Bruna Dibbern De Campos Silva

Bruna Dibbern De Campos Silva

Número da OAB: OAB/SP 469203

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Dibbern De Campos Silva possui 12 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando em TJSC, STJ, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSC, STJ, TJMG, TJRS, TJSP
Nome: BRUNA DIBBERN DE CAMPOS SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1) APELAçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5028979-74.2023.8.21.0015/RS AUTOR : IANN DUARTE CAMARGO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CARLOS FIRME DE SOUSA E CUNHA (OAB RS105311) RÉU : OXY COMPANHIA HIPOTECARIA S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB SP369324) RÉU : TRUE SECURITIZADORA S.A. ADVOGADO(A) : GABRIELA CORREA DIAS (OAB SP407244) ADVOGADO(A) : BRUNA DIBBERN DE CAMPOS SILVA (OAB SP469203) SENTENÇA Diante do exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos ajuizados por IANN DUARTE CAMARGO em face de OXY COMPANHIA HIPOTECARIA S.A., nos termos da fundamentação.
  3. Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2982008/SP (2025/0240831-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : R L P ADVOGADO : RONALDO LUIZ PINO - SP211141 AGRAVADO : S A S ADVOGADOS : PEDRO RICARDO E SERPA - SP248776 LUIS GUSTAVO SAN JORGE - SP270887 GABRIELA CORRÊA DIAS - SP407244 BRUNA DIBBERN DE CAMPOS SILVA - SP469203 NICKOLAS CHAMISO DIACOPULOS TAVARES PAES - SP512685 Processo distribuído pelo sistema automático em 08/07/2025.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5009074-66.2023.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Sustação/Alteração de Leilão] AUTOR: VANESSA MARCONDES DE FARIA CPF: 024.989.536-63 RÉU: COMPANHIA HIPOTECARIA PIRATINI - CHP CPF: 18.282.093/0001-50 e outros DECISÃO Intimada para especificar provas, a ré TRUE SECURITIZADORA S.A (ID 10181030201) não especificou provas. Contudo, após a designação de audiência por meio da petição de ID 10463430465, arrolou uma testemunha e requereu o seu depoimento de forma virtual. Indefiro o pedido de oitiva de testemunha formulado pela ré TRUE SECURITIZADORA S.A, haja vista que tal pleito está precluso, haja vista que desistiu expressamente da produção de provas. Mantenho a audiência designada. Intimem-se. Varginha, data da assinatura eletrônica. TEREZA CRISTINA COTA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha
  6. Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5007678-40.2024.8.21.0014/RS AUTOR : TRUE SECURITIZADORA S.A. ADVOGADO(A) : BRUNA DIBBERN DE CAMPOS SILVA (OAB SP469203) ADVOGADO(A) : GABRIELA CORREA DIAS (OAB SP407244) ADVOGADO(A) : NICKOLAS CHAMISO DIACOPULOS TAVARES PAES (OAB SP512685) RÉU : KELLY KRAHE ADVOGADO(A) : GUSTAVO BERNARDI (OAB RS044154) RÉU : RONEI VAGNER PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : GUSTAVO BERNARDI (OAB RS044154) RÉU : CRISNALDO ROCHA BIANKI ADVOGADO(A) : GUSTAVO BERNARDI (OAB RS044154) RÉU : CARMEM FRAGA KRAHE ADVOGADO(A) : GUSTAVO BERNARDI (OAB RS044154) RÉU : KAREN KRAHE BIANKI ADVOGADO(A) : GUSTAVO BERNARDI (OAB RS044154) DESPACHO/DECISÃO Ante os comprovantes de renda apresentados na contestação, defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte ré. Devem os litigantes especificar as provas que pretendem produzir, relacionando-as e justificando a necessidade, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, caso pretendam a produção de prova oral, as partes deverão, sob pena de preclusão, arrolar suas testemunhas (indicando, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número da carteira de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), para fins de adequação da pauta, observando, ainda, o limite previsto no artigo 357, § 6º, do CPC (três testemunhas para prova de cada fato, totalizando dez), sob pena de exclusão das excedentes. Frise-se, inclusive, que o depósito do rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 15 dias, sendo que a apresentação de forma intempestiva implica preclusão temporal e não constitui cerceamento de defesa, conforme já decidido pelo TJ/RS: APELAÇÃO CÍVEL. POSSE. BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. - AUSÊNCIA DO ROL DE TESTEMUNHAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NÃO HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO DO PROCESSO QUANTO A PARTE DEIXA DE INDICAR AS TESTEMUNHAS NO PRAZO CONCEDIDO PELO JUÍZO. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE A PARTE FOI DEVIDAMENTE INTIMADA PARA APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS NÃO SENDO OBSERVADO O PRAZO CONCEDIDO; O MAGISTRADO DECRETOU A PERDA DA PROVA; E NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO DE DEFESA. (...) RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50000409420198210154, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em: 16-02-2023) – Destacou-se. Ainda, pretendendo o depoimento pessoal, devem reiterar o pedido, ainda que já formulado na inicial e contestação, a fim de possibilitar a intimação referida no artigo 385, § 1º, do CPC. E mais, deverá explicitar a finalidade, oportunidade em que a intimação deverá ser feita por intermédio de AR/MP. Outrossim, pretendendo a realização de perícia, tragam desde logo os quesitos e indiquem assistente técnico, sob pena indeferimento da prova, no mesmo prazo antes assinado. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, desistência de eventuais requerimentos probatórios anteriormente formulados, sujeitando-se as partes, ainda, ao indeferimento de requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intimações eletrônicas agendadas.