Beatriz Réia
Beatriz Réia
Número da OAB:
OAB/SP 469852
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Réia possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
BEATRIZ RÉIA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (1)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
INTERDIçãO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002910-90.2024.4.03.6324 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: CLAYTON DE OLIVEIRA FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: BEATRIZ REIA - SP469852, CARLOS REIA JUNIOR - SP345726 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Vistos. Tendo em vista interesse de incapaz para os atos da vida civil, (conforme consta do laudo médico apresentado pelo perito), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Termo de Curatela (CC, artigos 1767 a 1783) ou, na ausência deste, forneça o nome e qualificação de seu cônjuge ou de parente próximo, com cópia dos respectivos documentos de identificação, para eventual nomeação pelo Juízo de Curador exclusivamente para os atos deste feito. No mesmo prazo, deverá regularizar sua representação processual, juntando aos autos nova procuração e declarações na qual figure representada pelo Curador ou pela pessoa indicada. Sem prejuízo, destaco a importância de providenciar a regularização da representação de modo definitivo e irrestrito, perante a ação própria na Justiça Estadual. Outrossim, dê-se ciência ao Ministério Público Federal – MPF. Após, voltem conclusos para análise. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045672-95.2024.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jorge José Antonio - Denise de Lima Antonio - Ordem nº 2024/002119. Vistos. Fls. 60: por ora, comprove o interessado o protocolo do Alvará deferido às fls. 55/56 perante o Banco Mercantil do Brasil S/A, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá o interessado, no prazo acima, juntar aos autos o formulário de MLE conforme sentença de fls. 55/56. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: BEATRIZ RÉIA (OAB 469852/SP), BEATRIZ RÉIA (OAB 469852/SP), CARLOS REIA JUNIOR (OAB 345726/SP), CARLOS REIA JUNIOR (OAB 345726/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051212-27.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carlos Reia Junior - Banco Bradesco S.A. - - Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I. Após, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público. Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal:O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP,código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) eArtigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III. Todas as despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J.; diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD e honorários de conciliador caso tenha ocorrido audiência de conciliação infrutífera nos autos com atuação de conciliador ou mediador auxiliar da justiça, mediante recolhimento em guia própria (Comunicado CG 545/2024). O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: CARLOS REIA JUNIOR (OAB 345726/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), BEATRIZ RÉIA (OAB 469852/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044913-34.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.M.S. - S.S.B. - Ordem nº 2024/002073. Vistos. Fls. 182: Para homologação do acordo de fls. 175/176, cumpra a autora o determinado a fls. 69 e reiterado a fls. 121/122 e 152/154, e junte as certidões de nascimento das partes e a certidão de matrícula atualizadas. Prazo 15 dias. Int. - ADV: CARLOS REIA JUNIOR (OAB 345726/SP), MANOEL BRUNO PINHEIRO (OAB 424595/SP), BEATRIZ RÉIA (OAB 469852/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044913-34.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.M.S. - S.S.B. - Fls. 192/197: Ciência as partes acerca do Acórdão juntado aos autos. - ADV: MANOEL BRUNO PINHEIRO (OAB 424595/SP), BEATRIZ RÉIA (OAB 469852/SP), CARLOS REIA JUNIOR (OAB 345726/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011911-73.2024.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - Marcelo Aparecido Morais - Vistos. MARCELO APARECIDO MORAIS promoveu AÇÃO DE CURATELA contra IRACI LOPES MORAES, alegando, em síntese, que é filho da ré e que ela atualmente está debilitada e sem memória, diagnosticada com quadro de Síndrome Demencial CID G 30.0 em fase avançada. Assim, em razão de a ré necessitar de assistência para todas atividades cotidianas, bem como por não possuir capacidade cognitiva para gerir sua própria vida, requer seja decretada a interdição dela e a sua nomeação para a sua curatela. Às fls. 73/74 foi decretada a curatela provisória da ré, com nomeação do autor. Citada (fls. 83), a ré não impugnou o pedido no prazo legal (fls. 85). A Defensoria Pública, como curadora especial, apresentou defesa às fls. 89/92, com réplica às fls. 96/97. Designada perícia médica (fls. 104 e 120/121), sobreveio o laudo pericial pelo IMESC às fls. 139/153, com posterior manifestação das partes às fls. 159 e 161/162. Às fls. 165/166 o Ministério Público manifestou-se pela procedência da ação. É O RELATÓRIO. DECIDO. Os documentos de fls. 13 comprovam que o autor é filho da ré, portanto, é parte legítima para requerer sua curatela (artigo 1.775, § 1º, do Código Civil, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil). O laudo pericial de fls. 139/153, realizado pelo IMESC, concluiu pela incapacidade da ré, o qual não houve impugnação das partes. Desse modo, procede a interdição da ré-interditanda, razão pela qual nomeio o autor como seu curador definitivo, independente de caução e de prestação de contas neste momento, que poderá ser revista na hipótese de malversação do patrimônio da curatelada. Eventuais bens de valor da ré-interditanda somente poderão ser alienados mediante prévia oitiva do Ministério Público e autorização judicial. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO DE CURATELA e DECRETO A INTERDIÇÃO da ré IRACI LOPES MORAES, nomeando-lhe como CURADOR DEFINITIVO o autor MARCELO APARECIDO MORAIS. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Posto isso, declaro a ré-curatelada incapaz para exercer pessoalmente os seguintes atos da vida civil, exceto com assistência de seu curador e mediante oportuna prestação de contas: para emprestar, contratar empréstimos, operações financeiras, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. No entanto, deve ser observado o disposto no artigo 85, § 1º, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Expeça-se termo de compromisso de curador. Nos termos do artigo 9º, inciso III, do Código Civil, e do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil, expeça-se mandado ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Sede, desta Comarca de São José do Rio Preto-SP, para que proceda, com observância das formalidades legais (artigos 29, inciso V, 89 e 92, todos da Lei 6.015/1973), o registro da presente sentença que decretou sua interdição. No mais, publique-se no órgão oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se os demais requisitos do referido artigo. Por não ser obrigatório o encaminhamento de informações sobre decretação de interdição por incapacidade civil aos Cartórios Eleitorais, conforme dispõe o Comunicado CG nº 2201/2016, dispenso a comunicação da presente interdição ao Tribunal Regional Eleitoral. Comunique-se ao SERASA e ao SCPC acerca da decretação desta interdição. Custas ex lege, sem honorários de sucumbência a serem fixados. Arquive-se, anotando-se. P. R. I. e ciência ao Ministério Público. - ADV: BEATRIZ RÉIA (OAB 469852/SP), CARLOS REIA JUNIOR (OAB 345726/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009755-75.2023.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: JOSE APARECIDO GONZAGA Advogados do(a) EXEQUENTE: BEATRIZ REIA - SP469852, CARLOS REIA JUNIOR - SP345726 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Apresentada a conta de liquidação, nos termos da decisão judicial transitada em julgado. 2. Devidamente intimadas, as partes não apresentaram impugnação. 3. Assim, HOMOLOGO desde já os cálculos, determinando a expedição de requisição de pequeno valor/precatório, conforme o caso, aguardando-se o pagamento. 4. Sem prejuízo, em sendo o valor total da execução superior a 60 salários mínimos, deverá a parte autora dizer, já na sua manifestação aos cálculos, se concorda com o pagamento mediante precatório (em prazo maior) ou se renuncia ao valor excedente a 60 salários mínimos, para recebimento mediante Requisição de Pequeno Valor (em até 60 dias do encaminhamento da ordem de pagamento). Não custa consignar que, quando o valor apurado é pouco inferior a 60 salários mínimos, pode ocorrer de o montante atualizado da condenação superar o referido limite no momento do preenchimento da requisição no sistema Precweb, o que demandará a expedição de precatório. Assim, se realmente optar pela expedição de RPV, a parte autora deverá ficar atenta para apresentar eventual pedido de renúncia desde já, para fins de economia processual. Destaco ainda que NÃO SERÃO EXPEDIDOS RPV’S na hipótese de serem constatadas eventuais irregularidades no nome e/ou situação cadastral no CPF da parte, devendo ela desde logo providenciar a sua regularização. 5. Caso o advogado da parte pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá juntar aos autos, antes da expedição da requisição de pagamento, o contrato assinado pelas partes e a declaração da parte autora (com assinatura declarada autenticada pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB). Caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte autora. Não atendida a providência ou com juntada da documentação incompleta, EXPEÇA-SE o ofício requisitório na integralidade para o autor, conforme sua opção. Atendida a determinação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório conforme a opção da parte, com a reserva do percentual referente aos honorários contratuais. 6. Providenciado o necessário, aguarde-se o pagamento, podendo a requisição ser acompanhada através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na opção “Requisições de Pagamento”. 7. Comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, INTIME-SE o beneficiário para ciência da disponibilização do valor requisitado. 8. Com a intimação da parte interessada do pagamento do ofício requisitório, tornem conclusos para extinção da execução. São José do Rio Preto, data assinatura eletrônica.