Rita De Cássia Bergamin Dourado

Rita De Cássia Bergamin Dourado

Número da OAB: OAB/SP 469148

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rita De Cássia Bergamin Dourado possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Guarda de Família.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP
Nome: RITA DE CÁSSIA BERGAMIN DOURADO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Guarda de Família (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002798-25.2024.8.26.0664 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.G. - R.M.S.F. - Ciência às partes sobre a juntada aos autos, pelo CRC, da Certidão de casamento com averbação do divórcio. - ADV: CAMILA NAGIARA DO NASCIMENTO BARBOSA (OAB 380819/SP), RITA DE CÁSSIA BERGAMIN DOURADO (OAB 469148/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005639-10.2024.8.26.0664 (processo principal 1004350-30.2021.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.A.S. - - K.L.S.S. - A.V.S. - Vistos. Vista ao MP. Int. - ADV: PAULA DE CASSIA SANDES DE OLIVEIRA (OAB 399864/SP), RITA DE CÁSSIA BERGAMIN DOURADO (OAB 469148/SP), RITA DE CÁSSIA BERGAMIN DOURADO (OAB 469148/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006738-61.2025.8.26.0664 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - B.S.T. - E.T.B. - Vistos. 1) Trata-se de ação de modificação de guarda com pedido de liminar, alegando-se, em síntese, que a menor reside com o requerido, em razão de guarda compartilhada entre o casal Atualmente, o genitor estaria em situação de abuso de entorpecentes, com episódios de agressividade psicológica e física contra a filha. Alega-se que criança passou o período das férias com a genitora e procurou o escritório da defensora afirmando ter medo de retornar ao convívio paterno o Ministério Público apresentou parecer pelo deferimento da tutela de urgência (f. 17). É o relatório. Inicialmente, não se observam os requisitos para a permanência dos autos nesta justiça especializada, ao menos até a realização de estudo psicossocial e confirmação quanto a eventual situação de vulnerabilidade a qual a menor supostamente estaria exposta. Conforme informações prestadas pela peticionante, a genitora da menor assegura os cuidados necessários ao seu bem-estar. Quando em convívio com o genitor, a criança também contaria com o suporte da madrasta, que, na medida de suas possibilidades, atende às suas necessidades. Em verdade, o deferimento do pedido liminar afasta a menor do genitor, único responsável pela possível situação de risco da criança, ou seja, a propria demanda subsidia o esgotamento de eventual jurisdição menorista. Não obstante, considerando a alegada situação de risco iminente e os princípios que regem a proteção integral da criança e do adolescente, passo à analise do pedido liminar de alteração da guarda e mudança de endereço. Os autos indicam que a menor, de 11 anos, compareceu ao escritório da defensora peticionante em estado de desespero, suplicando para não retornar ao convívio com o genitor. A criança relatou, de forma detalhada e aparentemente consistente, o possível uso de cocaína pelo genitor, informação que, em razão de sua idade e presumível desconhecimento sobre entorpecentes, não sugere intenção de ludibriar a defensora. Neste sentido, a concessão da guarda unilateral em favor da genitora justifica-se pela necessidade de assegurar à menor um ambiente estável e seguro, considerando que o convívio paterno, no momento, apresenta indícios de risco incompatíveis com o exercício conjunto da guarda. Assim, em cognição sumária, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para decretar a guarda unilateral da criança supracitada em favor da genitora, estabelecendo-se como novo endereço a residência materna. Expeça-se o termo de guarda por prazo indeterminado. Em continuidade, determino as seguintes providências: 1) intime-se a peticionante para informar em qual residência a menor atualmente reside, bem como a necessidade de expedição de mandado de busca e apreensão, para condução à genitora; 1.1) havendo informação de que a menor esteja na residência paterna, expeça-se mandado de busca e apreensão da criança, para sua condução à requerente, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, com apoio da genitora e da Polícia Militar, se necessário, momento em que deverá ser o requerido citado dos termos dos autos; 2) independentemente, comunique-se a autoridade policial para que promova a distribuição de expediente para a apuração dos fatos indicados pela menor; 2.1) o relato da criança é determinante em afirmar a existência de entorpecentes na residência do requerido, o que não pode passar despercebido por este magistrado. Nesse cenário, de ofício, determino a realização de buscas domiciliares na residência do requerido, para a busca e apreensão de drogas, celulares ou outros objetos, com finalidade de identificação de eventual pratica delitiva por parte do requerido; 2.2) autorizo, caso necessário, o arrombamento do imóvel para o ingresso da Polícia; e, por fim; 2.3) autorizo que a d. Autoridade Policial proceda à devassa dos dados contidos nos aparelhos celulares e demais aparelhos de telecomunicações apreendidos e exponha, em laudo próprio, que deverá ser confeccionado em até 30 dias, eventuais conversas via aplicativos, fotos ou outros documentos que tenham pertinência policial, especialmente relacionados aos fatos aqui apurados e relativos aos 03 meses antes da diligência (apreensão dos aparelhos). Servirá cópia da presente decisão como mandado de busca e apreensão, cuja diligência deverá ser realizada no prazo de 15 dias, com juntada do respectivo relatório nos autos distribuídos para sua apuração, no prazo de 05 dias, a contar de sua realização. 2.4) comunique-se à delegacia de polícia que, considerando a situação emergencial, caso necessária a condução da criança, o oficial de justiça dará cumprimento ao mandado de busca e apreensão, o que pode frustar as diligencias policiais, ficando a critério da autoridade policial o acompanhamento do oficial para busca de entorpecentes, em ato conjunto. 