Ana Carolina Santos Ribeiro
Ana Carolina Santos Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 469064
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA CAROLINA SANTOS RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500994-77.2023.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - PASCOAL FEITOSA BARCELLOS - Vistos. Trata-se de pedido pelo Ministério Público pela extinção da pena de multa aplicada em razão do indulto concedido pelo Decreto 12.338/2024. É o relatório necessário. Decido. O pedido merece acolhida. Como bem apontado pelo Ministério Público, o Decreto Federal nº 12.338/2024, concedeu o perdão presidencial às pessoas condenadas à pena de multa, conforme seu artigo 12: Art. 12. Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas a pena de multa: I - cujo valor não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda; ou (...) § 1º O indulto previsto neste artigo alcança as penas de multa aplicadas isolada ou cumulativamente com pena privativa de liberdade, ainda que a multa não tenha sido quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre. Tal valor mínimo foi determinado pelo artigo 2º da Portaria nº 75/2012, in verbis: Art. 2º O Procurador da Fazenda Nacional requererá o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desde que não conste dos autos garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do crédito. Ainda, conforme observa-se no § 1º do artigo 12, o mencionado Decreto permitiu a extinção da punibilidade até mesmo durante o processo de conhecimento. Diante do exposto, presentes os requisitos, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado PASCOAL FEITOSA BARCELLOS, nos termos do artigo 107, II, 3ª figura, do Código Penal. Transitada em julgado a sentença, providencie-se as anotações necessárias e comuniquem-se ao IIRGD, ao Tribunal Regional Eleitoral e à Vara de Execuções Criminais competente. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANA CAROLINA SANTOS RIBEIRO (OAB 469064/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000012-98.2025.8.26.0541 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul na data de 10/06/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500111-96.2024.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Vias de fato - GABRIEL VINICIUS FERREIRA FLAUZINO - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa (fls. 102), em seus regulares efeitos. Arbitro honorários ao(à)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) no presente processo no patamar máximo do valor respectivo previsto na tabela de honorários advocatícios do convênio firmado entre OAB/SP e DPESP. Elabore(m)-se a(s) competente(s) certidão(ões) de honorários advocatícios. Diante do requerido pela defesa, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal, onde serão apresentadas as razões recursais, com nossas homenagens, cumpridas e observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ANA CAROLINA SANTOS RIBEIRO (OAB 469064/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000012-98.2025.8.26.0541/SP AUTOR : ANA CAROLINA SANTOS RIBEIRO ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA SANTOS RIBEIRO (OAB SP469064) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição inicial e documentos que a instruem. Das providências iniciais Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação ( art. 139, VI, CPC/2015 - Enunciado nº 35 da ENFAM ). Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta no bojo dos autos que será submetida à análise da parte adversa. Assim, por carta, CITE-SE o requerido da presente ação, INTIMANDO-O para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias , advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, nos termos da parte final do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Consigne-se na carta de citação que, caso a parte requerida pretenda contestar a ação, com ou sem proposta de acordo , poderão fazê-lo, pessoalmente (sem assistência de advogado) , através do encaminhamento de petição em PDF ao e-mail institucional: santafejeccrim@tjsp.jus.br, ou por advogado(a) . Da especificação de provas Em atenção ao princípio da economia dos atos processuais, deverão as partes indicar de forma precisa e fundamentada as provas que pretendem produzir (parte ré na contestação e parte autora na réplica), ficando cientes, desde logo, que não haverá intimação para especificação de provas após a réplica, exceto se houver necessidade de saneamento do feito. Por indicação precisa entende-se aquela que aponta, de forma específica e fundamentada, qual a prova que a parte pretende produzir, bem como a sua necessidade para o desate da lide, não sendo suficiente a indicação do termo genérico de “produção de todas as provas em Direito admitidas”. Ficam as partes cientificadas de que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo , e não da juntada do comprovante da intimação. 2- A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. 3- Nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. 4- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500999-65.2024.8.26.0541 (apensado ao processo 1500502-51.2024.8.26.0541) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Depoimento - G.S.M.S. - - R.C.M.C. - Vistos. Diante da concordância das partes, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito, o relatório de págs. 108/109. Prossiga-se nos autos principais, abrindo-se vista ao Ministério Público. Int. Santa Fe do Sul, 10 de junho de 2025. - ADV: ROBERTO CARLOS MODESTO (OAB 189339/SP), ANA CAROLINA SANTOS RIBEIRO (OAB 469064/SP)
Anterior
Página 2 de 2