Maria Fernanda Alves

Maria Fernanda Alves

Número da OAB: OAB/SP 469520

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Fernanda Alves possui 18 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP
Nome: MARIA FERNANDA ALVES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500737-03.2019.8.26.0538 - Execução Fiscal - Impostos - Laerte Goncalves - Ciência ao executado da expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento. - ADV: MARIA FERNANDA ALVES (OAB 469520/SP), OTAVIO BOSCOLO AZEVEDO (OAB 491248/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000980-89.2017.8.26.0538 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - Everton Alexandre Rodrigues da Conceição - Ante o exposto, condeno Everton Alexandre Rodrigues da Conceição, qualificado nos autos, como incurso no artigo 129 § 1°, incisos I e III, e § 10, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida no regime aberto. Tendo respondido ao processo em liberdade, assegura-se o direito de recorrer na mesma condição. Réu isento de custas, pois lhe defiro a gratuidade. Arbitro honorários ao(à) douto(a) advogado(a) dativo(a) no valor máximo da tabela (Convênio DPE/OAB-SP), expedindo-se certidão. Com o trânsito em julgado: (i) comunique-se o Instituto de Identificação (IIRGD); (ii) oficie-se ao TRE para cumprimento do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição da República de 1988; (iii) expeça-se guia de execução definitiva ou oficie-se para aditamento da guia de recolhimento provisória, remetendo-se ao juízo competente; (iv) intime-se o réu para pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias e da taxa judiciária, se o caso, em 60 (sessenta) dias, procedendo-se na forma dos artigos 479, 479-A e 480 das NSCGJ. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARIA FERNANDA ALVES (OAB 469520/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005672-77.2024.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Murilo Ribeiro - Arnold. Eventos Esportivos Ltda e outro - Aos 11 de julho de 2025, às 14 horas e 30 minutos, iniciou-se a presente audiência por meio virtual, através do aplicativo Microsoft Teams. Presente o conciliador Marcos Montebelo, o requerente acompanhado de patrona, o requerido, na pessoa do preposto, acompanhado de patrono, e presente também a advogada plantonista Dra. Paula Letícia Costa - OAB/SP 470.123. A seguir, para identificação das partes, solicitou-se a exibição de documento de identidade com foto, para registro em vídeo e no final a audiência será gravada para ciência e concordância do termo. Abertos os trabalhos, pelo conciliador foi tentada conciliação, que resultou frutífera nos seguintes termos: 1) para encerramento da ação, o requerido pagará ao requerente o valor de R$1.000,00 (mil reais) em uma única parcela, no prazo de 15 dias corridos a partir de hoje. O valor acima mencionado será depositado na conta bancária do Sr. Murilo Ribeiro, Banco Sicoob Agrocred, agência 3125, conta 2.111.7640, Pix CPF: 405.325.518-00. 2) No caso dos dados bancários estarem incorretos, o depósito será feito judicialmente. 3) Como forma de compensação, o requerido também irá realizar uma entrevista de forma virtual, por celular ou WhatsApp, com o representante da academia em que o Murilo pratica, Oliveira Fighter - São João da Boa Vista, para a publicação de um artigo no portal - www.tatame.com.br. As fotos para o portal serão fornecidas pela academia ou representante até 31 de agosto de 2025. 4) Na hipótese de inadimplência da parcela acima informada, acarretará ainda como multa um acréscimo no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o débito remanescente, prosseguindo-se em execução. As partes acordam que, passados os 10 (dez) dias úteis do termo final previsto para o cumprimento da obrigação, outorgar-se-ão plena e automática quitação e renunciam ao direito de ação relativamente a quaisquer fatos envolvendo a discussão havida nestes autos, nada mais podendo reclamar uma da outra. 5) Ato contínuo, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença: Homologo por sentença o acordo formulado pelas partes e o faço com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c.c. art. 487, inciso III, letra "b" do CPC. Eventual penhora deverá ser levantada e os ofícios necessários à regularização do feito poderão ser expedidos pela serventia sem a necessidade de nova conclusão. No caso de depósito judicial, desde já defiro expedição de mandado de levantamento. Escoado o prazo pactuado pelas partes, arquivem-se os autos, sem a necessidade de nova conclusão, observadas as determinações anteriores. As gravações feitas nesta audiência estarão armazenadas nos autos. Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Nada mais. Eu, Thássia Ferreira, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. MM. JUIZ: assinatura digital - ADV: JOSE LUIS GOMES STERMAN (OAB 122080/SP), MARIA FERNANDA ALVES (OAB 469520/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500456-13.2020.8.26.0538 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação culposa - Jailsson Vagner Pinheiro de Souza - Fica o(a) defensor(a) intimado(a) para apresentar defesa prévia no prazo legal. O termo de compromisso de defensor dativo já se encontra nos autos. O(a) defensor(a) deverá imprimi-lo, assiná-lo e juntá-lo. Caso o(a) defensor(a) já tenha juntado a defesa prévia, deverá peticionar juntando apenas o termo devidamente assinado. - ADV: MARIA FERNANDA ALVES (OAB 469520/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001089-71.2025.8.26.0129 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.P.M.S. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do mandado (fl. 30). - ADV: MARIA FERNANDA ALVES (OAB 469520/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002857-07.2024.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elaine Lepri - Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente ação de Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações , nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Com a extinção do processo, a tutela de urgência deferida as fls.16/17 deve ser revogada, retornando as partes ao " status quo ante" (situação anterior). Destaco que não houve a intimação da parte Requerida para o cumprimento da referida tutela de urgência, ante sua não localização no endereço contido nos autos (fls.22). Deixo de condenar a Requerente ao pagamento das verbas de sucumbência, por força do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Em atenção ao COMUNICADO CONJUNTO nº 373/2023 (D.J.E de 07/06/2023, pág. 04, republicado em 14/06/2023, pág.11), consta-se o inteiro teor do item 12, do Comunicado CG nº 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024) e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs.14/17), com a seguinte redação: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5%, para os processos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1% para processos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2%, para os processos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1% para processos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) Ainda, somente em caso de interposição de recurso e Audiência de Conciliação realizada por Conciliador/Mediador, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador, em conta bancária indicada no próprio Termo de Audiência de Conciliação, nos termos do Comunicado CG 545/2024 (D.J.E de 09/08/2024, pág.04), valor este que também é considerado como despesa processual, juntando o comprovante nos autos. Com o trânsito em julgado, proceda a z. Serventia as anotações necessárias e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA FERNANDA ALVES (OAB 469520/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000409-40.2025.8.26.0538 (processo principal 0000283-10.2013.8.26.0538) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.Y.B. - - E.E.B. - C.E.L.B. - Recebo a petição de fls. 29 como emenda à inicial. Anote-se. Assim, intime-se o exequente para que junte aos autos nova planilha de débito em conformidade com o rito escolhido. Aguarde-se a providência por 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Em sendo negativo, tornem conclusos para indeferimento da inicial. Regularizado os autos, prossiga-se. Conforme artigo 528 e § 3º, do Código de Processo Civil: o cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. [...] § 3oSe o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Assim, CITE-SE/INTIME-SE (pessoalmente ou na pessoa do patrono, ou ainda, por edital nos termos do inciso IV, do § 2º do artigo 513 do CPC - observando-se a serventia), o executado, para que, em 03 dias, efetue o pagamento das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e das que vencerem no curso do processo (CPC, art. 528, § 7º e STJ, Súmula 309), prove que já o fez ou justifique a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de prisão civil por até 3 meses. Desde já, saliento que a via executória não se presta para examinar o binômio necessidade-possibilidade, senão para aferir o montante do crédito, examinar eventuais pagamentos ou a impossibilidade circunstancial, absoluta e involuntária do devedor de cumprir com a obrigação (TJRS, AI nº 70033110966, 7ª Câmara Cível, Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 10/04/2010). Em sendo necessário, esta decisão valerá como Mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma da lei. Solicita-se aos advogados das partes que efetuem o cadastro das petições com a nomeclatura adequada para facilitar os trabalhos da Serventia, contribuindo para a rápida solução da demanda. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARIA FERNANDA ALVES (OAB 469520/SP), RODRIGO FERNANDO FERREIRA (OAB 253742/SP), RODRIGO FERNANDO FERREIRA (OAB 253742/SP)
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