Sandra Regina Portela
Sandra Regina Portela
Número da OAB:
OAB/SP 469567
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
SANDRA REGINA PORTELA
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006644-80.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Alcione dos Santos da Silva - Vistos. Defiro o parcelamento da taxa judiciária, nos exatos termos do item "b" de pagina 157. Aguarde-se a comprovação do recolhimento da primeira parcela e, posteriormente, cite-se a requerida para responder aos termos da ação, no prazo legal. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA PORTELA (OAB 469567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1514984-87.2023.8.26.0266 (apensado ao processo 1517060-31.2016.8.26.0266) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Carlos Fernando Siqueira Pereira - VISTOS. Fl. 55: Reexpeça-se. Cumpra-se. - ADV: SANDRA REGINA PORTELA (OAB 469567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006153-10.2023.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.M.C. - - J.H.M.C.S. - - S.M.S. - M.R.C.S. - VISTOS. Deferido que fica o pedido retro, expeça a serventia o necessário. Cumpra-se. - ADV: SANDRA REGINA PORTELA (OAB 469567/SP), SANDRA REGINA PORTELA (OAB 469567/SP), VALESKA BARBOSA DA SILVEIRA LEAL (OAB 486811/SP), SANDRA REGINA PORTELA (OAB 469567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005947-93.2023.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.C.P. - - T.P.L. - G.W.L.F. - Vistos. Páginas 122/123: Expeça-se a certidão de honorários, conforme requerido. Intime-se. - ADV: KEITH KIOME DE ALMEIDA GIRAUD (OAB 227106/SP), SANDRA REGINA PORTELA (OAB 469567/SP), KEITH KIOME DE ALMEIDA GIRAUD (OAB 227106/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001264-18.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.G.O. - J.P.G. - Ao M.P. e conclusos. Int. Itanhaém (SP), 12 de junho de 2.025. - ADV: MARCOS BRITO DO NASCIMENTO (OAB 383196/SP), SANDRA REGINA PORTELA (OAB 469567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006331-22.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Gecielle de Oliveira Moreira - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, DEVERÃO as partes, no mesmo prazo, além de justificar especificadamente qual o ponto controvertido que pretendam provar com sua oitiva, arrolá-las, caso ainda não o tenham feito, a partir da intimação da presente decisão, e, no caso de prova pericial, apresentar quesitos no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, no mesmo prazo, a fim de possibilitar uma melhor adequação da pauta de audiências, deverão manifestar-se também acerca de eventual interesse na audiência de conciliação, instrução e julgamento virtual(via aplicativo Microsoft Teams), já indicando os e-mails daqueles que participarão do ato (partes, advogados, e testemunhas). Por fim, informem as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação. Saliento que recomenda-se às partes a adesão a esta forma salutar de solução dos conflitos, opondo-se à chamada cultura da sentença imposta por um terceiro. Na verdade, a tendência moderna é autocomposição de conflitos, lembrando-se que tal conduta não denigre a imagem das partes - ao revés, denota-se que são amigos da conciliação, elevando a imagem de todos. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA PORTELA (OAB 469567/SP)