Carlos Henrique Giungi Furioso
Carlos Henrique Giungi Furioso
Número da OAB:
OAB/SP 469879
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Henrique Giungi Furioso possui 35 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJMG, TJPR, TRF3, TJSP
Nome:
CARLOS HENRIQUE GIUNGI FURIOSO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
Guarda de Família (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005170-04.2025.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.E.D.O. - Vistos. 1) Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2) Fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos do requerido, intimando-se para início dos pagamentos até o dia 10 de cada mês mediante pagamento via "PIX"/ conta bancária da genitora (Banco Itaú, Agência: 7160, Conta Corrente nº.: 85586-7, PIX 11966352350 (celular). E, na ausência de acordo em sentido contrário, a expressão "vencimentos líquidos" compreenderá também o 13º salário (RT 727/190), eventual aviso prévio (JTJSP 174/178) e as férias; mas a pensão não incidirá sobre o FGTS, multa por dispensa imotivada (JTJSP 174/178), horas extras, nem sobre outros ganhos variáveis como prêmios, participações em lucro, gratificações excepcionais (não pagas com habitualidade), indenização por férias não gozadas e auxílios alimentação e transporte. Salienta-se, também, que não devem ser excluídos da base de cálculo da pensão os valores que sejam descontados do salário do alimentante para cobrir gastos que o mesmo assuma, tais como farmácia, supermercado, empréstimos etc (tais valores devem ser considerados como parte integrante dos "vencimentos líquidos" do réu, devendo os descontos dos alimentos incidir também sobre as referidas quantias). Na hipótese de eventual desemprego, os alimentos provisórios mensais deverão ser pagos, pelo menos, em 1/2 (meio) do salário-mínimo federal. Em qualquer hipótese deverá prevalecer o piso de 1/2 (meio) do salário-mínimo. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI). CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. VIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO, bem como de INTIMAÇÃO para início do pagamento dos alimentos provisórios acima. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNGI FURIOSO (OAB 469879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001644-65.2025.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Sergio Camilo Junior - Vistos. P. 53: Expeça-se carta para a citação da parte requerida, a ser enviada ao novo endereço informado pela parte requerente. Int. - ADV: KARINA GUITARRARI (OAB 437627/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNGI FURIOSO (OAB 469879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009074-37.2022.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.D.G.F. - Manifeste-se a parte ativa sobre o resultado das pesquisas. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNGI FURIOSO (OAB 469879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035148-04.2023.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.D.L. - D.L. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por R. M. D. L., representada por A. R. D. L., contra D. L. para condenar o réu ao pagamento de alimentos à autora no importe de 30% de seus rendimentos líquidos, em caso de emprego formal (incidência apenas sobre verbas remuneratórias. Não incidência da pensão sobre: contribuição previdenciária, IRRF, FGTS, parcelas de natureza indenizatórias [como verbas rescisórias, na parte relativa às verbas indenizatórias, contribuições sindical e assistencial], férias indenizadas, PLR e ajudas de custo. Inclusão de horas extras, habituais ou não) e 50% do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho informal, vigente na data do efetivo pagamento, agora com pagamento, por meio daquele mesmo depósito bancário, até o dia dez do mês subsequente ao de referência, com doze pagamentos anuais, valendo o comprovante de depósito como recibo de pagamento. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. - ADV: MIRELA ROSSI DEVASI (OAB 347054/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNGI FURIOSO (OAB 469879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052050-32.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carlos Henrique Giungi Furioso - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o mandado devolvido pelo oficial de justiça, disponibilizado na íntegra no sistema, bem como em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena extinção/arquivamento. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNGI FURIOSO (OAB 469879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005151-95.2025.8.26.0084 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.G.G. - Vistos. Concedoos benefícios da gratuidade.Anote-se. O feito, igualmente, deverá tramitar em segredo de justiça, na forma do art. 189, inciso III, do Código de Processo Civil, tarjando-se. Considerando os documentos juntados àsfls. 26/27, que noticiam as precárias condições de saúdefísicaementaldo requerido, portador de grave patologia, bem como aexpressaconcordânciade seus filhos, defiroo pedido de antecipação da tutela e desde logonomeioMarlene Gugliotti Giungi para o cargo decuradora provisória, autorizando-se-a à prática dos atos específicos de administração do benefício previdenciário auferido pelo interditando. Cópia da presente decisão por mim assinada servirá como termo de compromisso e certidão de curatela provisória, que terá validade até decisão definitiva a ser proferida nestes autos. Deixo de designar interrogatório, eis que a descrição médica relativa à situação atual do interditando indica que o ato seria sabidamente inócuo, não se havendo de praticar atosinutiliter data. Nos termos, ademais, do item "06" da cota ministerial de fl. 46, deverá a autora, em dez dias, informar e comprovar a respeito da existência e extensão de eventual patrimônio do interditando. Expeça-semandado de citação, atentando-se o Sr. Oficial de Justiça aos termos do art. 245,caput, e §1º, do Código de Processo Civil. Caso o requerido deixe de contestar a ação, deverá a serventia certificar o decursoin albisnos autos, fazendo-se em seguida vista à Defensoria Pública local, nomeada de plano ao exercício dacuradoria especialà parte, nos termos do art. 752, §2º, do Código de Processo Civil, para apresentação de resposta. Oficie-se aos Distribuidores Cíveis e Criminais para que remetam certidão, relativo aos últimos cinco anos, de eventual distribuição de ações e procedimentos deduzidos contra ou em face do requerente, consoante artigo 1.735, inciso IV e V, do Código Civil. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNGI FURIOSO (OAB 469879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000776-05.2024.8.26.0084 (apensado ao processo 1001484-72.2023.8.26.0084) (processo principal 1001484-72.2023.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Daiana Stephanie de Jesus Torres - - Antonieta Leite de Jesus Torres - - Jorge Luiz Torres - - Gilson Torres - - Danilo Henrique de Jesus Torres - - Silvana Helena Torres Firmino - Vistos. Considerando a anuência do perito quanto à nomeação, oficie-se para reserva dos honorários, observando-se o enquadramento da especialidade nos moldes indicados pelo expert na manifestação de fl. 53. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNGI FURIOSO (OAB 469879/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNGI FURIOSO (OAB 469879/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNGI FURIOSO (OAB 469879/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNGI FURIOSO (OAB 469879/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNGI FURIOSO (OAB 469879/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNGI FURIOSO (OAB 469879/SP)
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