Andréa De Jesus Do Nascimento
Andréa De Jesus Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 469835
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andréa De Jesus Do Nascimento possui 59 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
ANDRÉA DE JESUS DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2212662-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: S. E. F. S. M. - Agravante: A. H. F. dos S. (Representando Menor(es)) - Agravado: J. S. dos S. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 224/225 que, nos autos da AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS, acolheu o pedido de reconsideração formulado pelo requerido, promovendo modificação do regime de convivência no que se refere ao local em que deverá ocorrer, em virtude da existência de medida protetiva que proíbe aproximação do genitor e da proximidade dos lares avoengo e materno. Depreende-se das razões recursais que a parte agravante requer a concessão de efeito suspensivo-ativo com base no art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. Pois bem. Processe-se o agravo de instrumento sem o efeito pretendido, até que a turma julgadora venha a solucionar a controvérsia em definitivo. A atribuição do efeito suspensivo-ativo ao Agravo de Instrumento é medida cautelar em sede recursal de forma que caberia à agravante a comprovação da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Os elementos colacionados aos autos não denotam, ao menos neste juízo sumário de cognição, o desacerto da decisão recorrida, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do recurso, nem a irreversibilidade da medida. No caso, sem adentrar na análise da probabilidade do direito das alegações da parte agravante, não vislumbro a presença do fundado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisito indispensável à concessão do efeito suspensivo e/ou a antecipação dos efeitos da tutela recursal. A decisão agravada pode perfeitamente ser modificada por ocasião do julgamento do presente recurso pelo colegiado, após o regular contraditório, sem que isso cause prejuízo à recorrente. Ademais, conveniente aguardar-se ampla dilação probatória. Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação da tutela recursal e a suspensão dos efeitos da r. decisão guerreada. Prestigiando o devido contraditório, intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Após, vista à Procuradoria de Justiça para ofertar parecer. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Ricardo Fatore de Arruda (OAB: 363806/SP) - Andréa de Jesus do Nascimento (OAB: 469835/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2109208-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: J. S. dos S. - Agravado: S. E. F. S. M. (Representando Menor(es)) e outro - Magistrado(a) Lia Porto - Deram parcial provimento ao recurso, apenas para deferir em parte a tutela antecipada para fixar regime provisório de visitas com supervisão. V.U. - DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA E ALIMENTOS. TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME.AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA, FIXANDO ALIMENTOS E GUARDA, SEM DIREITO A VISITAS. O AGRAVANTE ALEGA AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A TUTELA, INCAPACIDADE ECONÔMICA PARA CUSTEAR ALIMENTOS, DIREITO DE VISITAS E POSSIBILIDADE DE MEDIAÇÃO PELA AVÓ PATERNA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AVALIAR A CAPACIDADE ECONÔMICA DO AGRAVANTE PARA CUSTEAR ALIMENTOS E A POSSIBILIDADE DE ESTABELECER REGIME DE VISITAS, CONSIDERANDO A MEDIDA PROTETIVA VIGENTE.III. RAZÕES DE DECIDIR NÃO HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES PARA REDUZIR A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, POIS O AGRAVANTE NÃO DEMONSTROU INCAPACIDADE ECONÔMICA. O VALOR FIXADO É ADEQUADO ÀS NECESSIDADES DA FILHA E À CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE. 4. QUANTO AO REGIME DE VISITAS, A MEDIDA PROTETIVA NÃO IMPEDE O CONTATO DO PAI COM A FILHA, SENDO POSSÍVEL A VISITA COM SUPERVISÃO, RESPEITANDO O INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA.IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. MANTIDA A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR E DEFERIDO REGIME PROVISÓRIO DE VISITAS COM SUPERVISÃO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVE SER MANTIDA CONFORME FIXADO, RESPEITANDO O TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 2. O REGIME DE VISITAS DEVE SER ESTABELECIDO COM SUPERVISÃO, RESPEITANDO O INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andréa de Jesus do Nascimento (OAB: 469835/SP) - Ricardo Fatore de Arruda (OAB: 363806/SP) - Renata Besagio Ruiz (OAB: 131817/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006157-82.2025.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Antônio Ricardo Moreira Filho - Rafael Hernandes Moreira - - Rodrigo Manoel Moreira - Vistos. 1- Fls. 102/105: ciente. Assiste razão ao i. representante do parquet. Conforme bem demonstrado, em sendo a pretensão do inventariante a obtenção de concessão licença de taxi e utilização do veículo do espólio para tanto, caberá ao interessado pugnar pela adjudicação do aludido bem, mediante o depósito judicial do valor do quinhão dos demais herdeiros. Nesse passo, INDEFIRO o pedido liminar firmado. 