Pedro Luis Gomes Freire
Pedro Luis Gomes Freire
Número da OAB:
OAB/SP 469099
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Luis Gomes Freire possui 28 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP
Nome:
PEDRO LUIS GOMES FREIRE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500674-59.2025.8.26.0637 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - W.J. - 3. DISPOSITIVO Em face de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a acusação para CONDENAR WAGNER DE JESUS, já qualificado, como incurso nas sanções do art. 24-A, da Lei n. 11.340/2006. 4. DOSIMETRIA DA PENA Passo a individualizar a pena, considerando as diretrizes traçadas pelo artigo 59 do Código Penal e dentro do estritamente necessário e suficiente à retribuição e prevenção da conduta delituosa. 4.1. Pena privativa de liberdade a) Primeira fase de fixação A culpabilidade (grau de reprovabilidade do comportamento) é normal para o tipo. O acusado registra antecedentes criminais, conforme certidão de fls. 43/47: I autos nº 0000235-95.2016.8.26.0069, art. 243 do ECA, trânsito em julgado em 29/04/2019; II autos nº 1500186-16.2023.8.26.0592, lesão corporal e ameaça no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, trânsito em julgado em 04/06/2024. A fim de evitar "bis in idem", a condenação II será valorada como agravante da reincidência na segunda fase de aplicação da pena, enquanto a outra será aqui considerada como maus antecedentes. Não foram colhidos dados a respeito da personalidade e conduta social do agente. Os motivos, consequências e circunstâncias do crime são inerentes ao tipo, de modo que não comportam desvalor. Nada há a ser dito a respeito da moduladora comportamento da vítima. Assim, cotejando as circunstâncias judiciais, fixo a pena base em 2 (dois) anos, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão. b) Segunda fase de fixação Ausente atenuantes, na medida em que o acusado, a todo momento, buscou justificar sua conduta por meio da exclusão da elementar subjetiva (dolo), negando, portanto, a prática do crime, não havendo falar em confissão. Presente a agravante da reincidência. Considerando que o crime anterior também foi cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, aumento a pena em 1/5 (um quinto), passando a dosá-la em 2 (dois) anos, 10 (dez) meses e 6 (seis) dias de reclusão. c) Terceira fase de fixação Não há causas de aumento ou de diminuição de pena. 4.2. Pena de multa A sanção pecuniária é cumulativamente cominada ao preceito violado. Assim, diante da análise já realizada das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, guardada a devida proporção com a pena privativa de liberdade, fixo a pena de multa em 53 (cinquenta e três) dias-multa. Em atenção à situação econômica do réu, sem notícia quanto aos seus efetivos rendimentos, estabeleço o valor de cada dia-multa em 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato, atualizável quando da execução (arts. 60; 49, §§ 1º e 2º, do CP). 4.3. Pena definitiva Assim, vai o acusado WAGNER DE JESUS condenado ao cumprimento de 2 (dois) anos, 10 (dez) meses e 6 (seis) dias de reclusão e ao pagamento de 53 (cinquenta e três) dias-multa, no mínimo legal, penas que torno definitivas, ante a ausência de outras causas modificadoras. 5. DETRAÇÃO E REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO O período em que o acusado permaneceu preso não influencia na modificação do regime, motivo pelo qual deixo de realizar a detração, nos termos do § 2º do art. 387 do CPP. Considerando o quantum de pena aplicado, bem como as circunstâncias judiciais desfavoráveis, além da reincidência do agente, deverá o réu cumprir a pena privativa de liberdade em REGIME INICIAL SEMIABERTO, atendendo-se ao disposto no artigo 33, § 1º, alínea b, e ao seu parágrafo 3º, que remete às circunstâncias judiciais do art. 59, todos do Código Penal, por considerar este regime o único suficiente como resposta penal. 6. ARTIGOS 44 E 77, AMBOS DO CÓDIGO PENAL Em se cuidando de crime praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, consoante expressa vedação legal (art. 17 da Lei nº. 11.340/2006). Ainda, incabível a concessão da suspensão condicional da pena, nos termos do artigo 77, do CP, observada a quantidade da pena imposta à análise das circunstâncias judiciais negativas, bem como a reincidência do agente. 7. DIREITO DE RECORRER Considerando que o acusado respondeu ao processo em liberdade e que não se vislumbram os requisitos ensejadores da prisão cautelar (arts. 312 e 313, CPP), poderá ele apelar solto. 8. INDENIZAÇÃO MÍNIMA À VÍTIMA Como não houve contraditório nos autos acerca da indenização mínima (art. 387, inc. IV, do CPP), não há como promover seu arbitramento, sob pena de violação a princípio constitucional. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Condeno o acusado ao pagamento das custas e despesas processuais, na forma do art. 804 do CPP. Se assistido por defensor dativo, a isenção resta, desde já, deferida. 