Beatriz De Melo Pereira
Beatriz De Melo Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 469846
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TJGO, TJPR, TRF3, TJMT
Nome:
BEATRIZ DE MELO PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2187894-17.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 36ª Câmara de Direito Privado; MILTON CARVALHO; Foro Central Cível; 38ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0051226-40.2020.8.26.0100; Promessa de Compra e Venda; Agravante: Gad Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado; Advogado: Tomas de Sampaio Goes Martins Costa (OAB: 375007/SP); Advogado: Victor Rocheleau Nunes Pires (OAB: 232735/RJ); Advogada: Beatriz de Melo Pereira (OAB: 469846/SP); Agravado: Marcelo Szeer Vasconcelos Sousa; Advogado: Roque Fernandes Serra (OAB: 101320/SP); Advogado: Luis Fernando Iervolino de França Leme (OAB: 239164/SP); Interessado: Esser Belo Horizonte Empreendimentos Imobiliarios Ltda; Advogado: Rodrigo Marmo Malheiros (OAB: 143502/SP); Advogado: Fernando Marmo Malheiros (OAB: 234389/SP); Advogado: Flavio Mazzeu (OAB: 106969/SP); Advogado: Gabriel Delfino Ferrari (OAB: 393265/SP); Interessada: Silvana Leal Saraiva; Advogado: Klessio Marcelo Bettini (OAB: 344791/SP); Interessado: Condomínio Nine Office; Advogado: Jonathas Augusto Busanelli (OAB: 247195/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014646-31.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: TRIADE TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, WALTER FERNANDES JUNIOR Advogado do(a) AGRAVANTE: BEATRIZ DE MELO PEREIRA - SP469846 AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por TRÍADE TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e WALTER FERNANDES JÚNIOR contra decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial, que rejeitou exceção de pré-executividade e manteve o bloqueio de valores em conta bancária pessoal do segundo agravante, via SISBAJUD, mesmo diante da alegação de impenhorabilidade nos termos do art. 833, X, do Código de Processo Civil. Sustentam os agravantes que o valor bloqueado – R$ 21.705,44 – é inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos e está depositado em conta de titularidade de pessoa física, sem qualquer indício de má-fé, fraude ou abuso, circunstância que atrai a presunção de impenhorabilidade reconhecida pela jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 995, parágrafo único, c.c. o art. 1.019, I, do CPC, é admissível a concessão de efeito suspensivo a decisões recorridas quando presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, entendo presentes tais pressupostos. A plausibilidade do direito invocado decorre da própria literalidade do art. 833, X, do CPC, que considera impenhorável a quantia depositada em conta bancária até o limite de 40 salários-mínimos. O entendimento jurisprudencial, inclusive do STJ (v.g., REsp 1.677.144/CE e AgInt no REsp 2.081.563/SP), estende essa proteção a quaisquer contas de titularidade de pessoa física, incluindo conta corrente, na ausência de má-fé ou fraude – circunstâncias estas não demonstradas pela parte exequente. O perigo de dano é igualmente evidente, uma vez que a manutenção da constrição judicial sobre valores de subsistência compromete a dignidade da pessoa do executado (CF, art. 1º, III), podendo gerar prejuízos de difícil reparação. Ademais, trata-se de medida reversível, pois eventual improcedência do recurso permitirá o restabelecimento da penhora, inexistindo risco concreto de perecimento do direito da parte exequente. Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo para determinar a suspensão da ordem de bloqueio dos valores constritos nas contas de titularidade de WALTER FERNANDES JÚNIOR, até ulterior deliberação deste Relator ou julgamento definitivo do presente agravo de instrumento. Comunique-se com urgência ao juízo de origem. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014646-31.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: TRIADE TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, WALTER FERNANDES JUNIOR Advogado do(a) AGRAVANTE: BEATRIZ DE MELO PEREIRA - SP469846 AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por TRÍADE TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e WALTER FERNANDES JÚNIOR contra decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial, que rejeitou exceção de pré-executividade e manteve o bloqueio de valores em conta bancária pessoal do segundo agravante, via SISBAJUD, mesmo diante da alegação de impenhorabilidade nos termos do art. 833, X, do Código de Processo Civil. Sustentam os agravantes que o valor bloqueado – R$ 21.705,44 – é inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos e está depositado em conta de titularidade de pessoa física, sem qualquer indício de má-fé, fraude ou abuso, circunstância que atrai a presunção de impenhorabilidade reconhecida pela jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 995, parágrafo único, c.c. o art. 1.019, I, do CPC, é admissível a concessão de efeito suspensivo a decisões recorridas quando presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, entendo presentes tais pressupostos. A plausibilidade do direito invocado decorre da própria literalidade do art. 833, X, do CPC, que considera impenhorável a quantia depositada em conta bancária até o limite de 40 salários-mínimos. O entendimento jurisprudencial, inclusive do STJ (v.g., REsp 1.677.144/CE e AgInt no REsp 2.081.563/SP), estende essa proteção a quaisquer contas de titularidade de pessoa física, incluindo conta corrente, na ausência de má-fé ou fraude – circunstâncias estas não demonstradas pela parte exequente. O perigo de dano é igualmente evidente, uma vez que a manutenção da constrição judicial sobre valores de subsistência compromete a dignidade da pessoa do executado (CF, art. 1º, III), podendo gerar prejuízos de difícil reparação. Ademais, trata-se de medida reversível, pois eventual improcedência do recurso permitirá o restabelecimento da penhora, inexistindo risco concreto de perecimento do direito da parte exequente. Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo para determinar a suspensão da ordem de bloqueio dos valores constritos nas contas de titularidade de WALTER FERNANDES JÚNIOR, até ulterior deliberação deste Relator ou julgamento definitivo do presente agravo de instrumento. Comunique-se com urgência ao juízo de origem. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021370-07.2010.8.26.0577 (577.10.021370-9) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ZUCKI VEÍCULOS LTDA - CAVEC MOTOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA e outros - SAMUEL ABEL MOODY SANTOS - - Celia Aparecida de Souza Santos - Comprove a parte autora a complementação das custas referentes à emissão da(s) carta(s) de citação/intimação (código 120-1, devendo consultar as orientações contidas no sítio www.tjsp.jus.br em "Despesas Processuais"), para cada réu/executado, recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do TJSP - FDT, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, os autos serão submetidos à conclusão. - ADV: TOMAS DE SAMPAIO GOES MARTINS COSTA (OAB 375007/SP), MARILIA FRANCIONE ALENCAR SANTOS (OAB 307959/SP), MARILIA FRANCIONE ALENCAR SANTOS (OAB 307959/SP), VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO (OAB 26487/SP), BEATRIZ DE MELO PEREIRA (OAB 469846/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003830-31.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1005113-24.2014.8.26.0099) (processo principal 1005113-24.2014.8.26.0099) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - A.S.C. - ESPÓLIO DE KÁTIA REGINA DA NÓBREGA, na pessoa de Leandro Nazaré de Nóbrega e outros - Manifeste-se o requerente acerca das certidões negativas juntadas nos autos, no prazo legal. - ADV: TOMAS DE SAMPAIO GOES MARTINS COSTA (OAB 375007/SP), JOSEPPE ARMANDO DE OLIVEIRA MARONI (OAB 329355/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), BEATRIZ DE MELO PEREIRA (OAB 469846/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CAMPOS BELOS1ª Vara Cível, de Família, Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial CívelEmail: cartfamcbelos@tjgo.jus.brDECISÃOProcesso n. 5681280-12.2024.8.09.0026Parte requerente: Asa Special Situations Fundo de Investimento em Direitos CreditóriosParte requerida: Iara Gomes de Santana TomiTrata-se de Carta Precatória promovida Asa Special Situations Fundo de Investimento em Direitos Creditórios em desfavor de Iara Gomes de Santana Tomi e Outros, todos devidamente qualificados nos autos.Em relação aos requeridos Ivanei Gomes de Santana e Eliana Heloisa da Cunha Santana, DEFIRO o pedido de intimação via carta com aviso de recebimento no endereço