Ana Carolina Santos Ribeiro
Ana Carolina Santos Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 469064
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA CAROLINA SANTOS RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1500108-44.2024.8.26.0541; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 16ª Câmara de Direito Criminal; GUILHERME DE SOUZA NUCCI; Foro de Santa Fé do Sul; 1ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500108-44.2024.8.26.0541; Estelionato; Apelante: Rogerio da Silva Ribeiro; Advogada: Ana Carolina Santos Ribeiro (OAB: 469064/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500452-25.2024.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção de Menores - P.M. - Y.V.G.B. - Vistos. Fls. 205. Expeça-se a certidão de honorários a i. Dra. Ana Carolina, intimando-a para apresentação do ofício de indicação oficial com o registro geral de indicação. Após, cumpra-se integralmente o determinado às fls. 202. Intime-se. - ADV: VANESSA VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 466381/SP), ANA CAROLINA SANTOS RIBEIRO (OAB 469064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500452-25.2024.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção de Menores - P.M. - Y.V.G.B. - Vistos. Fls. 205. Expeça-se a certidão de honorários a i. Dra. Ana Carolina, intimando-a para apresentação do ofício de indicação oficial com o registro geral de indicação. Após, cumpra-se integralmente o determinado às fls. 202. Intime-se. - ADV: VANESSA VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 466381/SP), ANA CAROLINA SANTOS RIBEIRO (OAB 469064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500452-25.2024.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção de Menores - P.M. - Y.V.G.B. - Vistos. Fls. 205. Expeça-se a certidão de honorários a i. Dra. Ana Carolina, intimando-a para apresentação do ofício de indicação oficial com o registro geral de indicação. Após, cumpra-se integralmente o determinado às fls. 202. Intime-se. - ADV: VANESSA VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 466381/SP), ANA CAROLINA SANTOS RIBEIRO (OAB 469064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500452-25.2024.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção de Menores - P.M. - Y.V.G.B. - Vistos. Fls. 205. Expeça-se a certidão de honorários a i. Dra. Ana Carolina, intimando-a para apresentação do ofício de indicação oficial com o registro geral de indicação. Após, cumpra-se integralmente o determinado às fls. 202. Intime-se. - ADV: VANESSA VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 466381/SP), ANA CAROLINA SANTOS RIBEIRO (OAB 469064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500452-25.2024.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção de Menores - P.M. - Y.V.G.B. - Vistos. Fls. 205. Expeça-se a certidão de honorários a i. Dra. Ana Carolina, intimando-a para apresentação do ofício de indicação oficial com o registro geral de indicação. Após, cumpra-se integralmente o determinado às fls. 202. Intime-se. - ADV: VANESSA VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 466381/SP), ANA CAROLINA SANTOS RIBEIRO (OAB 469064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500452-25.2024.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção de Menores - P.M. - Y.V.G.B. - Vistos. Fls. 205. Expeça-se a certidão de honorários a i. Dra. Ana Carolina, intimando-a para apresentação do ofício de indicação oficial com o registro geral de indicação. Após, cumpra-se integralmente o determinado às fls. 202. Intime-se. - ADV: VANESSA VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 466381/SP), ANA CAROLINA SANTOS RIBEIRO (OAB 469064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500775-40.2018.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Resistência - LUCAS GABRIEL BOSCOLO DA SILVA - Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e assim faço para CONDENAR o réu LUCAS GABRIEL BOSCOLO DA SILVA como incurso no art. 329, caput e § 2.º, c.c. o art. 129, caput, por duas vezes, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, à pena de 08 (oito) meses de detenção, em regime aberto. Concedo-lhe sursis, pelo prazo de dois anos, com as condições do artigo 78, § 2º, b (proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz) e c (comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades), do Código Penal. O réu respondeu ao feito em liberdade e assim poderá recorrer. Deixo de fixar valor de indenização mínima, conforme disposto no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, uma vez que ausente pedido expresso na inicial, indicação do montante pretendido e realização de instrução específica a fim de viabilizar ao réu o exercício da ampla defesa e do contraditório (STJ, REsp n. 2.048.816/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 17/2/2025). No mais, condeno o acusado ao pagamento das custas (Lei Estadual nº 11.608/03). Eventual pedido de gratuidade será analisado em sede de execução. Intimem-se a vítima desta decisão. Após o trânsito em julgado: i) oficie-se ao TRE para cumprimento do disposto no art. 15, III, da Constituição Federal; ii) oficie-se ao IIRGD, informando sobre a condenação do réu; iii) expeça-se guia de execução penal. P.I.C. - ADV: ANA CAROLINA SANTOS RIBEIRO (OAB 