2. Após o trânsito em julgado: a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) comunique-se a Justiça Eleitoral para suspensão de seus direitos políticos; c) expeçam-se as demais comunicações pertinentes; d) ao Contador para conta das custas e da pena de multa; e) certifique-se quais dos objetos permanecem apreendidos nos autos e dê-se vista ao Ministério Público para que opine quanto a destinação; f) se o caso, comunique-se a vítima, na forma preceituada no artigo 201, § 2º do Código de Processo Penal; i) forme-se o PEC definitivo, remetendo-o à Vara de Execuções Criminais, arquivando-se estes autos oportunamente; Honorários do advogado dativo nos termos do convênio DPE-SP/OAB para o procedimento em espécie, expedindo-se a certidão oportunamente. Publicada em audiência. Partes intimadas. Bastos, 23 de julho de 2025. - ADV: PEDRO LUIS GOMES FREIRE (OAB 469099/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500674-59.2025.8.26.0637 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - W.J. - ENCERRADA A AUDIÊNCIA, pela MM. Juíza de Direito foi proferida SENTENÇA, a qual é publicada em audiência e da qual saem os presentes devidamente intimados. Em seguida, pelo(a) DD. Promotor de Justiça foi dito que RENUNCIAVA ao direito de recurso, já pelo(a) Advogado(a) e pelo(a,s) acusado(a,s), foi dito que DESEJAVAM recorrer da r. Sentença. Pelo MM.(a) Juiz(a) foi DELIBERADO: "HOMOLOGO a renúncia ao direito de recurso, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado para o Ministério Público. RECEBO o recurso do acusado. Aguarde-se a apresentação das razões no prazo legal. Apresentadas as razões, abra-se vista ao Ministério Público para oferecimento de contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, se o caso, expeça-se certidão dos honorários do advogado nomeado. A seguir, subam estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Criminal), com as homenagens deste juízo e cautelas de praxe, independentemente da formação de autos suplementares, nos termos do artigo 102, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça." Ficam disponibilizados no sistema SAJ os arquivos digitais com os depoimentos prestados nesta audiência, efetuando-se o backup devido. Saem os presentes intimados. Nada Mais. Eu,Diogo de Oliveiradigitei,restando a ataassinada digitalmentepeloMM. Juiz de Direito, conformetarja ao lado direito, na vertical, sendo que as assinaturas das demais partes foram dispensadas, em razão do formato de audiência virtual. - ADV: PEDRO LUIS GOMES FREIRE (OAB 469099/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000184-52.2025.8.26.0069 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anadir da Silva Nascimento - Flaviano José dos Santos Lourenço - Fica(m) o(s) advogado(s), nomeado(s) nos presentes autos pelo Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, intimado(s) acerca da expedição da Certidão de Honorários. - ADV: ADRIANA MARIA AVELINO LOPES (OAB 185843/SP), PEDRO LUIS GOMES FREIRE (OAB 469099/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500459-75.2024.8.26.0069 - Termo Circunstanciado - Ameaça - GESSICA DA SILVA SANTOS - VISTOS. Fls. 140: defiro nos termos da cota ministerial. Aguarde-se o cumprimento integral das condições da transação penal de fls. 92/93. No mais, cancelo a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20/08/2025 às 14h15min, retirando-a de pauta. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIS GOMES FREIRE (OAB 469099/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500556-75.2024.8.26.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - C.M.R. - G.S.S. - N.N.S.T. - - L.N.S.T. - 2- Considerando a concordância do Ministério Público, bem como que ainda não há nos autos sentença passada em julgado, DEFIRO o peticionado à fl. 268 e ADMITO GESSICA DA SILVA SANTOS (genitora das vítimas) como Assistente de Acusação, representada nos autos pelo Doutor Pedro Luis Gomes Freire, OAB/SP 469.099, recebendo ela o feito no estado em que se encontra (artigo 269 do CPP). Saliente-se que a intimação dos atos processuais do Assistente de Acusação seguirá o procedimento inserto no artigo 370, §1º, do CPP. 3- Pontuo que a decisão que analisa a pertinência da exordial acusatória - face aos argumentos explanados na resposta à acusação - não pressupõe exaurimento da matéria fática; ao revés, impõe comedimento do magistrado, a fim de que não haja indevida antecipação do merito causae. Neste momento processual, recai sobre a defesa o ônus de demonstrar a existência inequívoca de causa excludente de tipicidade ou punibilidade, discriminante ou dirimente (art. 397, CPP). Não o fazendo, imperiosa a continuidade da persecução penal até seus ulteriores termos. Outrossim, da leitura da exordial acusatória, verifico que ela atende adequadamente aos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal: há regularidade formal, estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, em especial, lastro probatório mínimo ("justa causa"). Em verdade, os pontos levantados pelas defesas devem ser enfrentados no mérito, após o esgotamento probatório. Ademais, é certo que, neste momento no qual a cognição judicial é limitada e sumária , não se vislumbram quaisquer das hipóteses de rejeição elencadas no art. 395 do mesmo diploma, impondo-se a continuidade da persecução criminal. 