Joao Pedro Teotonio Oliveira

Joao Pedro Teotonio Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 469980

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Pedro Teotonio Oliveira possui 42 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMG, TJES, TJPB e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJMG, TJES, TJPB, TJPA, TJMA, TRF3, TJSP, TJPE, TJRJ
Nome: JOAO PEDRO TEOTONIO OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003186-79.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elaine Cristina Airoldi Santos - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): (x) No prazo legal, manifeste-se a parte contrária sobre o recurso de apelação interposto. Decorrido, os autos serão remetidos à superior instância. - ADV: MARLENE RAMOS VIEIRA NOVAES (OAB 191159/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), JOÃO PEDRO TEOTONIO OLIVEIRA (OAB 469980/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003323-83.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1007969-90.2022.8.26.0127) (processo principal 1007969-90.2022.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Otávio da Silva - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação aos cálculos apresentada por Telefônica Brasil S.A. Reconheço que o valor de R$ 16.164,57 depositado pela executada corresponde ao montante integral devido, devidamente atualizado monetariamente, sendo indevida a incidência de juros moratórios sobre astreintes e de honorários advocatícios sobre multa cominatória. Em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Observo que já foi deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico do valor depositado nos autos em favor do exequente, conforme despacho de fls. 146. Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC, com suspensão da exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), ANGELA PATRICIA DE BARROS (OAB 384714/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JOÃO PEDRO TEOTONIO OLIVEIRA (OAB 469980/SP)
  4. Tribunal: TJMA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: vara1_lped@tjma.jus.br PROCESSO Nº :9000181-18.2013.8.10.0039 PARTE AUTORA: GERTRUDES FERREIRA DE PAIVA ADVOGADO: Advogado do(a) EXEQUENTE: TIAGO FIALHO LOPES - MA8548-A PARTE REQUERIDA: BANCO SOFISA SA ADVOGADO: Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS DE MELLO RIBEIRO - SP205306 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença visando à satisfação da obrigação decorrente de astreintes fixadas judicialmente em razão do descumprimento de ordem judicial de cessação de descontos indevidos em benefício previdenciário, cuja sentença transitou em julgado em 19/02/2015 (fls. 201 de ID n. 27861731). Na fase de cumprimento, o exequente requereu a execução da cláusula penal (astreintes), sustentando que o banco executado não suspendeu os descontos no prazo judicialmente estipulado, tendo permanecido por 17 (dezessete) meses realizando descontos indevidos, o que ensejaria o pagamento de multa no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), atualizado até 12/10/2015 (fls. 239 de ID n. 27861731 ), com amparo em planilha juntada aos autos. Foi determinada a penhora on-line, com bloqueio judicial da quantia integral postulada (R$ 34.000,00), conforme fls. n. 277 de ID n. 27861731. O banco apresentou impugnação à execução (fls. 285 de ID n. 27861731). Em sentença anterior (fls. 331 de ID n. 27861731), julgou-se parcialmente procedente o pedido de cumprimento de sentença, limitando o valor das astreintes a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), determinando, ainda, a expedição de alvará judicial para levantamento deste valor em favor do exequente e a transferência do montante remanescente de R$ 29.000,00 ao FUNSEG e ao FADEP, na forma da legislação vigente. Ambas as partes interpuseram recursos inominados, os quais foram conhecidos e desprovidos, conforme acórdão da Turma Recursal (ID 36318281), tendo sido certificado o trânsito em julgado em 18/12/2020 (ID 36318287). O processo foi, então, arquivado em 24/11/2020. Posteriormente, o exequente formulou pedido de desarquivamento e expedição de alvará judicial para levantamento da quantia de R$ 5.000,00, valor este devidamente atualizado para R$ 25.482,21 (vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos), conforme petição de ID n. 97527200. Autos conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e Decido. O pedido formulado pelo exequente deve ser acolhido. Conforme consta dos autos, o valor das astreintes já foi definitivamente fixado em R$ 5.000,00, por sentença com trânsito em julgado, e encontra-se devidamente bloqueado judicialmente nos autos. Não remanescendo controvérsia quanto à exigibilidade e liquidez da obrigação, é de rigor a determinação de sua expedição em favor do credor. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil, para reconhecer como devido o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de astreintes, determinando a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor de GERTRUDES FERREIRA DE PAIVA, do valor atualizado. Sem custas processuais. Sem honorários sucumbenciais, considerando que não houve pretensão resistida em relação ao correto valor da execução, de modo que, não havendo conflito entre as partes a seu respeito, não há que se falar em sucumbência. Caso o advogado do exequente manifeste interesse em que o valor objeto do alvará judicial seja transferido diretamente para conta bancária de sua titularidade, deverá, obrigatoriamente, juntar aos autos instrumento de mandato com poderes especiais, específicos para o recebimento de valores e levantamento de quantias judiciais em nome da parte outorgante, sob pena de indeferimento do pedido de transferência. Transcorrido o prazo recursal, expeça-se certidão de trânsito em julgado. Após a satisfação do crédito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve esta de mandado/ofício. Cumpra-se. Lago da Pedra - MA, data e hora do sistema. BÁRBARA SILVA DE OLIVEIRA ANETH Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Igarapé Grande – MA Respondendo pela 1ª Vara de Lago da Pedra - MA A18
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003584-78.2024.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Manuel Alves Moreira Neto - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Ciência à parte autora quanto ao depósito de fls.191/192, requerendo o que entender de direito em cinco dias, de modo que: A) Concordando com o valor depositado: PROVIDENCIAR a parte autora o preenchimento do formulário (disponibilizado no sítio do TJSP) para expedição do mandado de levantamento eletrônico e sua juntada aos autos em observação ao comunicado conjunto n° 2205/2018 (DJe, TJSP, Administrativo, 09/11/2018, p. 1); comunicado n° 2047/2018 (DJe, TJSP, Administrativo, 19/10/2018, p. 3) e comunicado n° 474/2017 (DJe, TJSP, Administrativo,20/2/2017, p. 1); B) Discordando do valor depositado: apresente nestes autos o valor que entende devido. Intime-se - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JOÃO PEDRO TEOTONIO OLIVEIRA (OAB 469980/SP), DAYSE REIS CARVALHO DE CAMPOS (OAB 419629/SP)
  6. Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0811005-21.2025.8.15.0000 AGRAVANTE: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA AGRAVADO: VANUZA BATISTA DE SOUSA, SABEMI SEGURADORA SA, SERVCRED ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, BANCO SOFISA SA, BANCO DAYCOVAL S/A I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) agravante(s)/agravada(s), por meio de seu(s) advogado(s), a fim de tomar ciência do inteiro teor da Decisão prolatada (ID 21.714). Intimação da(s) parte(s) agravada(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento, nos termos do art. 1.019, II, CPC. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 23 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002824-55.2025.8.26.0292 (processo principal 0000809-50.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos, O juízo está garantido pela apólice de páginas 144/150. Nestes termos, recebo os embargos à execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo. Intime(m)-se o(s) embargado(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de quinze (15) dias corridos. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: JOÃO PEDRO TEOTONIO OLIVEIRA (OAB 469980/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003018-66.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Clotilde Pereira dos Santos - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação, no prazo de 15 dias, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) e/ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). 2. Sem prejuízo, diga especificamente se pretende a produção de alguma outra prova, justificando a pertinência da providência requerida em relação aos pontos de controvérsia, ou se concorda com o julgamento do feito de forma antecipada. 3. Determino que a parte requerida manifeste-se, também em 15 dias, sobre as provas que pretende produzir, ainda que para ratificar eventual prova específica já requerida em sua defesa, e com alerta de que poderá haver julgamento antecipado e preclusão se não houver manifestação. 4. Advirto que requerimentos genéricos, sem o devido apontamento do que se pretende com a prova em relação ao processo poderão ser desconsiderados, com julgamento do processo no estado em que se encontra. Aguarde-se no prazo por 15 dias. - ADV: ELLEN CAROLINE DA SILVA MAXIMO (OAB 407556/SP), JOÃO PEDRO TEOTONIO OLIVEIRA (OAB 469980/SP)
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