3) proceda-se a CITAÇÃO do requerido do inteiro teor da petição inicial, que por cópia reprográfica, seguem anexos e lhe(s) servirá(ao) de contrafé. 4) cumpridos os itens 1 e 3, considerando a inexistência de evidente situação de vulnerabilidade que subsidie a tramitação dos autos na justiça especializada, encaminhem-se os autos para redistribuição livremente a uma das varas de familia da comarca. Expeça-se mandado de intimação em regime urgente/urgente plantão, nos termos do art. 1.014 da NSCGJ (Provimentos CG nº 27/2023), para fins de intimação/citação das pessoas supraindicadas, sob pena de condução coercitiva. - ADV: RITA DE CÁSSIA BERGAMIN DOURADO (OAB 469148/SP), RITA DE CÁSSIA BERGAMIN DOURADO (OAB 469148/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002181-17.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.C.M. - A.M.S. - HOMOLOGO o acordo de fls. 240/242 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO este processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC. Isentos de custas, eis que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária, ficando o mesmo beneficio estendido ao réu nesta oportunidade, por se presumir que pertence ao mesmo grupo social do requerente, não se arbitrando os honorários advocatícios porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre eles. Homologo, ainda, a desistência do prazo para interposição de recurso, certificando-se de imediato o trânsito em julgado. Oficie-se ao INSS para o desconto da pensão diretamente no beneficio do réu conforme item 6 das fls. 241. A seguir, realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RITA DE CÁSSIA BERGAMIN DOURADO (OAB 469148/SP), NADINE CIRQUEIRA DA SILVA (OAB 440584/SP), EDUARDO DE SOUZA CRUZ (OAB 480440/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012065-21.2024.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Izabel de Fatima Rodrigues Barbosa - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a requerida ao fornecimento mensal dos medicamentos episol sec OC FP99 60G e extrato de cannabis 79,14ML, genérico ou similar, mantido o mesmo princípio ativo e idêntica posologia, enquanto perdurar o seu tratamento, na quantidade e periodicidade em que for indicada por profissional da medicina em receita a ser apresentada ao poder público. Presentes os requisitos, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, neste ato, para determinar o fornecimento imediato à autora dos medicamentos acima mencionados. Oficie-se ao órgão competente. Descabe condenação em custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da LJE. Publique-se. Intime-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA BERGAMIN DOURADO (OAB 469148/SP), NADINE CIRQUEIRA DA SILVA (OAB 440584/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006421-63.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Rosangela Dias - - Eder Rodrigo de Oliveira Santa Rita - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, o qual alega que o réu, seu vizinho, teria instalado câmeras de segurança em sua propriedade voltadas para a residência do autor, supostamente invadindo sua intimidade. Requer, com fundamento no art. 300 do CPC, a concessão de medida liminar para determinar a imediata retirada ou reposicionamento das referidas câmeras. Como início, é importante lembrar que a tutela provisória de urgência somente será concedida quando presentes os requisitos do art. 300 do CPC, quais sejam: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em exame, os documentos acostados aos autos, especialmente as fotografias apresentadas pelo autor, não são suficientes para comprovar, de forma inequívoca, que as câmeras estejam efetivamente direcionadas para o interior de sua residência, tampouco que estejam em funcionamento. Trata-se, portanto, de prova indiciária que não permite, neste momento inicial, concluir pela configuração de violação ao direito à intimidade e à vida privada do autor. É certo que a instalação de câmeras de segurança em propriedades privadas, por si só, não configura irregularidade, sendo lícito ao proprietário zelar pela segurança de seu imóvel. Apenas o direcionamento indevido e comprovado para áreas privadas de terceiros (como o interior de residências ou locais de convívio íntimo) é que poderia configurar abuso ou ilícito. Assim, inexistindo prova clara e inequívoca do alegado direcionamento das câmeras para o interior da residência do autor, bem como da existência de gravação ou invasão de sua privacidade, entendo que não se encontra presente, por ora, a probabilidade do direito alegado, o que impede o deferimento da tutela antecipada pretendida. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Votuporanga, 07 de julho de 2025. - ADV: RITA DE CÁSSIA BERGAMIN DOURADO (OAB 469148/SP), RITA DE CÁSSIA BERGAMIN DOURADO (OAB 469148/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003281-21.2025.8.26.0664 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - E.A.S. - - S.S.F. - - K.F.S. - Vistos. 1. Homologo, para que produza os seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado a p. 1/11, e, consequentemente, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação de Modificação de Guarda, envolvendo as partes supra. 2. Ante a inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, inclusive para o M.P. 3. Expeça-se termo de guarda da menor I. A. F. em favor de seu irmão K. F. da S., disponibilizando no Portal TJSP, para retirada e assinatura pela parte interessada. 4. Sem custas. 5. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: RITA DE CÁSSIA BERGAMIN DOURADO (OAB 469148/SP), RITA DE CÁSSIA BERGAMIN DOURADO (OAB 469148/SP), RITA DE CÁSSIA BERGAMIN DOURADO (OAB 469148/SP)
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