Marcos Almeida Dantas De Souza

Marcos Almeida Dantas De Souza

Número da OAB: OAB/SP 469523

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Almeida Dantas De Souza possui 19 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRF6 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRF3, TJSP, TRF6
Nome: MARCOS ALMEIDA DANTAS DE SOUZA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO SUMáRIO (3) CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002561-75.2002.8.26.0562 (562.01.2002.002776) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Doracelia Guedes Figueiras - Sandro Edmundo Toti - Leandro Ernesto Jost Mafra - - VALDECI SOUZA ROCHA e outro - *carta de sentença à disposição nos autos - ADV: SANDRO EDMUNDO TOTI (OAB 158383/SP), PATRÍCIA BURGER BERZIN (OAB 176323/SP), SANDRO EDMUNDO TOTI (OAB 158383/SP), PATRÍCIA BURGER BERZIN (OAB 176323/SP), ORLANDO ASSUMPCAO GUIMARAES (OAB 6696/SP), BRUNO AMARAL DE CARVALHO (OAB 269849/SP), MATHEUS BURGER MENDES (OAB 414600/SP), MARCOS ALMEIDA DANTAS DE SOUZA (OAB 469523/SP)
  3. Tribunal: TRF6 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 6041317-73.2024.4.06.3800/MG RELATOR : RAFAEL VASCONCELOS PORTO EXECUTADO : MARCOS VENANCIO DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : BRUNO AMARAL DE CARVALHO (OAB SP269849) ADVOGADO(A) : PATRICIA BURGER BERZIN (OAB SP176323) ADVOGADO(A) : MARCOS ALMEIDA DANTAS DE SOUZA (OAB SP469523) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 01/07/2025 - Juntada de certidão
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035010-51.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Clinica Odontologica M2vc Ltda - - Helcio Voelzke Coppo - - Vera Lucia Marcelino Coppo - - Ivan Marcelinho Voelzke Coppo - Manifeste-se o curador especial no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCOS ALMEIDA DANTAS DE SOUZA (OAB 469523/SP), MARCOS ALMEIDA DANTAS DE SOUZA (OAB 469523/SP), MARCOS ALMEIDA DANTAS DE SOUZA (OAB 469523/SP), MARCOS ALMEIDA DANTAS DE SOUZA (OAB 469523/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019847-31.2023.8.26.0562 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - E.A.M.E. - - C.H.M.E. - F.A.L.R. - Vistos. O autor cumpriu a obrigação assumida, conforme comprovam os documentos juntados aos autos. Assim sendo, julgo extinta a punibilidade do autor do fato, F.D.A.L.R., ante o cumprimento da transação penal, nos termos do artigo 84, da Lei 9.099/95. P.I.C. e arquivem-se. - ADV: BRUNO AMARAL DE CARVALHO (OAB 269849/SP), MARCOS ALMEIDA DANTAS DE SOUZA (OAB 469523/SP), TERCIO NEVES ALMEIDA (OAB 304027/SP), FÁBIO FERNANDES (OAB 219817/SP), FÁBIO MENEZES ZILIOTTI (OAB 213669/SP), PATRÍCIA BURGER BERZIN (OAB 176323/SP), MATHEUS BURGER MENDES (OAB 414600/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000523-21.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Milton Manuel Coelho Ramos - Catharina Souza Santos Vitorino - - Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. Fls. 445: ciente. No mais, observadas as formalidades legais, mantenham-se os autos arquivados. Int. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como mandado e ofício. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), MARCOS ALMEIDA DANTAS DE SOUZA (OAB 469523/SP), PATRÍCIA BURGER BERZIN (OAB 176323/SP), JOSAN GOES MARTINS NETO (OAB 9454/SE)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005057-42.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Luiz Diniz Goulart - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança em que a parte autora aduz, em síntese, que seu cliente entrou em contato a fim de esclarecer a respeito de transação por PIX desconhecido. Afirma que, após consulta interna, estornou o valor fraudulento ao seu cliente. Busca, agora, reaver o débito, o qual fora depositado na conta bancária do réu. Pede o ressarcimento. Citado por edital, o réu ofereceu Contestação (fls. 222/234), alegando, em breves linhas, matéria preliminar e, no mérito, impugnando o valor recebido em sua conta bancária, bem como que o banco autor não realizou todos os procedimentos administrativos a fim de que investigasse a suposta fraude. Requer a improcedência do pedido. Houve Réplica (fls. 239/248). É a síntese necessária. FUNDAMENTO E DECIDO. O processo comporta julgamento imediato nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Não é pelo trâmite do processo que se caracteriza o julgamento antecipado. Nem por ser a matéria exclusivamente de direito; ou, mesmo de fato e de direito; e até em razão da revelia. É a partir da análise da causa que o Juiz verifica o cabimento. Se devidamente