André Lucas Mazza Baptista

André Lucas Mazza Baptista

Número da OAB: OAB/SP 469076

📋 Resumo Completo

Dr(a). André Lucas Mazza Baptista possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ANDRÉ LUCAS MAZZA BAPTISTA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (5) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) TUTELA PROVISóRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000299-19.2023.8.26.0045 - Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência - Obrigações - Josefina Domingos Silva - - Carla Julia Domingos - Prefeitura Municipal de Arujá - Vistos. Intime-se a parte autora por meio de seu advogado constituído para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se compareceu à perícia designada. Em caso positivo, intime-se o IMESC para que providencie a juntada do laudo pericial aos autos com máxima urgência. Int. - ADV: ANDRÉ LUCAS MAZZA BAPTISTA (OAB 469076/SP), RAISSA TOFANI BARBOSA (OAB 437747/SP), ILDEBRANDO DANTAS DA SILVA JUNIOR (OAB 215628/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000066-11.2024.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO CINEMA EXECUTADO: LEANDRO ANDRADE DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE LUCAS MAZZA BAPTISTA - SP469076 D E C I S Ã O Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por LEANDRO ANDRADE DA SILVA, requerendo o desbloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, por serem impenhoráveis. Pugna, ainda, pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. ID 352325509. A AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA apresentou manifestação sustentando que não há nos autos prova da impenhorabilidade dos valores constritos. É o relatório. Decido. Artigo 833 do Código de processo Civil, no que interessa: São impenhoráveis: X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.660.671 e 1.677.144, decidiu que o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos pode ser estendido para a conta-corrente e outras aplicações financeiras, desde que comprovado pela parte processual atingida que os valores constituem reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial. No caso, consta nos autos que o valor de R$ 315,02 (trezentos e quinze reais e dois centavos), por ser irrisório perante o montante total do débito, teve ordem de desbloqueio protocolada, conforme certidão ID 344464377. Assim sendo, não há valores a serem desbloqueados nos autos. Dispositivo Ante o exposto, rejeito a presente exceção de pré-executividade. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 40, caput, da Lei nº 6.830/80, no qual permanecerão até ulterior manifestação das partes. Intime-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 2 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1006449-03.2024.8.26.0038; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Araras; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 1006449-03.2024.8.26.0038; Assunto: Alienação Fiduciária; Apelante: M. D. S. (Justiça Gratuita); Advogado: André Lucas Mazza Baptista (OAB: 469076/SP); Apelado: A. C., F. e I. S/A; Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1018105-58.2024.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: M. S. - Apelado: O. S/A C., F. e I. - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra respeitável sentença que, nos autos de ação de busca e apreensão com pedido de liminar, julgou procedente o pedido formulado para confirmar a liminar concedida, consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na inicial em favor da autora, autorizar a expedição de ofício ao Detran para que proceda à transferência do bem para o nome da autora ou de quem indicar, além de declarar a responsabilidade da ré pelo pagamento das multas e débitos existentes sobre o veículo até a data de efetivação da liminar. Em razão da sucumbência, a ré foi condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa (fls. 247/250). No seu apelo, a ré requer, inicialmente, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 253/266). Em que pesem as alegações e os documentos apresentados, não há provas robustas da impossibilidade, ainda que momentânea, da apelante, de arcar com as custas e despesas do processo. Assim, a fim de viabilizar a adequada apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a apelante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, trazer aos autos: (i) Declaração de Beneficiário (consta/nada consta), emitida pela Receita Federal (documento que informa se existe ou não algum benefício do INSS em nome da apelante); (ii) cópia legível e integral dos holerites dos últimos 6 (seis) meses; (iii) cópia legível e integral dos extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses de todas as contas bancárias que possui; (iv) relatório do Registrato do Banco Central; (v) cópia legível e integral das 6 (seis) últimas faturas de todos os cartões de crédi
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014423-65.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriano Cezar Sousa Neves - Vistos. Certidão supra: Este juízo é incompetente para processamento do feito, uma vez que se trata de ação pessoal, aplicando-se o artigo 46 do Código de Processo Civil. Os réus possuem domicílio em área de competência do Foro Regional de São Miguel Paulista, conforme pesquisa no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por sua vez, os critérios de divisão de competência entre as Varas Cíveis do Foro Central e dos Foros Regionais da Comarca da Capital são de natureza absoluta, de tal sorte que devem ser examinados de ofício pelo juiz, podendo, eventual e independentemente de requerimento das partes, ser reconhecida desde logo a incompetência daquele a quem o feito foi distribuído. Vencido o prazo recursal, ao distribuidor para remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de São Miguel Paulista, com as homenagens deste juízo. Int. - ADV: ANDRÉ LUCAS MAZZA BAPTISTA (OAB 469076/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1080116-67.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Everton Lopes de Souza Cordeiro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, em razão da purgação da mora pelo réu/devedor, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo a liminar de fls. 57/58. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o proveito econômico, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça que lhe foi concedida. P.I.C. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANDRÉ LUCAS MAZZA BAPTISTA (OAB 469076/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030585-44.2024.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Sicredi Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Livre Admissão Grandes Lagos do Paraná e Litoral Paulista - Imperio das Rochas Ltda - - Carlos da Rocha Ferrante - O benefício da justiça gratuita tem como função primordial obstar que a miserabilidade econômica se imponha como óbice ao acesso à justiça. Em razão disso, para a concessão da benesse, faz-se necessário comprovar a hipossuficiência econômica. Neste sentido, o art. 5º, LXXIV dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Assim, com base no aludido dispositivo constitucional, é necessária a comprovação da hipossuficiência econômica para a concessão da benesse. No entanto, a parte demandada-reconvinte instada a trazer aos autos documentos que comprovassem tal fato (fls. 123), deliberadamente descumpriu a ordem judicial (fls. 129). Considerando-se que a prova da condição econômica trata-se de ônus probatório que incumbe ao requerente do benefício, impõe-se o indeferimento do benefício pretendido. Neste sentido, precedente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a Justiça gratuita Insuficiência da declaração de pobreza para fazer jus ao benefício pretendido Ausência de comprovação quanto à alegada hipossuficiência econômica - Decisão agravada mantida Recurso desprovido". (Agravo de Instrumento nº 2063044-03.2016.8.26.0000, Des. Rel. Amilcar Gomes da Silva, j. em 02/05/2016). Em razão do exposto, INDEFIRO a concessão do benefício da justiça gratuita à parte demandada. Providencie a parte reconvinte a comprovação do recolhimento das custas de distribuição (1,5% sobre o valor da causa - deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) e a taxa postal necessária para citação. Prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Santos, 11 de junho de 2025. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito - ADV: ANDRÉ LUCAS MAZZA BAPTISTA (OAB 469076/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), SILVIA CRISTINA FALKENBURG (OAB 132012/SP), ANDRÉ LUCAS MAZZA BAPTISTA (OAB 469076/SP)
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