Fabiano Lamartine Rodrigues Arruda De Carvalho

Fabiano Lamartine Rodrigues Arruda De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 469263

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiano Lamartine Rodrigues Arruda De Carvalho possui 30 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJGO, TRF6, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJGO, TRF6, TJPR, TJSP, TJBA, TJMT, TJMG
Nome: FABIANO LAMARTINE RODRIGUES ARRUDA DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - N.C.P.A., representado(a)(s) p/ mãe, S.C.P.; Apelado(a)(s) - L.F.A.; Relator - Des(a). Raquel Gomes Barbosa (JD) L.F.A. Publicação de acórdão Adv - ANA VITÓRIA CORRÊA GUIMARÃES, FABIANO LAMARTINE RODRIGUES ARRUDA DE CARVALHO, ILMA MARIA DE FIGUEIREDO.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001661-18.2022.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Maria Aparecida de Fátima Vieira - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Fls.178 - Vistos em decisão saneadora. Diante do comportamento das partes a evidenciar, ao menos neste momento, inviabilidade de conciliação, deixo de determinar a realização de audiência exclusivamente para esse fim e passo ao saneamento do feito. Não há se falar em reunião para julgamento conjunto em razão de conexão, porque a ação de busca e apreensão que tramitou sob nº 1000627-08.2022, foi extinta sem resolução de mérito, por abandono. No entanto, naqueles autos foi deferida a liminar que se fundava no inadimplemento de parcelas, que, diante do disposto no art. 330, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, inviabilizaria o manejo da ação revisional, e, tratando-se de contrato cujo termo final já foi ultimado, defiro à parte autora o prazo de quinze dias para comprovar nos autos, o pagamento de todas as parcelas, assim como apontando o valor controvertido, sob pena de extinção sem resolução de mérito. Sem prejuízo, considerando que, em sede de contestação, a parte requerida impugnou o benefício da gratuidade da justiça concedido à parte autora, deverá a parte autora trazer aos autos comprovantes de renda, holerites, e declaração de ajuste fiscal dos últimos três exercícios, para demonstração da pobreza na acepção legal do termo. Após, abra-se vista dos autos à parte requerida e tornem conclusos ao (à) magistrado (a) competente para prolação de sentença, ou novas deliberações que se fizerem necessárias. Dos embargos de declaração. Por fim, com a finalidade de corresponder à garantia da razoável duração do processo, evitando-se interposição de embargos declaratórios descabidos, frise-se que o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações e teses aventadas pelas partes ou dispositivos constitucionais e legais invocados, bastando que explicite os elementos utilizados na solução da controvérsia, que, por lógica, afastam os demais. Nesta linha: Embargos de Declaração. Ausência de contradição, dúvida, omissão ou obscuridade. Acórdão expresso quanto às razões de convencimento do julgador. Desnecessidade de análise de todas as teses suscitadas à luz da evidência do acolhimento motivado de uma, o que afasta, por evidente, a possibilidade de acolhimento de outras, por incompatíveis. Embargos Rejeitados. (TJSP EMBDECCV: 00046427620158230491 SP. Relator: Michel Feres, Data de Julgamento: 26/10//2017, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 06/11/2017). Com efeito, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, ainda de acordo com a antiga legislação, mas cuja lição ainda prevalece, já se manifestou sobre o tema: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PIS. SEMESTRALIDADE. LC Nº 7/70. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. Os Embargos de Declaração não se constituem no meio adequado a provocar o reexame de matéria já apreciada. 2. Ao decidir, o juiz deve prestigiar seu livre convencimento, não estando obrigado a examinar todas as questões suscitadas pelas partes. 3. Embargos de Declaração rejeitados. (AgRg nos EDcl no Recurso Especial nº409.029/RS, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Dj. 15.09.2003). Ainda que se trate de prequestionamento, há que se rechaçar formalismo desnecessário, como devidamente observado pelo ilustre Cássio Scarpinella Bueno (Novo Código de Processo Civil Anotado, São Paulo: Saraiva, 2015, p. 661/662), diante do disposto no art. 1025, do Código de Processo Civil vigente, a autorizar o prequestionamento ficto: Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. No mais, se a parte, diante de eventual sucumbência, se a parte (...) entende que a questão não foi bem apreciada, o recurso cabível é outro, que não os embargos de declaração, que se prestam a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado; não para que se conforme a decisão ao entendimento dos embargantes (STJ ED AgrRg REsp nº 1.027- DF,/7i DJU de 23.09.91). Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), FABIANO LAMARTINE RODRIGUES ARRUDA DE CARVALHO (OAB 469263/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1014700-52.2023.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: VANESSA ALVES GUEDES (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco J Safra S/A - III. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do presente reclamo, com a ressalva de que eventual apresentação de qualquer outro recurso, a essa altura, será tida como de caráter procrastinatório, ensejando a condenação da peticionária ao pagamento de multa, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Fabiano Lamartine Rodrigues Arruda de Carvalho (OAB: 469263/SP) - José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004119-55.2025.8.26.0510 (processo principal 1013060-45.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Bancários - A.P.O. - P.S. - Vistos. Fls. 01/05: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA VITÓRIA CORRÊA GUIMARÃES (OAB 396387/SP), FABIANO LAMARTINE RODRIGUES ARRUDA DE CARVALHO (OAB 469263/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1182915-88.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andreia Tonello da Maia - Pgseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - - Cooperativa de Credito Vale do Itajai Viacredi - Vistos. Fls. 218 e segs e fls. 230 e segs.: Ciente das réplicas às contestações apresentadas. O que se vê cada vez mais no Judiciário é uma beligerância exacerbada e que desafia os estreitos limites da demanda posta em análise. Com efeito, as partes, em alguns momentos processuais, acabam por demonstrar que o conflito que subjaz à relação processual é mais fundo e complexo do que os meros limites da adstrição ao pedido podem fazer parecer, sendo certo também que por vezes são trazidas questões inúteis ao julgamento da lide por ambas as partes, o que causa potencialmente mais dor e animosidade no outro adversário. Já se adverte aqui, a título preventivo, e nos termos do art. 139, IV, do CPC c/c art. 77, §1º, do CPC, para as partes tomarem postura mais cooperativa (art. 6º do CPC). Aliando-se a isso o fato de que atualmente o juiz não pode mais entender como suficiente o mero sentenciamento dos feitos, devendo sempre tentar alcançar a pacificação social, vê-se que eventual sentença não poria fim ao real conflito que move os contendores. É precisamente a troca de paradigma propugnada por Kazuo Watanabe em seu livro Da Cognição no Processo Civil, ao apontar que há de ter a troca da cultura do sentenciamento pela cultura da pacificação. Considerando-se o exposto acima, bem como a possibilidade de se marcar audiências de conciliação pela via virtual (art. 166, §4º, do CPC), concede-se prazo de 15 dias a fim de que as partes manifestem-se se: 1- têm interesse em realizar audiência de conciliação; 2- caso sim, se as partes concordam que a audiência seja realizada virtualmente. Frise-se que a conciliação promove a autocomposição assistida do litígio e que o novo sistema processualístico a estimula sobremaneira (art. 3º, §3º, do CPC). Além disso, é sabido que os elevados índices de cumprimento voluntário dos acordos indica uma aproximação da solução consensuada com a real pacificação social, escopo primordial do processo civil. Transcorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB 11427/SC), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ANA VITÓRIA CORRÊA GUIMARÃES (OAB 396387/SP), FABIANO LAMARTINE RODRIGUES ARRUDA DE CARVALHO (OAB 469263/SP)
  7. Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000286-10.2024.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO AUTOR: ALEX FABIANO MATIAS MOREIRA Advogado(s): FABIANO LAMARTINE RODRIGUES ARRUDA DE CARVALHO (OAB:SP469263), ANA VITÓRIA CORRÊA GUIMARÃES registrado(a) civilmente como ANA VITORIA CORREA GUIMARAES (OAB:SP396387) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros (2) Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872), JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM registrado(a) civilmente como JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB:BA60602)   SENTENÇA   Com fulcro no art. 485, §7º do CPC, no exercício do juízo de retratação, dou prosseguimento ao feito em relação ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., haja vista que o acordo entabulado pela parte autora contempla apenas o Banco Bradesco S.A. (id. 466688807). Neste cenário, a extinção do processo, sem resolução do processo, sem resolução do mérito, atinge, tão somente, o Banco Bradesco S.A. Ciência às partes. P.I.C. Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício Sobradinho, data do sistema Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000286-10.2024.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO AUTOR: ALEX FABIANO MATIAS MOREIRA Advogado(s): FABIANO LAMARTINE RODRIGUES ARRUDA DE CARVALHO (OAB:SP469263), ANA VITÓRIA CORRÊA GUIMARÃES registrado(a) civilmente como ANA VITORIA CORREA GUIMARAES (OAB:SP396387) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros (2) Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872), JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM registrado(a) civilmente como JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB:BA60602)   SENTENÇA   HOMOLOGO, por Sentença, o acordo firmado entre as partes (id. 466688807), em todos os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. P.R.I. Sobradinho, data do sistema Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito
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