Aline Moura Santos
Aline Moura Santos
Número da OAB:
OAB/SP 469819
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Moura Santos possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSE, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSE, TJSP
Nome:
ALINE MOURA SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1091976-02.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Huge Networks Segurança da Informação Ltda. - Mega Teleinformatica Eireli - Aline Moura Santos - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração de decisão. É o relatório. DECIDO. Rejeito os Embargos de Declaração ofertados, diante do nítido caráter infringente que se pretende atribuir a este meio de impugnação, que tem como fundamento apenas aclarar ou integrar a decisão interlocutória exarada, de sorte a não servir como substitutivo do recurso cabível, agravo de instrumento, recurso este sim que atende à intenção de modificação do decisum. Considerando-se que não houve modificação da decisão atacada, desnecessária a intimação da parte contrária. Sem prejuízo, vista à exequente da memória de cálculo apresentada às fls.588. Int. - ADV: ALINE MOURA SANTOS (OAB 469819/SP), GUILHERME VICTORIO NIGRI PAULINO (OAB 114279/MG), SIMONE BOAVENTURA DA SILVA (OAB 412563/SP), MICHELE AMARAL MARINHO ARAÚJO (OAB 209958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1091976-02.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Huge Networks Segurança da Informação Ltda. - Mega Teleinformatica Eireli - Aline Moura Santos - Vistos. Com razão as patronas destituídas pela exequente, na medida em que os honorários recebidos em Cumprimento de Sentença de Embargos à Execução não se confundem com os honorários devidos pela atuação nos autos da Execução de Título Extrajudicial. Tendo em vista a destituição das peticionárias após atuação integral nos autos (fls. 534/535), de rigor o levantamento da integralidade dos honorários advocatícios pela patronas em questão. Assim, apresentem as patronas destituídas memória de cálculo, com posterior vista à exequente para manifestação, sobrestado qualquer levantamento até ulterior determinação. Int. - ADV: ALINE MOURA SANTOS (OAB 469819/SP), GUILHERME VICTORIO NIGRI PAULINO (OAB 114279/MG), SIMONE BOAVENTURA DA SILVA (OAB 412563/SP), MICHELE AMARAL MARINHO ARAÚJO (OAB 209958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Simone Boaventura da Silva (OAB 412563/SP), Aline Moura Santos (OAB 469819/SP) Processo 1013777-29.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Huge Networks Segurança da Informação Ltda. - Vistos. Fls. 321. Ante o certificado pela z. Serventia, revejo parcialmente a decisão de fls. 330 de reputo desnecessária nova pesquisa RENAJUD (resultado às fls. 329). Prossiga-se com a realização das demais pesquisas/penhora já deferidas, devendo o exequente cumprir o ato ordinatório de fls. 332. Intime-se.