferência para conta judicial. 5. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: AMANDA SANTOS DA SILVA (OAB 469054/SP), CLAUDIO QUINTAO VELLOSO (OAB 144276/SP)
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