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1049456-87.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: True Securitizadora S/A - Apelante: Cashme Soluções Financeiras S.A. - Apelada: Maximiana Alves Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fabio Aparecido Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcio Aparecido Santos (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Aparecida Alves Santos (Justiça Gratuita) - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos de declaração 1049456-87.2023.8.26.0100/50000. Após, remetam-se os autos ao juízo de origem, com nossas homenagens, para que seja analisada a petição de páginas 810/812. Int. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Carla Maluf Elias (OAB: 110819/SP) - Rubens Carmo Elias Filho (OAB: 138871/SP) - Pedro Ricardo E Serpa (OAB: 248776/SP) - Bruna Dibbern de Campos Silva (OAB: 469203/SP) - Gislene Aparecida Cavalcante (OAB: 156399/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5009074-66.2023.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Sustação/Alteração de Leilão] AUTOR: VANESSA MARCONDES DE FARIA CPF: 024.989.536-63 RÉU: APICE SECURITIZADORA S.A. CPF: 12.130.744/0001-00 e outros DECISÃO Vistos, etc… Cuida-se de embargos de declaração opostos por OPEA SECURITIZADORA S.A, em face da decisão de ID 10445636678, ao argumento de que está omissa, ao deferir a prova oral, sem antes analisar a impugnação ao laudo pericial e sem fundamentar o deferimento desta prova e delimitar os pontos. Recebo os embargos de declaração, posto que próprios e tempestivos. No mérito, o caso é de acolhimento para sanar as omissões, sendo que a decisão embargada realmente incorreu em omissão. Dessa forma, ACOLHO os embargos opostos para sanar a omissão constante na decisão de ID 10445636678, declarando-a, nestes moldes: “(…) 1- REJEITO a impugnação a perícia apresentada pela ré e homologo o laudo pericial e esclarecimentos de ID 10267211958 e 10310474266, haja vista que em que pese a pretensão da parte ré, não vislumbro qualquer irregularidade no laudo pericial, elaborado por profissional da confiança do Juízo, devidamente cadastrado no Banco de Peritos deste Tribunal, o qual descreveu claramente o imóvel, munindo com fotografias, respondeu atentamente as indagações da partes, apresentou minuciosamente a avaliação, inclusive com parâmetros de outros imóveis e ainda prestou esclarecimentos tendo apresentado ainda cálculo dos períodos impugnados pelo réu, quais sejam: abril/2022 e julho/2024. Ademais, não trouxe a réu aos autos qualquer outra avaliação ou documento que pudesse demonstrar eventual irregularidade no laudo feito pelo Perito judicial nomeado, pelo que entendo que deve prevalecer o laudo pericial ora impugnado. 2- Defiro a prova oral pleiteada pela autora, haja vista que alega que as testemunhas arroladas participaram da aquisição do crédito em discussão, pelo que, considero que tal prova pode acrescer o conjunto probatório. Além disso, indeferir o pedido de prova oral da autora configuraria cerceamento de defesa, sendo que a prova oral deve se limitar às questões de fato e direito discutidas na inicial e nas contestações. 3- Designo audiência de Instrução e julgamento para a data de 15/07/2025 às 14h30min, para oitiva das testemunhas arroladas pela autora (02), sendo que uma testemunha reside nesta comarca e a outra será ouvida por meio de sala passiva. 4- A testemunha Eliana Golveia da Silva David , residente em Guaranésia/MG , será ouvida por meio de sala passiva. 5- A audiência será realizada por meio de videoconferência, sem a necessidade de expedição de carta precatória para oitiva da(s) testemunha(s) que não reside(m) nesta comarca, as quais será(ã) ouvida(s) através de sala passiva, devendo a parte que arrolou a(s) testemunha(s) promover sua(s) intimações para comparecer(em) ao Fórum discriminado no protocolo de agendamento da sala passiva (SISAVI) em anexo, para que seja(am) ouvida(as) diretamente por esta Magistrada. A(s) testemunha(s) residente(s) nesta comarca e nos municípios que a integram, deverá(ão) comparecer de forma presencial neste Fórum de Varginha/MG. 6- Os advogados e as partes poderão participar da audiência de forma presencial ou por videoconferência através de acesso ao link gerado pela Secretaria deste Juízo, sendo que, desde já determino que a Secretaria disponibilize o link da audiência virtual. 7- Em colaboração com a justiça, sendo o caso de oitiva de testemunha de ou de depoimento pessoal, independente de intimação pessoal, os advogados das partes deverão comunicar a(s) sua(s) testemunha(s) e as partes para comparecerem no Fórum para oitiva ou para prestarem depoimento pessoal, sendo que na impossibilidade de comparecimento pessoal das partes para prestarem depoimento, elas poderão participar da audiência de forma remota, desde que estejam no escritório de seus respectivos advogados. 8- Contudo, havendo parte assistida pela Defensoria Pública, determino que a sua intimação (para depoimento pessoal) e das suas testemunhas seja pessoal. 9- Intimem-se.“(…) Dessa forma, ACOLHO OS EMBARGOS OPOSTOS e por consequência, mantenho a audiência designada. Sem prejuízo, defiro o pedido da ré/embargante APICE SECURITIZADORA S.A (antiga TRUE SECURITIZADORA S.A) e determino a retificação do polo passivo da demanda, para que nele conste, em substituição a ré APICE SECURITIZADORA S/A (antiga TRUE SECURITIZADORA S/A), a empresa OPEA SECURITIZADORA S/A, procedendo-se às devidas correções. Intimem-se. Varginha, data da assinatura eletrônica. TEREZA CRISTINA COTA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou