Vinicius Cruz Zacchi

Vinicius Cruz Zacchi

Número da OAB: OAB/SP 469545

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicius Cruz Zacchi possui 66 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRF1 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 66
Tribunais: TRT15, TRT2, TRF1, TJPA, TJRO, TRF3, TJGO, TJSP, TJMG, TJPR, TJBA, TJSC
Nome: VINICIUS CRUZ ZACCHI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (14) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0810227-22.2025.8.14.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ARTUR HENRIQUE SILVA RIBEIRO Nome: ARTUR HENRIQUE SILVA RIBEIRO Endereço: Travessa Tucano, 127, São Francisco, SANTARéM - PA - CEP: 68025-820 Advogado(s) do reclamante: GABRIEL MUNHOZ DO MONTE LANCA, VINICIUS CRUZ ZACCHI REQUERIDO: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. e outros (2) Nome: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. Endereço: RUA CAPOTE VALENTE, 120, ANDAR 01 AO 8 E 9 ANDAR CONJ 902 E 16 ANDAR, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05409-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: ECOMOVI SOLUCOES E SERVICOS EM PAGAMENTOS LTDA Endereço: Avenida Doutor Moraes Salles, 2134, Nova Campinas, CAMPINAS - SP - CEP: 13092-111 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc. Defiro a gratuidade, ante a afirmação de Lei. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344). Certificada tempestividade de eventual contestação, intime-se a parte autora para réplica. Ofertada réplica ou decorrido o seu prazo quedando-se a parte inerte, façam-se os autos imediatamente conclusos. Publique-se ou dê-se ciência à Defensoria Pública, conforme o caso. AUTORIZO A INTIMAÇÃO/CITAÇÃO DAS PARTES VIA WHATSAPP - SE POSSÍVEL. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Santarém/PA, data registrada no sistema. ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1090972-56.2024.8.26.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.O.B.S. - L.C.M. - MM JUIZ (A) DE DIREITO DR(ª) BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA Vistos. Com fundamento nos artigos 6.º e 10.º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões que entendam pertinentes ao julgamento da lide, especificando as provas que pretendem produzir. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. Embu das Artes, 24 de junho de 2025. - ADV: VINICIUS CRUZ ZACCHI (OAB 469545/SP), FABIO FERREIRA DA COSTA (OAB 457624/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018153-72.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriana Aparecida Moreira Mota - Vistos. Em relação à pessoa natural, a mera declaração de pobreza não a conforta ao direito do benefício da justiça gratuita (artigo 99, § 3º, do mesmo Estatuto Processual), isso porque a presunção gerada não é absoluta, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência judiciária, se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência da parte postulante. No caso dos autos, para apreciação do pedido de gratuidade processual, deverá a parte requerente do benefício apresentar ao Juízo, no prazo dez dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) relatório CCS do Registrato com cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Se a parte for titular de firma individual, deverá juntar os extratos da conta bancária da empresa dos últimos três meses, além do balanço patrimonial e contábil. Esclareço que a verificação da real condição econômica da parte não impede o acesso à justiça e que a inexistência de declaração de imposto de renda na base de dados da Receita Federal não pode ser compreendida como prova da isenção de o contribuinte apresentar declaração de imposto de renda, sendo de rigor seja transmitida ao juízo informações (e consequentemente elementos de prova) que permitam identificar a efetiva impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Caso ocorra omissão, o benefício fica desde já indeferido, ficando a parte demandante desde já intimada para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Deve o (a) advogado (a), ao proceder a emenda à inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial". Int e Dil. - ADV: GABRIEL MUNHOZ DO MONTE LANÇA (OAB 495193/SP), VINICIUS CRUZ ZACCHI (OAB 469545/SP)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: mar-21vj-s@tjpr.jus.br Vistos. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Não obstante, deverá a parte Recorrente observar o disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Desta feita, recebo o Recurso Inominado interposto somente em seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte Recorrida para que, querendo, apresente Contrarrazões ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à respeitável Turma Recursal competente, com nossas homenagens, devendo haver nova intimação da remessa. Intimem-se. Diligencie-se.   Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema.   HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001560-31.2025.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Daiana Rissi Gimenez Cruz - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Anote-se. Proceda- se a realização de pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (SerasaJud, Sisbajud e Infojud), que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: VINICIUS CRUZ ZACCHI (OAB 469545/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001361-86.2023.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lucas Braga da Silva - Juliano Roberto Yoice do Nascimento (Gti Motors) - Juliano Roberto Yoice do Nascimento (Gti Motors) e outro - Lucas Braga da Silva - VISTOS. Homologo, para que tenha valor de sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, nos termos propostos, julgando extinto o processo com apreciação do mérito, com base no art. 487, III, "b", do CPC. Transitada em julgado a sentença nesta data, dada a preclusão lógica, expedindo-se certidão de honorários se o caso. ARQUIVAMENTO SEM CUSTAS NA FORMA DO ART. 90, §3º DO CPC. P.I.C e, oportunamente, arquivem-se, consignando que eventual pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1286 das Normas de Serviço da CGJ e Comunicado CG 438/2016, deverá ser realizado na forma digital (incidente), bem como atender aos requisitos do artigo 524, do CPC e do artigo 1286, § 2º, das NSCGJ. Cabreuva, 13 de junho de 2025. - ADV: RENATO LUCIO SERINHANI (OAB 417639/SP), RENATO LUCIO SERINHANI (OAB 417639/SP), VINICIUS CRUZ ZACCHI (OAB 469545/SP), VINICIUS CRUZ ZACCHI (OAB 469545/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002355-71.2024.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Daiana Rissi Gimenez Cruz - Vistos, Deixo de dar vista à parte contrária, pois esta decisão não implicará em modificação da sentença embargada. Não ocorre obscuridade, contradição ou omissão na sentença, tendo a sentença enfrentado fundamentadamente todos os pontos colocados em debate, necessários à solução da lide, não sendo obrigada a analisar, um a um, os argumentos levantados pelas partes. O magistrado não está obrigado a se pronunciar sobre todos os pontos abordados pelas partes, máxime quando já tiver decidido a questão sob outros fundamentos (STJ AgRg no Ag 1223962 / MG). O ponto fulcral dos presentes embargos reside na insatisfação do embargante com o deslinde da controvérsia. A pretensão almeja, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada, revestindo-se de caráter infringente. As características intrínsecas dos embargos de declaração estão delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade na sentença ou no acórdão. Sem elas, não são cabíveis embargos de declaração. Ademais, a disposição do art. 61 da Lei nº 9.099/95, não se aplica à demanda cível, pois norma integrada no Capítulo III - Dos Juizados Especiais Criminais. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: VINICIUS CRUZ ZACCHI (OAB 469545/SP)
Anterior Página 3 de 7 Próxima