Sarah Maria Da Silva Freitas
Sarah Maria Da Silva Freitas
Número da OAB:
OAB/SP 469570
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sarah Maria Da Silva Freitas possui 98 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TRT3, TRT6 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TRT15, TRT3, TRT6, TRT19, TRT24, TJSP
Nome:
SARAH MARIA DA SILVA FREITAS
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS DA SILVA PORTO RORSum 0010341-56.2024.5.15.0146 RECORRENTE: FRANCIANA DE CARVALHO SANTOS RECORRIDO: VERONICA R D VICENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe8bcac proferida nos autos. RORSum 0010341-56.2024.5.15.0146 - 6ª Câmara Valor da condenação: R$ 25.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. VERONICA R D VICENTE LTDA DANIEL MURICI ORLANDINI MAXIMO (SP217139) Recorrido: Advogado(s): FRANCIANA DE CARVALHO SANTOS SARAH MARIA DA SILVA FREITAS (SP469570) RECURSO DE: VERONICA R D VICENTE LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 04/11/2024 - Id f9f3152; recurso apresentado em 13/11/2024 - Id 926fc7c). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE A recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do STF, restando, assim, desfundamentado o apelo, no tocante a tal matéria, pois não observadas as exigências do art. 896, § 9º, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (paa) Intimado(s) / Citado(s) - VERONICA R D VICENTE LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS DA SILVA PORTO RORSum 0010341-56.2024.5.15.0146 RECORRENTE: FRANCIANA DE CARVALHO SANTOS RECORRIDO: VERONICA R D VICENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe8bcac proferida nos autos. RORSum 0010341-56.2024.5.15.0146 - 6ª Câmara Valor da condenação: R$ 25.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. VERONICA R D VICENTE LTDA DANIEL MURICI ORLANDINI MAXIMO (SP217139) Recorrido: Advogado(s): FRANCIANA DE CARVALHO SANTOS SARAH MARIA DA SILVA FREITAS (SP469570) RECURSO DE: VERONICA R D VICENTE LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 04/11/2024 - Id f9f3152; recurso apresentado em 13/11/2024 - Id 926fc7c). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE A recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do STF, restando, assim, desfundamentado o apelo, no tocante a tal matéria, pois não observadas as exigências do art. 896, § 9º, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (paa) Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIANA DE CARVALHO SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000793-97.2025.8.26.0404 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.O.A.L. - Intime-se as partes para comparecer em cartório, em 5 (cinco) dias, para retirar a certidão de casamento averbada. - ADV: SARAH MARIA DA SILVA FREITAS (OAB 469570/SP), SARAH MARIA DA SILVA FREITAS (OAB 469570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000925-57.2025.8.26.0404 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.L.S. - C.R.M.A. - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: SARAH MARIA DA SILVA FREITAS (OAB 469570/SP), NATACHA CRISTINA VIEIRA DE ALCÂNTARA (OAB 473547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 1000044-17.2024.8.26.0404; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; 2ª Câmara de Direito Público; MARCELO BERTHE; Foro de Orlândia; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000044-17.2024.8.26.0404; Adicional de Insalubridade; Apte/Apdo: Município de Orlândia; Advogado: Ricardo de Assis Maurício (OAB: 161474/SP) (Procurador); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apda/Apte: JOSIANE DE SOUZA NUNES; Advogada: Sarah Maria da Silva Freitas (OAB: 469570/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001294-51.2025.8.26.0404 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Veículos - Antônia Alves Ferreira Jordan - Vistos. Fls. 20/25: O pedido de reconsideração comporta indeferimento. Em regra, a partilha dos bens deixados pelo falecido deve ocorrer em inventário ou arrolamento. No entanto, tem admitido a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo a adoção da via especial do alvará em casos outros, dispensando a abertura de inventário ou arrolamento, em face da natureza dos bens deixados à sucessão ou de seu reduzido valor. Ainda assim, ao contrário do que alega o requerente, não há dispensa do protocolo do ITCMD e de eventual recolhimento do tributo devido, caso não configurada a isenção. Isso porque, não é o procedimento adotado que define a incidência ou não do tributo, mas a própria transmissão causa mortis, fato gerador do ITCMD. Inclusive, olhos postos no art. 6º da Lei Estadual n.º 10.705/00, inexiste isenção para o caso de transmissão de veículos automotores. Quanto à obrigatoriedade do recolhimento do ITCMD devido, colaciono: ALVARÁ JUDICIAL - Sentença que julgou improcedente o pedido. Pedido para alienação e transferência de veículo e motocicleta deixados pelo "de cujus". Na hipótese dos autos, o patrimônio é pouco expressivo, visto que a falecida não deixou outros bens. Diante destas circunstâncias, deve ser admitido o pedido de alvará judicial, de forma a abrandar o disposto no art. 1.037 do Código de Processo Civil. Sentença reformada. Recurso provido para determinar a expedição de alvará judicial para alienação e transferência do veículo e motocicleta junto ao DETRAN, mediante prova do recolhimento do ITCMD devido.(TJSP; Apelação Cível 0000473-49.2015.8.26.0102; Relator (a):Carlos Alberto Garbi; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cachoeira Paulista -2ª Vara; Data do Julgamento: 23/02/2016; Data de Registro: 24/02/2016). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração e determino, sob pena de indeferimento do alvará, que o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a protocolização do ITCMD, bem como o recolhimento do imposto devido. Após, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Intime-se. - ADV: SARAH MARIA DA SILVA FREITAS (OAB 469570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1000044-17.2024.8.26.0404; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; Comarca: Orlândia; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000044-17.2024.8.26.0404; Assunto: Adicional de Insalubridade; Apte/Apdo: Município de Orlândia; Advogado: Ricardo de Assis Maurício (OAB: 161474/SP) (Procurador); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apda/Apte: JOSIANE DE SOUZA NUNES; Advogada: Sarah Maria da Silva Freitas (OAB: 469570/SP)
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