Daiane Amorim Fabiano
Daiane Amorim Fabiano
Número da OAB:
OAB/SP 469892
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daiane Amorim Fabiano possui 22 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA).
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJPR, TRF3
Nome:
DAIANE AMORIM FABIANO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EXECUçãO FISCAL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008337-61.2024.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Mariângela Barone Fittipaldi - Bradesco Vida e Previdência S.A. - Vistos. 1. Recebo o recurso apresentado pelo(a) Bradesco Vida e Previdência S.A. ora recorrente, somente no efeito devolutivo. 2. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem apresentação dessas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), DAIANE AMORIM FABIANO (OAB 469892/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 7) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000094-07.2025.4.03.6323 AUTOR: RUTH HANCZARYK DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: DAIANE AMORIM FABIANO - SP469892 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora à decisão que indeferiu a tutela provisória e designou data para a realização de perícia. A pretensão recursal consiste na retificação de erro material detectado no relatório da decisão embargada, na extensão em que aludiu a pedido de benefício previdenciário por incapacidade sendo que, em verdade, a parte autora almeja o acréscimo de 25% (auxílio-acompanhante) à aposentadoria por incapacidade permanente que lhe foi concedida na esfera administrativa (Id. 361721271). É a síntese do necessário. Decido. Os embargos são tempestivos porque aviados no prazo de cinco dias (art. 49 da Lei nº 9099/95), de modo que os recebo. Na dicção do art. 48 da Lei nº 9.099/1995, no âmbito dos juizados especiais federais, os embargos de declaração têm espectro de abrangência limitado às situações descritas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinando-se a suprir omissão, aclarar obscuridade, eliminar contradição e corrigir erros materiais. Ordinariamente, tal espécie recursal não se presta à reapreciação da relação jurídica subjacente ao processo, possuindo efeito infringente apenas em caráter excepcional, naquelas hipóteses em que a correção do julgado seja corolário lógico de sua função integrativo-retificadora. Segundo doutrina e jurisprudência, a contradição impugnável é a interna, entre os elementos estruturais da sentença. Ademais, não há omissão quando o julgador resolve a lide com base argumentos juridicamente sólidos e capazes de sustentar sua conclusão, sendo desnecessário que refute pontualmente os argumentos esgrimidos pelas partes. O eventual antagonismo estabelecido entre o conjunto probatório e o provimento jurisdicional construído a partir de sua valoração ou, então, entre este (provimento jurisdicional) e as regras de natureza material ou processual pode, quando muito, ser revelador de erros de procedimento ou de julgamento (errores in procedendo e in judicando), atacáveis apenas mediante recursos devolutivos. Assentadas tais premissas de ordem jurídica, passo a examinar o mérito recursal. E o faço para reconhecer a existência de erro material na decisão que recebeu a emenda à inicial, da qual deve constar que se trata de pedido de acréscimo de 25% à aposentadoria, em substituição ao benefício por incapacidade (auxílio por incapacidade temporária e/ou aposentadoria por invalidez). Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, acolho-os para o fim de retificar o relatório e dele expungir o erro material dantes mencionado. Quanto ao mais, tendo em vista que a prova pericial foi produzida e daí não resultou nenhum prejuízo à parte autora, mantenho a decisão embargada (Id. 360236326). Em prosseguimento, concedo o prazo de cinco dias para que o réu esclareça a sua objeção aos termos da contraproposta da parte autora, visto que a parte autora tem mais de 65 anos, e, conquanto não retorne ao trabalho, o segurado com mais de 60 anos, em gozo de benefício por incapacidade, não está sujeito a exames médicos periódicos (art. 101, § 1º, II, da Lei nº 8.213/1991). Oportunamente, voltemos autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal 1. EDcl no AgRg no REsp 1429752/SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 18/09/2014, DJe 26/09/2014. 2. EDcl no AgRg no REsp 1235190/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ acórdão Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/09/2014, DJe 15/10/2014. 3. EDcl nos EREsp 966.736/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 08/02/2012, DJe 15/02/2012; TRF-3, APELREEX 0004407-37.2012.4.03.6102, Rel. Des. Fed. Cecilia Mello, Oitava Turma, e-DJF3: 24/02/2014.
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0011046-14.2024.5.15.0030 : CESAR ALEXANDRE SOCCA : SONDOTECNICA ENGENHARIA DE SOLOS S A E OUTROS (5) Tomar ciência dos esclarecimentos periciais apresentados, para manifestação, no prazo comum de 5 dias. Intimado(s) / Citado(s) - CESAR ALEXANDRE SOCCA
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0011046-14.2024.5.15.0030 : CESAR ALEXANDRE SOCCA : SONDOTECNICA ENGENHARIA DE SOLOS S A E OUTROS (5) Tomar ciência dos esclarecimentos periciais apresentados, para manifestação, no prazo comum de 5 dias. Intimado(s) / Citado(s) - SONDOTECNICA ENGENHARIA DE SOLOS S A
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0011046-14.2024.5.15.0030 : CESAR ALEXANDRE SOCCA : SONDOTECNICA ENGENHARIA DE SOLOS S A E OUTROS (5) Tomar ciência dos esclarecimentos periciais apresentados, para manifestação, no prazo comum de 5 dias. Intimado(s) / Citado(s) - L A FALCAO BAUER
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS PROCESSO: 0011046-14.2024.5.15.0030 : CESAR ALEXANDRE SOCCA : SONDOTECNICA ENGENHARIA DE SOLOS S A E OUTROS (5) Tomar ciência dos esclarecimentos periciais apresentados, para manifestação, no prazo comum de 5 dias. Intimado(s) / Citado(s) - COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO LTDA
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