Maikon Luis Neri Gois

Maikon Luis Neri Gois

Número da OAB: OAB/SP 470012

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJBA, TJSP
Nome: MAIKON LUIS NERI GOIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000055-05.2023.8.26.0564 (processo principal 1021168-37.2019.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.S.C.T. e outro - D.C.T. - Vistos. Trata-se de ação de execução de alimentos, processada pelo rito do art. 528 do Código de Processo Civil, por meio da qual os exequentes postulam o recebimento das prestações vencidas nos meses de outubro de 2022 a março de 2024, no valor de R$ 5.665,42 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), mais as vencidas no curso do processo. Intimado, o executado apresentou justificativa de p. 162/163, alegando, em resumo, que nunca se furtou a ajudar no sustento dos filhos, o que ocorre é que a representante legal deles vem recebendo e afirmando ao juízo que não recebeu; com referência à empresa Soluções Bioeco Plásticos Ltda., os descontos foram efetivados, conforme holerites apresentados, contudo, se a genitora dos menores não recebeu, só soube agora, pois em seus holerites eram descontados; não há valores em aberto, pois vem mês a mês pagando corretamente, conforme depósitos desde 2022 até abril de 2025 juntados (p. 176/198). Requereu a extinção da execução. Os exequentes impugnaram a justificativa (p. 209/217), aduzindo, em síntese, que por meio do CNIS do executado (p. 122/127) foi possível identificar os períodos em que o executado esteve trabalhando com e sem vínculo de emprego, o que permitiu calcular a pensão devida de 30% (trinta por cento) em caso de trabalho formal ou 43% (quarenta e três por cento) do salário-mínimo em caso de desemprego, conforme planilha de cálculos atualizada até abril de 2025, descontados os valores pagos pelo devedor (cf. p. 166/198) dos autos; não se há de falar em quitação do débito alimentar, pois existem diferenças relativas aos pagamentos em valores inferiores àqueles determinados no acordo de alimentos. Requereram a intimação do executado, na pessoa do seu advogado, para efetuar o depósito da quantia de R$ 15.452,64 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), dos meses de outubro de 2022 a abril de 2025 e diferenças, com o acréscimo da multa de 10% e sucumbência no mesmo percentual (CPC, art. 523, § 1º) e, ainda, expedição de certidão de objeto e pé e inscrição do devedor no SCPC e Serasa. O órgão do Ministério Público opinou pela intimação do genitor para pagamento em três dias, nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil, devendo, todavia, a planilha ser retificada para excluir a multa processual do art. 523 do Código de Processo Civil, por ser incompatível com o rito da prisão (p. 220/221). O exequente apresentou planilha retificada (p. 224/237). É o relatório. Fundamento e decido. A justificativa apresentada pelo executado não pode ser acolhida, na medida em que foram comprovados pagamentos (p. 176/198), todavia em desacordo com o título judicial, tanto assim que os exequentes, por meio da resposta do INSS (CNIS), elaboraram planilha de acordo com os períodos em que esteve empregado e desempregado (p. 224/237). Posto isso, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida apurada a p. 224/237 (R$ 13.203,77), além das prestações que vencerem posteriormente (CPC, art. 528, § 7º), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo - desde que a justificativa esteja fundada em fatos supervenientes à decretação da sua prisão civil -, sob pena de o título executivo judicial ser protestado (CPC, art. 528, § 1º) e de lhe ser decretada a prisão civil, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (CPC, art. 528, § 3º). Sem prejuízo, expeça-se certidão de objeto e pé; quanto à inscrição no SCPC e Serasa, terá apreciação em caso de não pagamento do débito. Int. - ADV: MAIKON LUIS NERI GOIS (OAB 470012/SP), MARTINS & PORFIRIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 15132/SP), BENEDITO ROMUALDO GOIS (OAB 223238/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1500740-17.2022.8.26.0161; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Diadema; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500740-17.2022.8.26.0161; Assunto: Estelionato Majorado; Apelante: E. J. P. dos S.; Advogada: Deverlene Pereira Rocha (OAB: 432611/SP); Advogado: Jorge de Lima Brandão (OAB: 431563/SP); Apelante: K. S. B. de O.; Advogado: Benedito Romualdo Gois (OAB: 223238/SP); Advogado: Maikon Luis Neri Gois (OAB: 470012/SP); Apelante: S. A. M. B. Z.; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelante: C. A. D. da S.; Advogado: Celsi Roberto da Silva (OAB: 292018/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012451-60.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ALEX DIEGO SILVA - Vistos. Trata-se de pedido de progressão de regime. Manifestaram-se o Ministério Público e a defesa. É o relatório. Fundamento e decido. Consoante reiteradas decisões dos Tribunais Superiores e na esteira da súmula 439 do STJ, só é admitida a exigência deexame criminológico quando fundamentada nagravidade concretado delito ou em dados concretos da execução. No presente caso, o sentenciado possui maus antecedentes, ostentando histórico de envolvimento criminoso desde 2009, especialmente em crimes violentos. Frise-se que um dos delitos objeto desta execução penal também é de considerável gravidade, qual seja, roubo qualificado. Tal circunstância, aliada aos antecedentes criminais, evidencia personalidade voltada à prática delitiva e demonstra padrão comportamental incompatível com os objetivos da execução penal, configurando elemento concreto que justifica a necessidade de avaliação técnica especializada sobre as condições de ressocialização e o risco de reincidência. Por isso, necessária uma análise mais profunda da personalidade e das reais condições de progredir de regime e retornar ao convívio social. Assim, determino, excepcionalmente, a realização de exame criminológico para análise do preenchimento do requisito subjetivo ou, em caso de impossibilidade, avaliação psicossocial, a ser realizada no próprio estabelecimento prisional. Cumprida a determinação, dê-se nova vista às partes e, após, conclusos os autos para decisão. Juntamente com os laudos deverão também ser enviados boletim informativo atualizado e atestado de conduta carcerária. Com a juntada, dê-se nova vista às partes e, após, conclusos os autos para decisão. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Centro de Detenção Provisória da Capital - Chácara Belém II + Ala de Progressão, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de ALEX DIEGO SILVA, CPF: 354.637.048-13, RG: 33071131, RJI: 170061036-42. Int. - ADV: BENEDITO ROMUALDO GOIS (OAB 223238/SP), MAIKON LUIS NERI GOIS (OAB 470012/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501269-67.2025.8.26.0537 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Marcio Martins Araujo - Vistos. Cota ministerial (fls. 57 e 65): Defiro. Aguarde-se por 45 dias para eventual celebração, formalização de acordo de não persecução penal e pedido de audiência homologatória (CPP, artigo 28-A, §4º) ou oferecimento da denúncia criminal. Diadema, 01 de julho de 2025. - ADV: MAIKON LUIS NERI GOIS (OAB 470012/SP), BENEDITO ROMUALDO GOIS (OAB 223238/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506441-27.2020.8.26.0161 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - F.V.S. - - G.R.S. - - C.M.P. - - A.C.S. - - I.M.S.X. - - L.C.S. - - G.M.S. - - A.C.S. e outros - M.S.P.S. e outro - A.C.S. - - E.F.D. - Vistos. Diligencie-se nos locais e através dos telefones indicados. - ADV: BRUNA MAUCH GALHARDO (OAB 377979/SP), KLEBER FERNANDES PORTA (OAB 212984/SP), BENEDITO ROMUALDO GOIS (OAB 223238/SP), LOURENÇO LUQUE (OAB 187972/SP), BRUNA MAUCH GALHARDO (OAB 377979/SP), MAIKON LUIS NERI GOIS (OAB 470012/SP), BRUNA MAUCH GALHARDO (OAB 377979/SP), CARLOS ALBERTO SANTOS GOMES (OAB 406650/SP), MICHEL DONIZETI DA SILVA (OAB 406948/SP), YAN LUQUE LACERDA (OAB 426474/SP), CAMILA POSSIDONIO DE SOUZA (OAB 245608/SP), JOSÉ ROBERTO DE SOUZA (OAB 297267/SP), FERNANDO BARBIERI (OAB 249447/SP), FERNANDO BARBIERI (OAB 249447/SP), FERNANDO BARBIERI (OAB 249447/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012063-60.2025.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.B.S. - Vistos. Defiro às partes os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Sendo as partes maiores, capazes e devidamente representadas nos autos, conforme se verifica às fls. 09 e 12, homologo o acordo celebrado entre as partes, e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Registre-se que, em razão do divórcio, a parte autora voltará a utilizar seu nome de solteira, qual seja: ROSELINA SILVA BUENO. Diante do caráter consensual da demanda, não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data. A presente sentença, acompanhada da certidão de casamento, servirá como mandado de averbação, a ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi celebrado o casamento (fls. 29), para que a alteração seja averbada no assento de casamento, nos termos dos arts. 70, item 7º, 97 e 100, §1º, da Lei nº 6.015/73, a fim de que produza efeitos perante terceiros. Após a publicação da presente sentença, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias e, não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MAIKON LUIS NERI GOIS (OAB 470012/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500622-88.2025.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - G.S.P. - - E.P.S. - - R.S.I. - G.S.P. e outros - Vistos. Em complemento ao despacho de fls. 397, considerando a proximidade do ato, o mandado deverá ser expedido pelo plantão, a ser se for o caso, pela Central Compartilhada. Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital. - ADV: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA (OAB 431540/SP), MAIKON LUIS NERI GOIS (OAB 470012/SP), MAIKON LUIS NERI GOIS (OAB 470012/SP), MAIKON LUIS NERI GOIS (OAB 470012/SP), MAIKON LUIS NERI GOIS (OAB 470012/SP), BENEDITO ROMUALDO GOIS (OAB 223238/SP), BENEDITO ROMUALDO GOIS (OAB 223238/SP), BENEDITO ROMUALDO GOIS (OAB 223238/SP), BENEDITO ROMUALDO GOIS (OAB 223238/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503966-21.2018.8.26.0565 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA - - VALDECI MARQUES DE OLIVEIRA - Com respaldo no comunicado CG 284/20, designo audiência em continuação de instrução, debates e julgamento para o dia 06/08/2025 às 16:00h através de AUDIÊNCIA VIRTUAL. Providencie a serventia, com urgência, o envio de e-mail aos réus através da Defesa, bem como ao Ministério Público, para que manifestem em 48 (quarenta e oito) horas, a concordância com a realização do ato, consignando-se que a discordância deverá ser justificada. A intimação de todos os envolvidos deverá ser feita apenas por e-mail. - ADV: BENEDITO ROMUALDO GOIS (OAB 223238/SP), BENEDITO ROMUALDO GOIS (OAB 223238/SP), MAIKON LUIS NERI GOIS (OAB 470012/SP), MAIKON LUIS NERI GOIS (OAB 470012/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027474-17.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PRINCIPES - Adalto Cruz do Carmo - P.370: Providencie o exequente certidão imobiliária atualizada do bemindicado para penhora.Int. - ADV: BENEDITO ROMUALDO GOIS (OAB 223238/SP), MAIKON LUIS NERI GOIS (OAB 470012/SP), ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012451-60.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ALEX DIEGO SILVA - Vista à Defesa. - ADV: BENEDITO ROMUALDO GOIS (OAB 223238/SP), MAIKON LUIS NERI GOIS (OAB 470012/SP)
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