2- Prosseguindo, RECEBO a petição de fls. 107/115 e fl. 155, com documentos, como emenda da inicial. Considerando a apresentação das primeiras declarações de bens e plano de partilha, com documentos e requerimentos, antes de determinar a citação do(s) herdeiro(s) não representado(s) nos autos, diante a existência de interesse de herdeiro incapaz, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público. 3- Oportunamente, tornem os autos conclusos para outras deliberações. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ANDRÉA DE JESUS DO NASCIMENTO (OAB 469835/SP), ANDRÉA DE JESUS DO NASCIMENTO (OAB 469835/SP), ANDRÉA DE JESUS DO NASCIMENTO (OAB 469835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001969-19.2024.8.26.0543 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - V.A.R.S. - Fica a requerente INTIMADA a proceder à complementação do recolhimento referente às despesas da condução do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANDRÉA DE JESUS DO NASCIMENTO (OAB 469835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018723-34.2023.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Thalita Carla Carvalho de Freitas (Justiça Gratuita) - Apelada: Sheile Carvalho de Freitas Mendonça e outro - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. USO EXCLUSIVO POR COPROPRIETÁRIA. NÃO PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUERES PROPOSTA POR COPROPRIETÁRIAS VISANDO RECEBER PARTE DE ALUGUEL DE IMÓVEL DECORRENTE DE HERANÇA, UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE POR REQUERIDA. A SENTENÇA CONDENOU A REQUERIDA A PAGAR ALUGUEL MENSAL CORRESPONDENTE A 2/3 DO VALOR A SER APURADO, DESDE A CITAÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) SE A OCUPAÇÃO EXCLUSIVA DO IMÓVEL PELA REQUERIDA JUSTIFICA O PAGAMENTO DE ALUGUÉIS ÀS AUTORAS; (II) SE OS CUSTOS DE ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO IMÓVEL PELA REQUERIDA DEVEM SER COMPENSADOS COM O VALOR DOS ALUGUÉIS DEVIDOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A SENTENÇA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DE QUE A OCUPAÇÃO EXCLUSIVA DE UM BEM COMUM POR UM COPROPRIETÁRIO CONFERE AO OUTRO O DIREITO DE COMPENSAÇÃO, EVITANDO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.4. A COMPENSAÇÃO DOS CUSTOS DE ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO IMÓVEL NÃO FOI ACOLHIDA, POIS A PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVE SER OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA, NÃO CABENDO DISCUSSÃO NO PRESENTE FEITO. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1. A OCUPAÇÃO EXCLUSIVA DE IMÓVEL COMUM POR UM COPROPRIETÁRIO GERA O DEVER DE COMPENSAÇÃO AO OUTRO. 2. QUESTÕES DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVEM SER TRATADAS EM AÇÃO PRÓPRIA.”LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 5º, XXII; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 884, 1.319; CPC, ARTS. 85, 98, 550.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP 67419/MG, REL. MIN. EDSON VIDIGAL, DJ. 14/12/1998.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1085875-48.2019.8.26.0100, REL. CHRISTIANO JORGE, 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 19/05/2022; APELAÇÃO CÍVEL 1004265-92.2019.8.26.0024, REL. ALEXANDRE COELHO, 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 07/06/2021. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Verônica Aparecida Ramos Santos (OAB: 475913/SP) - Andréa de Jesus do Nascimento (OAB: 469835/SP) - Almir Souza dos Santos (OAB: 464339/SP) - Guilherme Carvalho Mendonça (OAB: 236246/MG) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001969-19.2024.8.26.0543 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - V.A.R.S. - Fica a requerente INTIMADA a proceder à complementação do recolhimento referente às despesas da condução do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANDRÉA DE JESUS DO NASCIMENTO (OAB 469835/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000761-80.2023.5.02.0372 RECLAMANTE: SILVIA ANGELICA TEIXEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: MARCOS ANTONIO RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a99d7f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr Augusto César Pires Souza Júnior, em razão da manifestação do reclamante Id 7475091. Mogi das Cruzes, data abaixo. Miriam Wermelinger de Faria. Analista Judiciária. Vistos. Defiro, conforme requerido. Oficie-se à 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana - São Paulo/SP, para reiteração do pedido de reserva do crédito trabalhista que se processa nos presentes autos - no importe de R$ 42.021,59 (atualizados até 31.07.2025), em face do praceamento do imóvel matrícula n° 40.464 de propriedade do executado/devedor MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES, nos autos n. n. 1019917-48.2024.8.26.0001. Tem a presente decisão força de ofício, a ser encaminhada à 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana - São Paulo/SP, diretamente pela exequente, para cumprimento da determinação supra, solicitando-se que a resposta seja encaminhada à este Juízo através do nosso endereço eletrônico vtmogi02@trtsp.jus.br. Cumprido, dê-se ciência às partes e, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, por eventual transferência de numerário. Intime-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 18 de julho de 2025. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO RODRIGUES
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