Leandra Barbosa De Araujo
Leandra Barbosa De Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 469636
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandra Barbosa De Araujo possui 104 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
104
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (27)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
EXECUçãO DA PENA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005211-41.2024.8.26.0266 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dalila dos Santos Barros - Maria Sofia Queiroz da Silva - - Laura Queiroz da Silva e outro - VISTOS. I) Fl. 152: Não se aplicam os efeitos da revelia em relação à matéria de direito. Como se sabe, a revelia somente alcança os fatos (art. 344, CPC), de modo que os herdeiros silentes podem intervir em qualquer fase do processo e no estado em que se encontra (art. 346, parágrafo único, CPC). II) Deverá a inventariante apresentar certidão negativa de débitos estaduais em nome do inventariado. Prazo de 15 dias para integral cumprimento do quanto determinado. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, voltem cls. I-se. - ADV: MIKAELA SHIZUKA NAKATSU ALVES (OAB 487520/SP), MIKAELA SHIZUKA NAKATSU ALVES (OAB 487520/SP), LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 469636/SP), LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 469636/SP), PEDRO JOAQUIM DE SANTANA FILHO (OAB 457252/SP), MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE (OAB 366953/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011747-33.2025.5.15.0064 distribuído para Vara do Trabalho de Itanhaém na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000464-53.2012.8.26.0625 - Execução da Pena - Semi-aberto - Ronaldo Trindade de Souza - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) Ronaldo Trindade de Souza, CPF: 371.669.348-08, MTR: 698296-1, RG: 41331883, RG: 61804668, RGC: 41331883, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente - SP, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 7000464-53.2012.8.26.0625 - 7000627-31.2018.8.26.0590, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo. Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença. O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal. A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias. Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ). Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do apenado em razão da progressão ao regime mais brando, para baixa da prisão no BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ nº 417, de 20 de setembro de 2.021, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso. P.I.C. - ADV: LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 469636/SP), MIKAELA SHIZUKA NAKATSU ALVES (OAB 487520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502805-84.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS SOUZA LOPES MORAIS - Ciente da renúncia ofertada pelo nobre causídico. Anoto que a renúncia ao mandato pelo advogado, somente o exonera das obrigações dele decorrentes após 10 (dez) dias da comunicação da renúncia ao juízo, acompanhada de prova de prévia comunicação ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, nos termos do art. 112 do CPC. Destarte, o senhor advogado deverá aduzir aos autos o documento acima, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo do disposto acima, considerando que o réu se encontra preso preventivamente, expeça-se mandado de intimação para que constitua novo defensor no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será o réu representado pela Defensoria Pública, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 469636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001016-13.2024.8.26.0266 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itanhaém - Apelante: Genival da Silva Moura (Justiça Gratuita) - Apelado: Recon Administradora de Consórcios Ltda. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - CONTRATO DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL - FALSA PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO EM 90 DIAS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO AUTOR DOS TERMOS E DAS CONDIÇÕES DA AVENÇA - NO PÓS-VENDA FOI REALIZADO CONTATO TELEFÔNICO COM O AUTOR, QUE AFIRMOU CONHECER O FUNCIONAMENTO DO CONSORCIO, TENDO SIDO FEITA MENÇÃO EXPRESSA DAS HIPÓTESES DE CONTEMPLAÇÃO POR SORTEIO E POR LANCE, SEM ESTIPULAÇÃO DE PRAZO PARA TANTO, CONFIRMANDO O AUTOR TER ENTENDIDO PERFEITAMENTE O QUE LHE FOI INFORMADO - EM NENHUM MOMENTO O AUTOR FEZ REFERÊNCIA À PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO EM 90 DIAS QUANDO DA FORMAÇÃO DA AVENÇA - INVEROSSÍMIL QUE O AUTOR TENHA SIDO LUDIBRIADO QUANDO DA FORMAÇÃO DO CONTRATO - VÍCIOS DE CONSENTIMENTO OU SOCIAL NÃO DEMONSTRADOS - RESCISÃO DO CONTRATO, TODAVIA, QUE DEVE SER DECRETADA FACE À DESISTÊNCIA DO AUTOR, QUE EXPRESSAMENTE DECLAROU DESINTERESSE NA MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS ATÉ A DATA EM QUE AS COTAS DO AUTOR FOREM SORTEADAS (ART. 22 DA LEI Nº 11.795/08) OU ATÉ 30 DIAS CONTADOS A PARTIR DO PRAZO PREVISTO PARA O ENCERRAMENTO DO GRUPO (RESP Nº 1119300) - DESCABIDO O ABATIMENTO DA CLÁUSULA PENAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO GRUPO DECORRENTE DA DESISTÊNCIA - ADMITIDA A RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PROPORCIONAL AOS PAGAMENTOS ENQUANTO DUROU O CONTRATO, POSTO QUE ASSIM CONTRATADA E VISA RESSARCIR A EMPRESA DE CONSÓRCIO POR SUAS DESPESAS (SÚMULA 538 DO STJ) - DEVIDA A RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE FUNDO COMUM OU DE RESERVA, CASO HAJA SALDO POSITIVO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO - DANO MORAL NÃO COMPROVADO - MEROS DISSABORES - NÃO HÁ RAZÃO PARA MANTER AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS RECIPROCAMENTE CONSIDERADAS SE JÁ EXPRESSADO O ÂNIMO DE DESISTIR DA AVENÇA PELO CONSORCIADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER DO DIREITO DO AUTOR À RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELA PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO SUSO REFERIDO, DE FORMA CORRIGIDA PELA TABELA PRÁTICA DO TJSP, DESDE OS DESEMBOLSOS, EM ATÉ 30 DIAS A CONTAR DO PRAZO PREVISTO CONTRATUALMENTE PARA O ENCERRAMENTO DO GRUPO, E DESCONTADO DO MONTANTE DE RESTITUIÇÃO A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, DE FORMA PROPORCIONAL AO TEMPO DE PARTICIPAÇÃO DO CONSORCIADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leandra Barbosa de Araujo (OAB: 469636/SP) (Convênio A.J/OAB) - Alysson Tosin (OAB: 86925/MG) - Fernanda Reis dos Santos Semenzi (OAB: 147850/MG) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502690-66.2024.8.26.0266 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL MENEZES SILVA - Em vista da nova redação do art.28 do Código de Processo Penal, conferida pela Lei n.º 13.964, de 2019, que passou a vigorar com a publicação da ata de julgamento da ação direta de inconstitucionalidade n.º6.305 e conexas (STF, Pleno, ADI 711-QO, rel. Min. Néri da Silveira, j. 05/08/1992, e Rcl 2.576-4, rel.ª Min. Ellen Gracie, j. 23/06/2004), o arquivamento da investigação preliminar é prerrogativa do Ministério Público. Segundo a interpretação conforme à Constituição do art. 28, § 1º, do Código de Processo Penal, conferida pelo colendo Supremo Tribunal Federal, cabe ao Juízo provocar a revisão pela instância competente apenas "caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento", o que não ocorre nestes autos. A comunicação à vítima e ao investigado, conforme o caso, incumbem ao Ministério Público, assim como o procedimento para eventual revisão interna do arquivamento, nos termos do Aviso n.º 707/2023 - PGJ-CAOCR. Já a comunicação à Autoridade Policial foi automaticamente promovida pelo sistema informatizado oficial, na forma do Comunicado CG n.º 245, de 2024. Diante do exposto, comunique-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD e arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 469636/SP), MIKAELA SHIZUKA NAKATSU ALVES (OAB 487520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003431-54.2022.8.26.0266 (processo principal 1003009-72.2016.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - R.P.J. - - M.A.P. - R.P. - Diante do silêncio da parte autora, e já decorridos mais de 30 (trinta) dias desde a última intimação para que se manifestasse nos autos, intime-se a parte autora pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO ISAIAS (OAB 210999/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO ISAIAS (OAB 210999/SP), DEBORA CRISTIANI FERREIRA REQUEIJO DOS SANTOS (OAB 262978/SP), GIOVANA LYS NUNES (OAB 456766/SP), LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 469636/SP)
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