André Luis Ferreira

André Luis Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 469077

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP
Nome: ANDRÉ LUIS FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006256-50.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Teen Flex Indústria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda - Vistos. Teen Flex Indústria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda ajuizou a presente ação de Procedimento Comum Cível contra Pagar.me Instituicao de Pagamento S.a ("stone"). Acolho o pedido de desistência formulado pela parte autora, independentemente da concordância da parte contrária, posto que a mesma ainda não foi citada. ISTO POSTO, julgo o feito extinto, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condenando o autor nas custas processuais, recolhidas por ocasião da distribuição da ação. Tendo-se em vista que o pedido de desistência é incompatível com o direito de recorrer, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: ANDRÉ LUIS FERREIRA (OAB 469077/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501121-25.2024.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - W.M.G. - F.B.R.F. - Decido: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, e o faço para CONDENAR o réu W.M.G.., R.G. n° 49.355.683-SP, nascido em São Paulo/SP, filho de G.A.G. e M.D.G.R.M., como incurso nas penas dos crimes previstos nos artigo 129, § 1º, inciso I do Código Penal; artigo 129, § 13 do Código Penal; artigo 147, caput e § 1º do Código Penal; artigo 157, caput do Código Penal, todos na forma do artigo 69 do Código Penal, às penas cumuladas de 12 (doze) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 08 (oito) meses de detenção e 30 (trinta) dias-multa, à razão do valor de um terço do valor do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, para cada dia-multa fixado. Para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, tendo em vista os parâmetros dispostos no artigo 33, §§ 1º, 2o e 3o, do Código Penal, tem-se que, em razão das penas aplicadas; de sua personalidade agressiva e delitiva; das circunstâncias de execução dos crimes, consoante acima fundamentado, todas elas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, fixo-lhe como regime inicial de cumprimento de pena o fechado para os crimes apenados com reclusão e o semiaberto para o crime apenado com detenção. Inviável a conversão das penas aplicadas em restritivas de direito de natureza pecuniária, tendo em vista a vedação legal do artigo 17, da Lei n° 11.340/2006. Outrossim, os limites das penas aplicadas, as circunstâncias judicias desfavoráveis e o regime inicial de cumprimento de penas acima fixados também afastam a aplicação do sursis. Deixo de ficar quantum indenizatório completo à ofendida, tendo em vista lhes ser mais favorável a discussão da fixação de tal quantia em demanda própria, com a análise acurada de suas necessidades atuais e da possibilidade do acusado, haja vista que a discussão da culpa já restou exaurida nestes autos. Contudo, tendo em vista que restou demonstrado que, na execução delitiva, o réu subtraiu cerca de quinhentos reais à ofendida, em sede própria, a esta quantia no mínimo deverá lhe ser ressarcida, devidamente corrigida e com juros de mora aplicados desde a data do fato ilícito. Não se justifica condicionar seu recolhimento ao cárcere para eventual apelação, haja vista o disposto no artigo 387, § 1º do Código de Processo Penal. Com forte no mesmo artigo 387, § 1º, do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção da ordem de prisão cautelar do acusado por força da presente sentença penal condenatória, a qual fez análise pormenorizada da materialidade e autoria delitivas. Ademais, resta evidente tratar-se de pessoa de considerável periculosidade (haja vista as circunstâncias judiciais ponderadas nesta decisão), que, por ora, sustenta condenação expressiva de relevante gravidade praticado contra a própria companheira, em cenas de sucessivos espancamentos contra a ofendida. Assim, sua custódia cautelar, neste momento processual, justifica-se, a fim de garantir a ordem pública e a efetiva aplicação da Lei Penal (artigo 312, do Código de Processo Penal), além de salvaguardar a integridade física e moral da vítima. Neste sentido, oportuno reproduzir entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça quanto à viabilidade da decretação da prisão preventiva em sede de sentença penal condenatória, a saber: HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. RÉU BENEFICIADO COM A LIBERDADE PROVISÓRIA NO CURSO DA INSTRUÇÃO, ANTE A POSSIBILIDADE DE TIPIFICAÇÃO DOS FATOS DIVERSA DA DENÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juiz de primeira instância, após conceder, no curso da instrução criminal, a liberdade provisória ao acusado - ante a eventual possibilidade de tipificação penal diversa dos fatos narrados na denúncia -, decidiu, fundamentadamente, sobre a imposição da prisão preventiva ao proferir a sentença condenatória, pois destacou a forma de execução do crime - roubo de carga de caminhão, em concurso com vários agentes, emprego de armas de fogo e mediante restrição da liberdade das vítimas - e o envolvimento do paciente em organização criminosa - com indícios de ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC) -, o que revela a periculosidade diferenciada do agente envolvido. 3. Habeas corpus denegado. (HC 332.555/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016). Portanto, recomenda-se o réu à prisão que se encontra, oficiando-se ao estabelecimento prisional. Havendo interposição de recurso de apelação, expedir guia para execução (artigo 470 da NSCGJ). Em razão do presente julgamento, mantenho as medidas protetivas de urgência deferidas no apenso, fazendo constar que a obrigatoriedade de cumprimento de tais medidas por parte do acusado condenado persiste até que seja julgada extinta sua execução pelo cumprimento da pena. Após o trânsito em julgado desta, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, e remetam-se cópias da presente sentença à vitima via correio (artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal e artigo 399 das NSCGJ). Providencie-se, também, a expedição da guia de recolhimento para execução definitiva ou ofício de complementação de eventual guia provisória após julgamento de apelação (artigos 105 e 106, da Lei de Execução Penal, Lei n° 7.210/84); as comunicações de estilo ao IIRGD e à Justiça Eleitoral (artigo 15, inciso III, da Constituição da República). Condeno o réu a arcar com as custas judiciais, nos termos do artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual n° 11.608/2003, apenas suspensa a obrigatoriedade de quitação porque anotada gratuidade, nos termos do artigo 13, da Lei 1.060/50, tendo em vista o acusado fazer jus ao benefício. Com trânsito em julgado, expeça-se certidão ao patrono dativo, pelo máximo da tabela. Em consulta ao sistema SAJ, verifica-se que o Habeas Corpus pendente, processo 2065140-73.2025.8.26.0000, ainda não foi julgado em definitivo. Assim, encaminhe-se, de imediato e por ofício, cópia deste julgado para ser encartado nos autos do referido feito. P.R.I.C. - ADV: LEANDRO RIZEK DUGAICH (OAB 164634/SP), ANDRÉ LUIS FERREIRA (OAB 469077/SP), NATHALY BERNAL FONTÃO DOS SANTOS (OAB 519752/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016159-16.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ms Produtos Em Gerais Me - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto no seu efeito devolutivo. Indefiro o efeito suspensivo, por não vislumbrar a possibilidade de dano irreparável a parte (Art. 43 da Lei nº 9.099/95). A parte recorrida já apresentou contrarrazões. Assim, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as homenagens do juízo. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS FERREIRA (OAB 469077/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1090665-46.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Protesto de CDA - José Cicero da Silva - Intimei o autor para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias, acerca do AR devolvido sem cumprimento. - ADV: ANDRÉ LUIS FERREIRA (OAB 469077/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1191977-21.2024.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Gildomar Alves Machado de Abreu - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS FERREIRA (OAB 469077/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501121-25.2024.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - W.M.G. - F.B.R.F. - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público. Fls. 604/606: Trata-se de recurso de Apelação interposto pelo réu, cujo processamento se defere em razão de sua tempestividade, uma vez que foi por ele interposto perante o Oficial de Justiça no momento de sua intimação. Intime-se a Defesa Técnica do acusado, por meio de publicação no Diário Oficial, para apresentar as razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias. Expeça-se a Guia de Recolhimento Provisória, encaminhando-se o documento à unidade judiciária competente, certificando nesta Ação Penal a sua distribuição e o número de registro do Processo de Execução Criminal dela decorrente. Verifica-se que a publicação da sentença no Diário Oficial em nome dos Assistentes de Acusação ainda não foi realizada, conforme certidões de remessa de fls. 600/603, assim, aguarde-se a efetivação da publicação e o decurso do prazo para a interposição de eventuais recursos. Aportando eventual recurso, tornem os autos conclusos para apreciação; do contrário, certifique-se o trânsito em julgado para a Assistente de Acusação. Certificado o transito em julgado para a Assistente de Acusação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de suas contrarrazões, no prazo 08 (oito) dias. Juntada aos autos a manifestação ministerial, intime-se a Assistente de Acusação, para que, em querendo, apresente suas próprias contrarrazões ao recurso de Apelação interposto pela Defesa, também no prazo de 08 (oito) dias. Aportando nos autos a manifestação da Assistente de Acusação, ou certificado o decurso do prazo sem que tenha sido apresentada, remeta-se a presente Ação Penal ao Tribunal de Justiça de São Paulo para julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: NATHALY BERNAL FONTÃO DOS SANTOS (OAB 519752/SP), ANDRÉ LUIS FERREIRA (OAB 469077/SP), LEANDRO RIZEK DUGAICH (OAB 164634/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501021-75.2021.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Willian de Freitas Fernandes - Ciência ao(a) defensor(a) dativo(a) do réu acerca da disponibilidade da certidão de honorários. - ADV: ANDRÉ LUIS FERREIRA (OAB 469077/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502135-81.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.R.S.S. - Fica o(a) Dr(a). ANDRÉ LUIS FERREIRA, OAB 469077, devidamente intimado(a) de sua nomeação para defender os interesses do réu, bem como para apresentar resposta à acusação, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal. - ADV: ANDRÉ LUIS FERREIRA (OAB 469077/SP)
Anterior Página 5 de 5
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou