Mariana Mishima Faria
Mariana Mishima Faria
Número da OAB:
OAB/SP 469722
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Mishima Faria possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIANA MISHIMA FARIA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
INVENTáRIO (1)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006730-44.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.P. - L.S.G. - Vistos. Intime-se a parte exequente, por carta (no último endereço cadastrado no processo), na pessoa de sua representante legal, a promover regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), JULIANA MISHIMA FARIA (OAB 469348/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), MARIANA MISHIMA FARIA (OAB 469722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006730-44.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.P. - L.S.G. - Vistos. Intime-se a parte exequente, por carta (no último endereço cadastrado no processo), na pessoa de sua representante legal, a promover regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), JULIANA MISHIMA FARIA (OAB 469348/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), MARIANA MISHIMA FARIA (OAB 469722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2080569-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Casa Branca - Agravante: D. S. M. - Agravado: M. G. M. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Miguel Brandi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO ALIMENTOS DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSURGÊNCIA DO EXECUTADO PLEITO DE ACOLHIMENTO INTEGRAL - DESCABIMENTO - TÍTULO EXECUTIVO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES ESCOLARES DA MENOR PELO AGRAVANTE/GENITOR - GENITORA QUE, DIANTE DO INADIMPLEMENTO, QUITOU AS MENSALIDADES, O QUE NÃO DESCARACTERIZA O CARÁTER ALIMENTAR DA OBRIGAÇÃO, NEM RETIRA A LEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO ALEGADA IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO QUE NÃO SE SUSTENTA DIANTE DA DÍVIDA DE NATUREZA ALIMENTAR ART. 833, §3º, DO CPC DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Hugo Andrade Cossi (OAB: 110521/SP) - Juliana Mishima Faria (OAB: 469348/SP) - Mariana Mishima Faria (OAB: 469722/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000704-26.2025.8.26.0129 (apensado ao processo 1002537-16.2024.8.26.0129) - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.S.M. - M.G.M. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP), MARIANA MISHIMA FARIA (OAB 469722/SP), JULIANA MISHIMA FARIA (OAB 469348/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001560-75.2023.8.26.0129 (processo principal 1002746-29.2017.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.G.M. - D.S.M. e outro - Aviso do Cartório: Pelo presente, ficam as Partes/Interessados intimadas(os)/cientificadas(os) acerca da designação das hastas, a serem realizadas conforme Edital de fls. 371/374. - ADV: MARIANA MISHIMA FARIA (OAB 469722/SP), HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP), JULIANA MISHIMA FARIA (OAB 469348/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001022-09.2006.8.26.0506 (647/2006) - Inventário - Inventário e Partilha - Elida Calache - Ivanhoe Calache - Percival Calache e outros - Havendo sucessão testamentária (proc. 0012206-76.2006..8.26.0506 - apenso), dê-se vista aos autos ao Ministério Público. - ADV: KARIN YUMIKO TANAKA (OAB 241221/SP), KARIN YUMIKO TANAKA (OAB 241221/SP), LUIZ CONSTANTINO PEDRAZZI (OAB 204328/SP), KARIN YUMIKO TANAKA (OAB 241221/SP), KARIN YUMIKO TANAKA (OAB 241221/SP), KARIN YUMIKO TANAKA (OAB 241221/SP), MARIANA MISHIMA FARIA (OAB 469722/SP), JULIANA MISHIMA FARIA (OAB 469348/SP), FABIANO BARATA MARQUES (OAB 286123/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061475-71.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Élida Calache - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos em relação à r. sentença proferida. Conheço dos embargos declaratórios, para, no mérito, rejeitá-los por não vislumbrar qualquer vício aptos a ensejar sua procedência. Analisando a sentença publicada não vislumbro os defeitos apontados, aptos a impedir a exata compreensão e alcance do julgado, nos moldes do art. 1.022, do Código de Processo Civil. Pretende o embargante, na realidade, a modificação do entendimento externado pela magistrada, o que só é possível em sede de apelação, eis que esgotada a atividade jurisdicional com a prolação de sentença. Com efeito, os efeitos infringentes nos aclamatórios somente devem ser admitidos excepcionalmente quando existentes as respectivas hipóteses de cabimento, o que não é o caso da hipótese presente. Se o Embargante não concordam com a fundamentação expendida na sentença embargada - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. Ante a inexistência de vícios, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão tal qual lançada. Intime-se. - ADV: MARIANA MISHIMA FARIA (OAB 469722/SP), JULIANA MISHIMA FARIA (OAB 469348/SP)
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