469064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500007-44.2025.8.26.0388 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DANIEL OSCAR FERREIRA APOLINARIO - Em cumprimento ao disposto pelo artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (na redação dada pela Lei 13.964 de 24/12/2019), decorridos 90 (noventa) dias desde que decretada a prisão preventiva, passo a revisar a necessidade de sua manutenção: No presente caso, foi o réu foi denunciado pela prática do crime de roubo, previsto no art. 157, §2º, inciso VII e constrangimento ilegal, previsto no art. 146, caput, ambos do Código Penal, cuja pena ultrapassa 4 anos de reclusão. Não são aplicáveis, seja por falta de requisitos objetivos quanto à quantidade de pena abstratamente cominada ao delito, seja por falta de requisitos subjetivos, o acordo de não persecução penal ou a suspensão condicional do processo, tampouco é viável a substituição ou a suspensão da execução da pena corporal em caso de condenação. Frente à natureza da imputação, afigura-se especialmente necessário assegurar a eficácia instrumental do processo, como meio que é para a reconstituição da hipótese acusatória e para futura e eventual aplicação da lei penal, assomando essencial a tanto a plena disponibilidade ao Juízo daquele a quem atribuída a autoria da infração, quer para propiciar seja com sua presença melhor apurada a autoria, quer para obstar que atue para comprometer a prova, havendo fundada razão para que se tema por sua fuga. Isso considerado, persistindo ainda as mesmas razões que têm motivado a prisão processual e não se afigurando seu tempo de duração excessivo em vista das vicissitudes do processo e das peculiaridades do caso, mantenho a prisão preventiva. No mais, recebida a denúncia o réu DANIEL OSCAR FERREIRA APOLINARIO, foi citado (art. 396 e seguintes do CPP) e ofereceu resposta à acusação. A ação penal deve prosseguir em seus ulteriores termos. Anoto que não é o caso de quaisquer das hipóteses descritas no art. 397 do CPP. Frise-se que a absolvição sumária somente é cabível diante da verificação inequívoca de causas de excludente de ilicitude, de culpabilidade (salvo inimputabilidade) e de punibilidade, ou que o fato narrado evidentemente não constitua crime. Não é o caso dos autos. A resposta apresentada pela defesa não trouxe elementos capazes de ilidir, de plano, o prosseguimento da ação penal na forma como tipificada pela acusação, sendo as alegações matéria de mérito, que serão apreciadas após regular instrução do processo, por ocasião da sentença. Ressalte-se, como dito, que a denúncia contém a narração dos fatos e suas circunstâncias, de modo que permite o exercício da ampla defesa e do contraditório. Ademais, como já anotado, da forma como descrita a acusação na denúncia, vislumbra-se, em tese, a tipicidade da conduta imputada ao réu. Assim, ratifico o recebimento da peça acusatória. Designo audiência de instrução e julgamento, ocasião em que o denunciado será interrogado, para o próximo dia 16 de julho de 2025, às 14:30h, que será realizada de maneira virtual, pelo aplicativo Microsoft Teams, intimando-se. Para a realização do ato, consigno ser necessário apenas o acesso a um terminal (celular, computador ou notebook) com câmera e com internet. Deverão as partes, em 05 dias, apresentar ao juízo os endereços de seus e-mails. Deverão, também, ser apresentados os correios eletrônicos dos seus causídicos e de suas testemunhas. A medida é exigida para que se possa exarar, virtualmente, o convite para o ato. Ainda, no prazo comentado, deverão as partes aduzir ao juízo se existe(m) vítima e/ou testemunha(s) que pretenda(m) prestar(em) o(s) depoimento(s) sem a visualização por outras partes. Anoto que em se havendo testemunha ou vítima protegida(s) legalmente, a identificação pessoal será feita em gravação separada, com a participação apenas do magistrado e do servidor. Consigno, também, que em se havendo depoentes militares, o convite para a participação deles será exarado ao e-mail declinado pelo respectivo Batalhão. Em se tratando de interrogatório de réu preso, a serventia entrará em contato com o estabelecimento prisional para instrumentalizar o ato virtual. Observe-se o Comunicado CG nº 317/2020. Ao cumprir o mandado, deverá o oficial de justiça colher o e-mail do intimando, bem como o telefone de celular eventualmente cadastrado em aplicativo de mensagens, tal como o WhatsApp. Atente-se. Consigno que se qualquer parte ou testemunha apontar não ter acesso a terminal com internet para a participação do ato, ser-lhe-á disponibilizado um computador, nas dependências do Fórum da Comarca. Nesta hipótese, a audiência terá natureza mista, nos moldes dos §§1º e 2º, do art. 26, do Provimento CSM nº 2564/2020. O manual de participação em audiência virtual pode ser acessado pelas partes mediante o seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Para participar de uma Audiência Virtual. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA SANTOS RIBEIRO (OAB 469064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001761-07.2025.8.26.0541 - Monitória - Pagamento - Construvic Materiais para Construção Epp - Manifeste-se o requerente sobre o AR negativo de fls. 59. - ADV: ANA CAROLINA SANTOS RIBEIRO (OAB 469064/SP)
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