Rodrigo Julio Martinho
Rodrigo Julio Martinho
Número da OAB:
OAB/SP 469923
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Julio Martinho possui 28 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
RODRIGO JULIO MARTINHO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
INVENTáRIO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000312-90.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.M.T. - * - ADV: RODRIGO JULIO MARTINHO (OAB 469923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003259-54.2025.8.26.0510 (processo principal 1012992-95.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fm Distribuidora e Transporte de Glp Eireli Epp - Comercial Zaragoza Importação e Exportação Ltda - Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (OBS: Pesquisa Sisbajud a fls. 20/21) - ADV: PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP), RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), CONRADO LISBOA DE FARIA (OAB 346915/SP), CESAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS (OAB 395379/SP), RODRIGO JULIO MARTINHO (OAB 469923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008877-65.2022.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fm Distribuidora e Transporte de Glp Eireli Epp - Gabriela Aparecida Vieira Lima - - Hosanna Graciele Vieira da Paixão e outro - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 468/471, celebrado entre as partes Fm Distribuidora e Transporte de Glp Eireli Epp e Gabriela Aparecida Vieira Lima e Hosanna Graciele Vieira da Paixão. Suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, vez que não é caso de extinção. Aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo, o que deverá ser noticiado nos autos pela parte exequente. Decorridos 30 (trinta) dias do termo final do acordo, no silêncio da parte exequente, tornem os autos conclusos para extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Prov. e Int. - ADV: VITOR AUGUSTO DENIPOTI (OAB 301765/SP), VITOR AUGUSTO DENIPOTI (OAB 301765/SP), RODRIGO JULIO MARTINHO (OAB 469923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002260-21.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.S.C. - M.C. - Vistos. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a requisição de extrato bancário de movimentações financeiras em nome do requerido, pelo período de 05 de março de 2023 até 05 de abril de 2025. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RODRIGO JULIO MARTINHO (OAB 469923/SP), GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004396-54.2025.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lourdes de Oliveira Dadio - Daniel Dadio - CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com origem no Provimento CG Nº 14/2020, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 09/06/2020, Caderno Administrativo, páginas 31/33. Conforme disciplina o mencionado artigo, inciso IV, se faz o presente, PARA INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, a fim de que faça a remessa ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. - ADV: RODRIGO JULIO MARTINHO (OAB 469923/SP), RODRIGO JULIO MARTINHO (OAB 469923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002802-05.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mauricio Miguel - Rodrigo Julio Martinho - Vistos. Intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV: MARIA CLARA DINIZ DE CARVALHO (OAB 491504/SP), RODRIGO JULIO MARTINHO (OAB 469923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006422-25.2025.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Emylli Nicole Gasparino Queiroz - Vistos. Concedo a Gratuidade da Justiça à requerente. Anote-se, consignando que a gratuidade ao espólio será decidida ao final, conforme as forças da herança. Providencie a z. Serventia a inclusão da falecida e da outra herdeira no cadastro processual. I)- Nomeio para exercer o cargo de inventariante a herdeira acima qualificada, maior e capaz, pois declarou estar na posse e administração do espólio. 1.1)- A publicação desta decisão, por celeridade, economia e eficiência processuais, servirá de termo de compromisso e de certidão da inventariança, para todos os fins legais, independentemente de assinaturas de quem foi nomeado, habilitando a inventariante paraa incumbência de administrar e representar o espólio, ativa e passivamente, em juízo oufora dele (CPC, art. 618, incisos I e II). Desnecessária, em decorrência, é a expedição de alvarás ou ofícios, para obtenção de saldos bancários, de informações do empregador, de órgãos de previdência, pública ou privada, de repartições de trânsito, de seguradoras, de administradoras de cartões ou de consórcios etc., dados que poderão ser conseguidos diretamente pela parte inventariante. Uma via desta decisão, assinada digitalmente, contém ordem endereçada às pessoas físicas ou jurídicas, exemplificativamente mencionadas acima, de que prestem as informações e documentações solicitadas pela inventariante, a respeito de bens e direitos em nome da inventariada. Havendo necessidade de certidão específica ou de atualização de data, poderá o interessado peticionar ou comparecer ao balcão do cartório, deferida desde já a expedição pela Serventia, com prazo de cinco dias para atendimento. 1.2) - Anoto que a inventariante acima qualificada é beneficiária da gratuidade, o que abrange, conforme o art. 98, § 1º, incisos I a VIII, do CPC os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido (CPC, art. 98, § 1º, inciso IX), inclusive certidões de registros públicos cuja emissão seja de sua competência. O direito é exercido "ex lege", na representação do espólio, e não depende de ofícios ou requisições judiciais. 1.3)- Da mesma publicação, contar-se-á o prazo de 20 dias para apresentação das primeiras declarações, que deverão atender as diretrizes legais (CPC, art. 620), com toda a documentação necessária e ser subscritas pessoalmente pela inventariante. Se vierem assinadas só pelo Advogado, as procurações deverão outorgar poderes especiais para prestar declarações (CPC/2015, arts. 618, inciso III e 620, § 2º). II)- Esclareço que, com vistas à sentença, deverão estar aos autos: a)- a representação de todos os interessados (procurações, inclusive dos cônjuges) e os títulos de herdeiros por certidões atualizadas dos assentos de nascimentos e/ou casamentos; b)- as declarações e o plano de partilha ou pedido de adjudicação, subscritos pessoalmente pelos interessados. Se vierem assinados só pelo(a) Advogado(a), as procurações deverão outorgar poderes especiais para prestar declarações (CPC/2015, arts. 618, inciso III e 620, § 2º); c)- os lançamentos e negativas fiscais, inclusive da Receita Federal (CTN, art. 192); d)- os títulos aquisitivos dos bens do espólio, incluindo as certidões atualizadas das respectivas matrículas de imóveis e os certificados de registro de veículos. e)- certidão do Colégio Notarial do Brasil, sobre eventual existência de testamento; f)- certidão atualizada do assento de casamento da parte falecida, com as averbações que houver. III)- Com vistas à representação legal da herdeira-menor, informe a autora, em 15 dias, sobre o genitor delas, se ainda é vivo e exerce poder familiar, esclarecendo as razões pelas quais pretende responsabilizar-se pela irmã, ficando ciente de que talvez deva providenciar o pedido de guarda/tutela em ação autônoma, distribuída por dependência a esta. Após, ouça-se o Ministério Público. IV)- Nada sendo acrescido, aguarde-se provocação em arquivo, ciente a inventariante do disposto no art. 622 e incisos do CPC/2015. Intime-se. - ADV: RODRIGO JULIO MARTINHO (OAB 469923/SP)
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