indicado, qual seja, Fazenda Floresta, Monte Alegre de Goiás/GO, CEP 73830-000.Também DEFIRO os pedidos contidos nos eventos n. 10 e 17, a fim de intimar a requerida Iara Gomes de Santana Tomi via carta precatória. Assim, EXPEÇA-SE a missiva, primeiramente, ao endereço de Rua Corgie Assad Abdalla, nº 655-A, Morumbi/SP, CEP 05622-010 e, apenas se infrutífera, expeça-se aos demais endereços indicados (Rua 12, nº 482, Centro, Barretos/SP, CEP 14780-030; Rua Doutor Adelmo Stella Chiavini, nº 61, Vila Vista Alegre, São Carlos/SP, CEP 13567-180).Isto porque, tendo outros processos em desfavor da parte em trâmite neste Juízo, o endereço mais recente que se tem conhecimento é o primeiro acima mencionado.INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o(s) advogado(s) responsável(is) pela defesa da parte contrária no feito de origem, a fim de habilitá-lo(s) nestes autos.Com a informação, PROMOVA-SE a habilitação e intimação do(s) causídico(s).Referente à avaliação do(s) imóvel(is), considerando o declínio do perito anteriormente nomeado (evento n. 13), NOMEIO, em substituição, o engenheiro-agrônomo Samuel Amorim Oliveira, telefones: (62) 3206-1896, (62) 9857-93361, e-mail: amorimperito@gmail.com, o qual se encontra devidamente cadastrado junto ao Banco de Peritos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, e indicarem assistentes técnicos, bem como apresentarem quesitos (art. 465, §1°, incisos I, II e III, do CPC).INTIME-SE o perito nomeado para, aceitando o encargo, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.Apresentada a proposta, manifeste-se a parte exequente (ASA), em 15 (quinze) dias, devendo, em caso de concordância, depositar previamente o valor dos honorários em conta bancária à disposição deste Juízo, uma vez que cabe o ônus pericial cabe a ela.Com a informação, INTIME-SE o perito nomeado para informar o dia e hora para realização da perícia, devendo elaborar laudo circunstanciado que responda aos quesitos formulados pelas partes.Após, INTIMEM-SE as partes e os assistentes técnicos, se o caso.Juntado o laudo, INTIMEM-SE as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, §1º).Com a entrega do laudo, FICA, desde logo, autorizado o levantamento, por alvará, do valor dos honorários.Intimem-se. Cumpra-se.Campos Belos, data da assinatura eletrônica. ISABELA REBOUÇAS MAIAJUÍZA SUBSTITUTA(assinado digitalmente)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021370-07.2010.8.26.0577 (577.10.021370-9) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ZUCKI VEÍCULOS LTDA - CAVEC MOTOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA e outros - SAMUEL ABEL MOODY SANTOS - - Celia Aparecida de Souza Santos - Ciência à parte exequente do resultado da pesquisa realizada, devendo, no prazo de 10 (dez) dias, promover o necessário para a intimação pessoal da parte executada, a qual não constituiu advogado nos autos. - ADV: MARILIA FRANCIONE ALENCAR SANTOS (OAB 307959/SP), TOMAS DE SAMPAIO GOES MARTINS COSTA (OAB 375007/SP), MARILIA FRANCIONE ALENCAR SANTOS (OAB 307959/SP), BEATRIZ DE MELO PEREIRA (OAB 469846/SP), VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO (OAB 26487/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031507-06.2024.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000450-97.2015.8.16.0194 - 15ª Vara Cível da Comarca de Curitiba) - Asa Special Situations Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados ("asa") - Fls. 145/147: Manifeste-se o requerente em prosseguimento, tendo em vista os resultados das pesquisas de endereços. Nada Mais. - ADV: BEATRIZ DE MELO PEREIRA (OAB 469846/SP), TOMAS DE SAMPAIO GOES MARTINS COSTA (OAB 375007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005113-24.2014.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Adgm Banco Securitizadora de Crédito S/A - BARILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS METAIS LTDA - - JOAO FAUSTINO DA NOBREGA - José Luiz Scabora - - Rogerio Bueno Altafini e outro - Ciência à parte contrária da avaliação do bem apresentada pela exequente. - ADV: FABIO HUMBERTO DE ABREU (OAB 125764/SP), TOMAS DE SAMPAIO GOES MARTINS COSTA (OAB 375007/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), SILVIO JOSE BROGLIO (OAB 114368/SP), BEATRIZ DE MELO PEREIRA (OAB 469846/SP), DUILIO MARCELO DE MEDEIROS FANDINHO (OAB 242768/SP), DUILIO MARCELO DE MEDEIROS FANDINHO (OAB 242768/SP)