4- Por todo o exposto, já tendo sido homologado o laudo final produzido pelo Setor Técnico, não vislumbrando hipótese de absolvição sumária (art. 397, CPP), ratifico o recebimento da denúncia e determino o prosseguimento do feito. 5- DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO, DEBATES E JULGAMENTO, para o dia 13 de agosto de 2025, às 14:30 horas, que se realizará por meio da ferramenta Microsoft Teams, de modo virtual. 6- A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico e/ou número de WhatsApp de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na sala. Para tanto, intimem-se as partes para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informarem ao Juízo o número do telefone celular, WhatsApp e/ou endereço eletrônico dos patronos, das testemunhas arroladas e dos demais participantes, de modo a viabilizar a intimação e realização do ato. A ferramenta Microsoft Teams poderá ser acessada via computador ou smartphone, com câmera e conexão à internet. Deverá a escrevente de sala encaminhar aos participantes, com antecedência, por e-mail e/ou WhatsApp, o link de acesso à reunião virtual. No dia e horários agendados, todos os envolvidos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal com foto quando solicitado. Havendo a necessidade de intimação de policiais militares, oficie-se ao Batalhão da PM em que estão lotados, para que informem o e-mail dos milicianos para o qual será enviado o link de acesso à audiência virtual. Dúvidas poderão ser esclarecida pelo e-mail . Havendo a necessidade de intimação de policiais civis, oficie-se ao Comando da Policia Civil as necessárias providências no sentido de determinar o comparecimento dos investigadores de policia à audiência virtual. 7- Intime(m)-se a(s) a(s) vítima(s) e testemunha(s) arroladas pela acusação e defesa. Do mandado, deverá constar a advertência de que o não comparecimento ao ato ensejará apuração do crime de desobediência, aplicação de multa (no valor de 1 a 10 salários-mínimos), ordem de condução coercitiva por Oficial de Justiça ou Polícia, se necessário, e condenação ao pagamento das custas da diligência (art. 219 do Código de Processo Penal). 8- Expeça-se mandado de intimação a ré. 9- Cobrem-se, se o caso, os laudos periciais faltantes, devendo o servidor responsável pelo cumprimento certificar a existência ou juntada destes aos autos. 10- Ciência ao Ministério Público desta decisão. - ADV: PEDRO LUIS GOMES FREIRE (OAB 469099/SP), MARCIO DOS SANTOS SILVA (OAB 333479/SP), PEDRO LUIS GOMES FREIRE (OAB 469099/SP), PEDRO LUIS GOMES FREIRE (OAB 469099/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000184-52.2025.8.26.0069 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anadir da Silva Nascimento - Flaviano José dos Santos Lourenço - Vistos. Ante o acordo celebrado entre as partes (fls.89/90), homologo-o por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do CPC. Arbitro os honorários advocatícios do causídico da parte, na forma da tabela do convênio OAB-SP/DPE-SP, consoante as especificações constantes do ANEXO IX, em vista do quanto disposto no art. 1º, §6º, desse ato. Expeça-se a respectiva certidão de honorários. Proceda-se o cálculo das custas finais. Após, havendo custas pendentes, intime-se o executado por meio de seu patrono, ou, caso não tenha advogado nos autos, intime-se por carta ou por mandado, conforme o caso, para, nos termos do artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o recolhimento do valor referente às custas em aberto, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Conforme prevê o artigo 1000 do CPC, o acordo é incompatível com a vontade de recorrer. Portanto, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. P.I.C. - ADV: ADRIANA MARIA AVELINO LOPES (OAB 185843/SP), PEDRO LUIS GOMES FREIRE (OAB 469099/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000185-37.2025.8.26.0069 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ana Clara Castão Canedo da Silva - RHUAN PABLO BRAVO e outro - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Ana Clara Castão Canedo da Silva em face de RHUAN PABLO BRAVO e outro. A citação por hora certa é medida excepcional e dever ser deferida quando a parte, por pelo menos duas vezes, não for localizada para citação e houver suspeitas de sua ocultação (arts. 252 e 253 do Código de Processo Civil). Conforme se observa da certidão de fl. 50, a Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado constatou que foi até o endereço residencial sendo que o imóvel sempre se encontrava fechado, e que posteriormente se dirigiu ao endereço comercial sendo atendida pelo genitor do requerido, sr Zelino, o qual informou que o requerido estaria em seu endereço residencial, contudo, ao retornar ao local, novamente não foi atendida. Ainda informa que tentou contato por meio do número de telefone, mas também não logrou êxito, não havendo informações de circunstâncias que despertassem a suspeita de ocultação. Dessa forma, indefiro o pedido de citação por hora certa. Manifeste-se o requerente em prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: PEDRO LUIS GOMES FREIRE (OAB 469099/SP), DORCILIO RAMOS SODRE JUNIOR (OAB 129440/SP), LIDIA KOWAL GONÇALVES SODRÉ (OAB 133470/SP)
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