instruída e dando-lhe condições para amoldar a situação do artigo 355 do CPC, é uma inutilidade deixá-lo para o final de dilação probatória inútil e despicienda (RT 624/95). Registre-se, também, que já decidiu o Supremo Tribunal Federal que a necessidade da produção de prova há que ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do magistrado (RE 101.171/8- SP). A preliminar de ilegitimidade passiva se confunde com o mérito. O pedido é procedente. A parte autora afirma que, em contato com seu cliente, notou despesas desconhecidas em que o réu era o favorecido. Reforçando seu argumento, junta a notificação extrajudicial (fl. 59/61), a qual o réu deixou de se manifestar. Houve, também, a juntada do extrato bancário (fls. 268/280). E, ao constatar que a movimentação não fora realizada pelo seu cliente, estornou e buscou reaver os valores, de forma amigável, com o réu, o qual permaneceu inerte. E, apesar do requerido impugnar a transação efetuada, não sendo parte legítima, por não receber a quantia, o ofício do Banco Bradesco (fls. 285/299) demonstra que o réu fora beneficiário do montante de R$ 2.500,00, no dia 05 de janeiro de 2021, enviado através da conta bancária do cliente do banco autor. Não houve impugnação quanto ao valor. Nesse sentido, não parece razoável que o requerido tenha usufruído do dinheiro, que fora subtraído da conta de terceiros, sem que soubesse ou pudesse saber de tal fato. Portanto, diante a comprovação da parte autora, a respeito do valor ser creditado à conta do réu, desconhecendo a origem, a procedência do pedido se impõe. Nesse sentido: AÇÃO de COBRANÇA - RÉU - RECEBIMENTO DE CRÉDITOIRREGULAR NA CONTA CORRENTE VIA PIX - ALEGAÇÃO -ARGUIÇÃO - DESCONHECIMENTO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NUMERÁRIO - COMPROVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO PELO RÉU - QUANTIA - RESTITUIÇÃO - IMPOSIÇÃO - VEDAÇÃO AO enriquecimento ilícito - PEDIDO INICIAL - PROCEDÊNCIA - SENTENÇA - MANUTENÇÃO. APELO DO RÉU NÃO PROVIDO (TJ-SP - AC: 10513169720218260002 SP 1051316- 97.2021.8.26.0002, Relator: Tavares de Almeida, Data de Julgamento: 27/01/2023, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/01/2023). Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE, para CONDENAR o réu ao pagamento no valor nominal do ressarcimento, atualizado monetariamente a partir da data do desembolso e com juros legais a partir da data citação. A parte sucumbente arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade de justiça, se o caso. PI. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), MARCOS ALMEIDA DANTAS DE SOUZA (OAB 469523/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002561-75.2002.8.26.0562 (562.01.2002.002776) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Doracelia Guedes Figueiras - Sandro Edmundo Toti - Leandro Ernesto Jost Mafra - - VALDECI SOUZA ROCHA - Vistos. Fls. 201/202: Trata-se de pedido formulado por LEANDRO ERNESTO JOST MAFRA e VALDECI SOUZA ROCHA, com fundamento na sentença de procedência proferida nos autos, que adjudicou à autora DORACELIA GUEDES FIGUEIRAS o imóvel consubstanciado no apartamento 151, localizado no 15º andar do Bloco A, do Edifício Nuncio Malzoni, situado na Avenida Bartolomeu de Gusmão, nº 14, nesta cidade. Aduzem os peticionários que, embora tenha sido expedida carta de sentença em 2004, esta não foi levada a registro. Informam, ainda, que a autora, em 2002, firmou instrumento particular de cessão de direitos com CELSO FERRI e NEURACI GOMES NASCIMENTO FERRI, os quais, por sua vez, transmitiram os direitos sobre o imóvel aos ora requerentes, mediante instrumento particular de compra e venda (docs. fls. 210/223). Comprovada a cadeia dominial por meio dos documentos anexados e considerando que a sentença transitada em julgado permanece válida e eficaz,legítimo interesse dos atuais cessionários na regularização registral do imóvel. Assim, com fundamento no princípio da continuidade registral e na boa-fé dos adquirentes,defiro o pedido para determinar a expedição de nova carta de sentença em nome da autora DORACELIA GUEDES FIGUEIRAS, mediante a comprovação das custas necessárias para a realização do ato. Após, nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCOS ALMEIDA DANTAS DE SOUZA (OAB 469523/SP), MATHEUS BURGER MENDES (OAB 414600/SP), BRUNO AMARAL DE CARVALHO (OAB 269849/SP), PATRÍCIA BURGER BERZIN (OAB 176323/SP), PATRÍCIA BURGER BERZIN (OAB 176323/SP), SANDRO EDMUNDO TOTI (OAB 158383/SP), SANDRO EDMUNDO TOTI (OAB 158383/SP), ORLANDO ASSUMPCAO GUIMARAES (OAB 6696/SP)
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