Liliane Vieira Costa

Liliane Vieira Costa

Número da OAB: OAB/SP 469744

📋 Resumo Completo

Dr(a). Liliane Vieira Costa possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: LILIANE VIEIRA COSTA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (2) EXECUçãO FISCAL (2) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022006-66.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Leila Pereira - Ciências às partes do desbloqueio mencionado na certidão retro. Aguarda-se 48h para manifestação do executado. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), NATALIA APARECIDA ALVES KANASHIRO (OAB 461165/SP), JESSICA JADE BUCHALLA (OAB 359459/SP), LILIANE VIEIRA COSTA (OAB 469744/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010478-84.2025.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Dissolução - H.A.C. - Vistos. Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. O requerente afirma que a requerida não está cumprindo a cláusula do acordo homologado referente às visitas. Pede cumprimento da sentença, com a estipulação de multa diária. Nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, CITE(M)-SE e INTIME-SE a ré a dar cumprimento a sentença que homologou o acordo e cumprir a obrigação referente ao direito de visitas do requerente a filha, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser fixada multa para cada visita frustrada, advertindo-se da possibilidade de serem adotadas as medidas previstas na Lei de Alienação Parental, em caso da não observação do regime de visitas. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LILIANE VIEIRA COSTA (OAB 469744/SP), JESSICA JADE BUCHALLA (OAB 359459/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006227-49.2025.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tratamento médico-hospitalar - Jose Ferreira Gomes Filho - Vistos. O feito foi distribuído 4ª Vara Cível desta Comarca, tendo sido determinada a remessa para este Juizado Especial da Fazenda Pública. Conquanto o entendimento daquele Juízo, trata-se de matéria de competência da Justiça Comum, seja pela complexidade do caso, valor da causa ou a incapacidade civil do autor da demanda, vez que transitoriamente encontra-se incapaz de exprimir vontade. Contudo, a fim de evitar o perecimento do direito invocado, considerando a natureza da matéria envolvida, relacionada ao direito de saúde e, por consectário, a dignidade da pessoa humana, passo a análise da liminar, para, posteriormente, suscitar o conflito de competência. Requer a parte autora liminarmente a transferência imediata do Sr. JOSE FERREIRA GOMES FILHO, RG n.18.833.836-6SSP/SP e CPF n.134.974.648-72, para uma Unidade de Terapia Intensiva UTI, de Hospital público ou conveniado ao SUS, até sua alta médica, tudo conforme prescrição médica. A probabilidade do direito, manifesta-se a partir da verossimilhança fática e da plausibilidade jurídica. Nessa linha, quanto à verossimilhança fática, verifica-se que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazida pela parte requerente, o que se extrai dos documentos juntados nas fls.13/35. Ademais, no que diz respeito à plausibilidade jurídica, constato que é provável a subsunção dos fatos às normas invocadas pela parte postulante, conduzindo aos efeitos pretendidos na argumentação declinada na exordial. Firmada a probabilidade do direito (fumus boni juris), a tutela provisória de urgência pressupõe, também, a existência de elementos que evidenciem o perigo que a demora no oferecimento da prestação jurisdicional representa para a efetividade da jurisdição e a eficaz realização do direito. Observa-se que a inicial narra uma urgência concreta, atual e grave, consistente na necessidade de leito de UTI pelo autor, conforme FICHA PADRÃO CROSS de fls 30/35. Esse contexto fático denota não ser possível aguardar pelo término do processo para entregar a tutela jurisdicional. Presente, portanto, o periculum in mora. Entretanto, embora o estado de saúde da parte autora demonstre a necessidade, refoge ao conhecimento do juízo quanto aos demais pacientes que ainda estão na espera, ou seja, deferir a imediata internação poderia representar a retirada da opção de tratamento de pessoa que não recorreu ao Poder Judiciário mas, que se encontra em situação mais gravosa que a parte autora. Assim, CONCEDO a tutela provisória incidental de urgência para que a parte requerida, no prazo de 48 horas, insira a parte autora JOSE FERREIRA GOMES FILHO, RG nr.18.833.836-6 SSP/SP e CPF nº 134.974.648-72 na fila de espera do sistema próprio SIRESP/CROSS para tratamento urgente hospitalar em Unidade de Terapia Intensiva - UTI, conforme indicado no documento de fls.30/35, sob pena de não o fazendo, incidir multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$10.000,00. No mais, CITE-SE A REQUERIDA VIA PORTAL ELETRÔNICO, intimando-a da presente decisão. Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LILIANE VIEIRA COSTA (OAB 469744/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000365-46.2025.8.26.0604 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sumaré na data de 17/06/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tutela Antecipada Antecedente Nº 4000365-46.2025.8.26.0604/SP REQUERENTE : JOSIANE CRISTINA FERREIRA GOMES ADVOGADO(A) : LILIANE VIEIRA COSTA (OAB SP469744) REQUERENTE : JOSE FERREIRA GOMES FILHO ADVOGADO(A) : LILIANE VIEIRA COSTA (OAB SP469744) SENTENÇA Vistos. Considerando os termos do Comunicado Conjunto nº 280/2025 (Protocolo nº 2025/39849), publicado no D.J.E., em 24/04/2025, apenas os processos que possuem competência do Juizado Especial Cível serão distribuídos pelo EPROC.  Deverá a parte distribuir o pedido inicial perante o SAJ. Dessa forma, JULGO EXTINTO a presente ação, nos termos do art. 51, inciso II, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Inexistindo interesse recursal, por se tratar de mero erro distribuição entre os sistemas vigentes, certifique-se desde já o trânsito em julgado e dê-se baixa definitiva.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503399-31.2024.8.26.0548 (apensado ao processo 1513693-86.2024.8.26.0114) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - R.S.G. - G.B.O. - Cientifique-se o(a) peticionário (a) de que providenciamos a habilitação do(s) advogado(s) conforme requerido, anotando-se no SAJ. - ADV: JESSICA JADE BUCHALLA (OAB 359459/SP), LILIANE VIEIRA COSTA (OAB 469744/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5009546-50.2024.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CENTRAL PROCESSAMENTOS CONTABEIS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: GUSTAVO DO CARMO VIEIRA - SP513489, JESSICA JADE BUCHALLA - SP359459, LILIANE VIEIRA COSTA - SP469744 A T O O R D I N A T Ó R I O CERTIFICO E DOU FÉ que, a teor do art. 3º, inciso IX, alínea i, Portaria Camp-05V nº 147/2025, faço a intimação da parte executada, nos seguintes termos: Regularizar sua representação processual, no prazo de 30 (trinta) dias, juntando aos autos cópia integral do contrato social atualizado da empresa, para verificação dos poderes de outorga do instrumento de mandato. CAMPINAS, 9 de junho de 2025.
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