Ramon Gabriel Estela Goncalves

Ramon Gabriel Estela Goncalves

Número da OAB: OAB/SP 469135

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ramon Gabriel Estela Goncalves possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP
Nome: RAMON GABRIEL ESTELA GONCALVES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003943-98.2025.8.26.0438 (processo principal 1001122-07.2025.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Cheque - João Paulo Ireno - Vistos, Recebo o cumprimento de sentença. Atente-se o credor que a revelia na fase de conhecimento não dispensa a intimação pessoal do réu para o cumprimento de sentença, consoante entendimento da C. Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1760914); ainda, a multa de 10% (artigo 523, § 1º, primeira parte, do CPC), por ora, é indevida e, caso incluída no cálculo, será desconsiderada. Atente-se também que, em face do contido nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, não é cabível, em primeiro grau de jurisdição, a condenação ou a fixação de custas, taxas, despesas processuais ou honorários advocatícios, logo, o disposto no artigo 523, § 1º, segunda parte, do CPC, é inaplicável no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis. (Enunciado nº 97 do FONAJE) Assim, intime-se a parte executada (via imprensa, se com advogado(a) constituído(a) nos autos), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (o qual, aos 21/07/2025, importava em R$ 2.070,00), tudo nos termos do artigo 523 § 1º, primeira parte, c.c. artigo 52, da Lei 9.099/95, ficando esclarecido que, concomitantemente a qualquer depósito feito, deverá ser informada a finalidade, sob pena de se entender que efetivado para pagamento da condenação. Observe-se, contudo, que, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95: "as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, deverá a parte autora, independente de intimação, atualizar o débito com acréscimo da multa de dez por cento, sob pena de extinção, a teor do art. 485, III, do CPC. Após, DETERMINO À SERVENTIA QUE PROSSIGA COM PENHORA de ativos iniciando-se pelo Sisbajud (teimosinha), Renajud, Sniper, InfoJud, SerasaJud ou penhora livre de bens e Arisp. Tratando-se de incidente de cumprimento provisório de sentença, havendo depósito voluntário de débito ou realizada qualquer constrição, dê-se vista à parte exequente e suspenda-se o andamento da execução até o arquivamento definitivo dos autos principais. Tratando-se cumprimento de sentença definitiva, havendo pagamento, independente de intimação, providencie a parte autora o preenchimento e juntada do formulário exigido pelo item "5" do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado na pag. 2 do DJe de 01/03/2017 para a confecção do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico). Resultando-se todas diligências empreendidas infrutíferas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar precisamente bens da parte devedora passíveis de constrição. Outrossim, advirta-se que os meios de execução indireta previstos no art. 139, IV, do CPC, têm caráter subsidiário em relação aos meios típicos e, por isso, só serão apreciados se houver no processo indícios de que o devedor possua recursos para cumprir a obrigação e a comprovação de que foram esgotados os meios típicos para a satisfação do crédito (REsp 1.864.190) Por derradeiro, o mero pedido de repetição de diligências já realizadas ou genéricas resultará na extinção do processo, a teor do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, independente de intimação. Cumpra-se servindo de mandado, se necessário. - ADV: RAMON GABRIEL ESTELA GONCALVES (OAB 469135/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002410-32.2024.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marina Beatriz Henrique Dinardi - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica(m) a(s) parte(s) autora(s)/exequente(s) intimada(s) de que foi realizada pesquisa de endereço através do sistema SISBAJUD, conforme cópia que segue, cuja resposta será juntada aos autos após o prazo de 07 (sete) dias. - ADV: RAMON GABRIEL ESTELA GONCALVES (OAB 469135/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000371-28.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - João Paulo Ireno - Vistos. Fl. 45: Diante da inércia da parte requerente em ingressar com o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: RAMON GABRIEL ESTELA GONCALVES (OAB 469135/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000043-47.2025.8.26.0306/SP AUTOR : LEANDRO ZANURCO ADVOGADO(A) : ELISANGELA ZANURÇO (OAB SP251797) ADVOGADO(A) : RAMON GABRIEL ESTELA GONÇALVES (OAB SP469135) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. 2- Todavia, poderá a parte requerida, caso queira, formular proposta de acordo por escrito, da qual será intimada a parte requerente a se manifestar em termos de concordância. 3- Cite-se a parte requerida para contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. (Fica a parte requerida cientificada de que o prazo será contado da data da citação e não da juntada do comprovante de citação aos autos, nos termos do Enunciado FONAJE n. 13: "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação."). 4- Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial. Intime-se
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000043-47.2025.8.26.0306 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de José Bonifácio na data de 08/07/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001144-73.2025.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Silvana Furlan Lopes - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte exequente intimada a indicar o atual endereço da parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: RAMON GABRIEL ESTELA GONCALVES (OAB 469135/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003195-28.2023.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Joao Guilherme Faca Baliero - Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, conforme noticiado pela parte requerente à fl. 26, e considerando que o feito já foi extinto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, conforme sentença de fl. 22, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Indefiro a baixa do nome da parte executada dos órgãos de proteção ao crédito, pois eventual inscrição não foi realizada pelo Judiciário, cabendo a parte interessada tal diligência. Int. - ADV: RAMON GABRIEL ESTELA GONCALVES (OAB 469135/SP)
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