Gabriella Mazzo Augusto Magrinelli

Gabriella Mazzo Augusto Magrinelli

Número da OAB: OAB/SP 469547

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriella Mazzo Augusto Magrinelli possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: GABRIELLA MAZZO AUGUSTO MAGRINELLI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) Guarda de Família (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Júlio Cesar de Souza Borges (OAB 160594/SP), Marcos Antonio Rodrigues Antunes Santaella (OAB 287164/SP), Gabriella Mazzo Augusto Magrinelli (OAB 469547/SP) Processo 1001877-37.2024.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. A. F. - Reqda: M. F. C. F. , M. J. C. F. - Vistos. Chamo o feito a ordem. Reitero a determinação para que a UNIFIO e COCAMAR PALMITAL, especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, a remuneração das Requeridas (MARIA FERNANDA CAMPOS FADEL, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob n. 60.185.974-1 e MARIA JÚLIA CAMPOS FADEL, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob n. 60.186.013) nos estágios remunerados e se já houve a conclusão do curso superior. Em caso de descumprimento do prazo estabelecido, fixo astreintes de R$250,00 diários até o limite de R$25.000 por empresa. Serve a presente decisão como ofício, a ser encaminhado diretamente pelo advogado do Autor às empresas acima, devendo cópias da presente, que servem como MANDATO, serem protocoladas de forma física nas respectivas empresas, ficando condicionada a aplicação de multa ao respectivo protocolo de entrada.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fábio Luiz Maciel Pereira (OAB 154507/SP), Gabriella Mazzo Augusto Magrinelli (OAB 469547/SP) Processo 0000281-98.2025.8.26.0415 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: S. V. C. de O. - Exectdo: G. de O. R. - Vista à parte autora.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gabriella Mazzo Augusto Magrinelli (OAB 469547/SP) Processo 1000647-23.2025.8.26.0415 - Guarda de Família - Reqte: G. S. L. - Fica designada TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, por meio do sistema de videoconferência, utilizando como ferramenta oficial o aplicativo "Microsoft Teams", para o dia 17/07/2025, às 09h30min. Intime-se a parte requerida para fornecer ao oficial de justiça número de telefone celular e endereço eletrônico (e-mail), ambos completos, devendo comparecer à audiência no ambiente virtual através do link enviado pelo CEJUSC ao endereço eletrônico informado. Informo a parte que não dispõe dos meios necessários para ingressar na sessão virtual (computador com câmera ou smartphone e acesso à internet), que poderá participar da sessão no Fórum local. Outrossim, ficam as partes cientes de que será arbitrada a remuneração devida ao conciliador/mediador, nos moldes da Resolução OE nº 809/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no valor da hora de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), de acordo com a tabela publicada no D. J. E. 18/03/25, pág 49 sendo recolhida pelas partes preferencialmente em frações iguais, no prazo de 05 (cinco) dias contados da audiência. A remuneração será devida, desde que a sessão seja realizada, independentemente de seu resultado, sendo que o pagamento deverá ocorrer por meio de depósito judicial, nos autos, ou preferencialmente, diretamente ao(a) conciliador/mediador(a), por meio de transferência bancária/PIX, cujos dados serão informados em audiência. Caso o pagamento seja realizado por depósito judicial deverá ocorrer de modo antecipado, no prazo de 10 (dez) dias, antes da data da audiência de conciliação/mediação, devendo o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes no ato da audiência, certificando-se o ocorrido. O formulário para pagamento pode ser obtido no link a seguir: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/. Poderá ocorrer, ainda, mediante depósito em conta corrente de titularidade do conciliador/mediador, conforme faculdade preconizada pelos artigos 9º, da referida Resolução. Ficam as partes cientes que estará isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita - advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (artigo 14 da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento de 50% dos honorários fixados. Esclareço, desde já, que o beneficiário da Justiça Gratuita de advogado constituído não está isento do pagamento da remuneração do conciliador. Para o ingresso na sessão, os participantes deverão utilizar o QR Code abaixo ou o seguinte link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODU5ZmM1YzItYzgzNC00NDYyLTgxYTItNTNhZDFkYjI5MDk2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22e26c6d39-f95f-499a-aca2-b4a621483846%22%7d Caso o sistema solicite segue: ID:242 927 333 104 Senha:QL79Ao2z Consigna-se que o acesso à audiência se dará unicamente pelo link/QRCode acima descritos. Não será enviado link por WhatsApp ou e-mail. OBS: Telefone para contato (18) 2141-5159.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gabriella Mazzo Augusto Magrinelli (OAB 469547/SP) Processo 1000647-23.2025.8.26.0415 - Guarda de Família - Reqte: G. S. L. - Vistos. Concedo a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Defiro também o requerimento formulado pelo Ministério Público. Com efeito, no que diz respeito à concessão da guarda provisória, mostra-se necessária a elaboração de laudo social com o propósito de examinar o melhor interesse da criança. Assim, promova-se a realização de estudo social a respeito do caso em tela, com urgência, apontando-se a situação da criança cuja guarda é objeto desta demanda e as condições de ambas as partes para o desempenho da função de guardião do(a) infante. Com a juntada do laudo, dê-se vista ao Ministério Público. Após, retornem os autos conclusos, com urgência. Sem prejuízo, designe-se audiência de conciliação, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), incluindo-se o feito na respectiva pauta. Cite-se a parte ré para comparecer à referida audiência, prevista no art. 695 do Código de Processo Civil, bem como para que conteste a ação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, contados de acordo com o art. 335 do referido diploma processual. Na citação, que deverá ser cumprida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a parte ré deverá ser advertida de que a ausência injustificada à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que, caso não conteste a ação, serão presumidas como verdadeiras as alegações da parte autora. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que informe se possui provas a produzir ou apresente parecer final no caso de as partes e o órgão ministerial não formularem requerimento de produção probatória. Processe-se em segredo de justiça, nos termos do art. 189, II, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se, servindo a presente decisão como mandado.
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