Anderson Dias Almeida

Anderson Dias Almeida

Número da OAB: OAB/SP 469549

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anderson Dias Almeida possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: ANDERSON DIAS ALMEIDA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008833-45.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Caio Rodrigues Ferreira de Souza - - Milena Ferreira dos Santos - - Analu Rodrigues Ferreira - Ricardo Ribeiro Ventura - Por sua vez, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, nos termos dos artigos 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu à obrigação de fazer consistente na exclusão definitiva do vídeo em questão de todas as redes sociais, confirmando a tutela antecipada anteriormente concedida, bem como ao pagamento de indenização por danos morais a cada um dos autores na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada um dos autores maiores, Caio Rodrigues Ferreira de Souza e Milena Ferreira dos Santos, e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para autora menor, A.R.F., no total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com correção monetária desde a sentença (Súmula 362, do C. STJ) pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça em conformidade com a Lei 14.905/2024, e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54, do C. STJ) pela Taxa Selic, diminuindo-se desta o valor do IPCA e desconsiderando-se eventuais juros negativos (quando a taxa será zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência artigo 406, § 3º, do Código Civil), conforme artigos 389, caput e parágrafo único e 406, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024. Arcará o réu com as custas, e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, conforme artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. Os honorários sucumbenciais aqui arbitrados serão atualizados desde o ajuizamento até o efetivo pagamento pelo IPCA e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado desta sentença, conforme artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil, pela Taxa Selic, diminuindo-se desta o valor do IPCA e desconsiderando-se eventuais juros negativos (quando a taxa será zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência artigo 406, § 3º, do Código Civil), nos termos dos artigos 389, caput e parágrafo único e 406, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se ambos os autos com as cautelas de praxe. P. I. - ADV: WILLIANS DUARTE DE MOURA (OAB 130951/SP), ANDERSON DIAS ALMEIDA (OAB 469549/SP), ANDERSON DIAS ALMEIDA (OAB 469549/SP), CÉLIO JOSÉ BARBIERI JUNIOR (OAB 243413/SP), ANDERSON DIAS ALMEIDA (OAB 469549/SP)
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