Cássia Priscila Batista De Moraes

Cássia Priscila Batista De Moraes

Número da OAB: OAB/SP 469887

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 122
Total de Intimações: 157
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: CÁSSIA PRISCILA BATISTA DE MORAES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015858-74.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de insumos - J.M.O.S. - Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência e determino que, no prazo de 30 (trinta) dias, seja efetuada a manutenção/troca do aparelho coclear, sob pena de multa diária. Cite-se e intime-se as requeridas. Intime-se. - ADV: CÁSSIA PRISCILA BATISTA DE MORAES (OAB 469887/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001727-25.2025.8.26.0161 (processo principal 1000290-63.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Mizael Isaque Moraes dos Santos - Ante a discordância do exequente relativa à proposta de parcelamento efetuada, intime-se a parte executada, para no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento integral do débito atualizado, no valor de R$1750,41, conforme planilha de cálculo anexa, sob pena de penhora de bens. Exaurido o prazo, sem qualquer manifestação do devedor, venham-me os autos conclusos. Int. - ADV: CÁSSIA PRISCILA BATISTA DE MORAES (OAB 469887/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003791-30.2021.8.26.0161 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Cleber Takacs - - Denise Reis Takacs - - Cristian Reis Takacs - Victor Antônio Gomes Takacs - Vistos. Fls. 679/380: Ante o silêncio do réu (fls. 685), HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 575/667, para atribuir o valor de R$ 512.000,00 para o imóvel objeto da presente ação, tendo como data base abril de 2025. Prossigam os autores, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: CÁSSIA PRISCILA BATISTA DE MORAES (OAB 469887/SP), FERNANDA GAMBETA COLLADO DOS SANTOS (OAB 249374/SP), FERNANDA GAMBETA COLLADO DOS SANTOS (OAB 249374/SP), FERNANDA GAMBETA COLLADO DOS SANTOS (OAB 249374/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006392-38.2023.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antônio do Carmo Teixeira - Almir Nunes Ferreira - Vistos. Fls. 213: Regularize o autor, juntando a certidão de distribuição cível em seu nome (Antonio do Carmo Teixeira), no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: CÁSSIA PRISCILA BATISTA DE MORAES (OAB 469887/SP), EVANDRO VILAS NOVAS DE FREITAS (OAB 411567/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001058-52.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aparecida Nunes da Silva - Banco C6 S/A - Fls. 310/1: Acolho o pedido de emenda da inicial. Promova-se a inclusão de Banco BMB S/A no pólo passivo e cite-se via Portal. Int. - ADV: CÁSSIA PRISCILA BATISTA DE MORAES (OAB 469887/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000421-38.2024.8.26.0161 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.L. - Em face do exposto e por tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido de interdição, para o fim de DECLARAR que a parte requerida L.G.L. (qualificada nos autos) é incapaz, relativamente, para o exercício dos atos da vida civil, o que faço com fulcro no artigo 4º, inciso III, e no artigo 1.767, inciso I, ambos do Código Civil. Por consequência, NOMEIO como sua curadora a parte autora, M.A.L (qualificada nos autos), que a representará nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146/2015. - ADV: CÁSSIA PRISCILA BATISTA DE MORAES (OAB 469887/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014247-52.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.M.G. - Vistos. Fls. 44/45: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Int. - ADV: CÁSSIA PRISCILA BATISTA DE MORAES (OAB 469887/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036552-64.2024.8.26.0564 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Josedir Ferreira Pimentel - Manoel Carlos - Ciência ao réu dos documentos de p. 76/96, juntados pelo autor, pelo prazo de 5 dias. Atentem-se as partes para a excessiva juntada de documentos a cada manifestação, que obriga a concessão de vista à parte contrária e acaba por atrasar o deslinde do feito. Após, encaminhem-se os autos para fila conclusos decisão interlocutória. Int. - ADV: KATIA REGINA DE LIMA DIAS (OAB 277073/SP), CÁSSIA PRISCILA BATISTA DE MORAES (OAB 469887/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014046-48.2023.8.26.0564 (processo principal 1016644-60.2020.8.26.0564) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Seguro - Daniel Sostenes Hirose - Katia Scano Banchetti - - Thiago dos Santos Banchetti - O curador especial deverá apresentar defesa, aos requeridos, no prazo legal. - ADV: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA (OAB 431540/SP), CÁSSIA PRISCILA BATISTA DE MORAES (OAB 469887/SP), CÁSSIA PRISCILA BATISTA DE MORAES (OAB 469887/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007868-43.2025.8.26.0161 - Mandado de Segurança Cível - Fraldas - Maria de Fátima Tavares da Silva - Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Maria de Fátima Tavares da Silva em face de potencial ato coator praticado pela Secretaria de Saúde de Diadema e Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. A impetrante alega, em síntese, que faz acompanhamento médico na UBS Canhema em decorrência do quadro de esclerose múltipla e esquizofrenia paranoide (CID G35). Acrescenta ainda que, em razão de sua condição de saúde, encontra-se acamada e faz uso diário de 11 (onze) fraldas. Relata que recorreu ao SUS em busca de amparo, uma vez que a renda familiar não é suficiente para suprir todas as suas necessidades, mas não obteve êxito diante da inércia da parte impetrada. Requer, em sede de pedido liminar, que seja determinado o fornecimento imediato, pela parte impetrada, de fraldas descartáveis na quantidade e especificação indicadas no laudo médico. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. 1. Defiro o pedido de tramitação prioritária, uma vez que, observado o diagnóstico de esclerose múltipla (fls. 24), a impetrante cumpre os requisitos previstos pelo artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. Neste ato, tarjei o processo. 2. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, tendo em vista que não há nos autos demonstração de decretação judicial da incapacidade civil a denotar eventual presunção de hipossuficiência financeira, deve a parte autora juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal cópia dos seus 3 (três) últimos holerites/folha de benefícios, extratos de movimentação bancária de todas as contas de que é titular, em todas as instituições financeiras nas quais mantém relacionamento (informação esta sujeita a averiguação pelo Juízo via pesquisa SISBAJUD, sendo que eventual omissão da parte autora poderá ser interpretada como má-fé), relativas aos últimos 90 (noventa) dias, bem como das 3 (três) últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção deve ser apresentada imagem do site da Receita Federal de que a parte autora não apresentou declarações nos últimos três exercícios, que pode ser obtida no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//, ficando a parte advertida de que não será aceita, para esta finalidade, mera declaração de isenção do Imposto de Renda. Em caso de inércia, fica desde logo indeferida a gratuidade, devendo os autos tornar conclusos para cancelamento da distribuição. 3. No mais, consigno que a concessão da medida liminar em mandado de segurança exige a coexistência dos requisitos estabelecidos no artigo 7º, inciso III, da Lei Federal nº 12.016/09, ou seja, a relevante fundamentação do direito alegado e o risco de ineficácia da providência postulada. No caso em tela, tais requisitos estão devidamente preenchidos. Com efeito, a probabilidade do direito revela-se presente na verossimilhança das alegações trazidas na exordial e, em especial, no laudo médico colacionado à fl. 24, atestando o diagnóstico de esclerose múltipla e esquizofrenia paranoide (CID G35) da impetrante, uma vez que, constitucionalmente, o direito à saúde (artigos 6º e 196 da Constituição Federal de 1988) deve ser tratamento prioritário por parte dos Poderes Públicos. Por sua vez, também se encontra presente o perigo de dano, eis que a manutenção da situação fática descrita na inicial poderá trazer prejuízos irreversíveis à saúde da impetrada, mormente em face da urgente necessidade de utilização diária das fraldas, ante as condições oriundas de seu atual quadro de saúde. Destarte, preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil c/c artigo art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09, DEFIRO a antecipação da tutela pleiteada, a fim de DETERMINAR que as impetradas Secretaria de Saúde de Diadema e Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, por meio de seus órgãos e meios de praxe, forneçam à impetrante Maria de Fátima Tavares da Silva, portadora de esclerose múltipla e esquizofrenia paranoide (CID G35), fraldas geriátricas descartáveis, tamanho G, na quantidade de 330 (trezentos e trinta) unidades por mês, conforme prescrição médica acostada à fl. 24, pelo período necessário ou até com ordem judicial em sentido contrário. 4. Notifiquem-se as autoridades coatoras para prestarem informações no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 12.016/09, art. 7º, inciso I). 5. Se as informações vierem acompanhadas de documentos, diga o impetrante em 05 (cinco) dias. 6. Cientifique-se o órgão de representação judicial do Município de Diadema e da Fazenda do Estado para que, querendo, ingressem no feito (Lei nº 12.016/09, art. 7º, inciso II). 7. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público, para manifestação final no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 12.016/09, art. 12). Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CÁSSIA PRISCILA BATISTA DE MORAES (OAB 469887/SP)
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