Maikon Luis Neri Gois
Maikon Luis Neri Gois
Número da OAB:
OAB/SP 470012
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maikon Luis Neri Gois possui 77 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJBA, TRT2 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJSP, TJBA, TRT2
Nome:
MAIKON LUIS NERI GOIS
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (23)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CRIMINAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004751-61.2025.8.26.0161 (apensado ao processo 1005744-24.2024.8.26.0161) (processo principal 1005744-24.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Andressa Conceiçao Borges Leal - Clínica In Implantes Serviços Odontológicos Ltda - Vistos. Agora, com a distribuição automática de feitos, os patronos dos autores devem atentar para o correto cadastro dos dados, tais como: competência, classe, assunto, nomes das partes etc., a fim de que não ocorra o aqui constatado (cadastro sem executada). Fica(m) o(a)s requerido(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seus advogados, para pagar o valor apurado pelo exequente (R$ 16.974,00), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários de advogado de 10%, nos termos dos artigos 513, § 2.º, I, e 523, § 1.º, ambos do novel Código de Processo Civil. Int. - ADV: MAIKON LUIS NERI GOIS (OAB 470012/SP), BENEDITO ROMUALDO GOIS (OAB 223238/SP), SORAIA TARDEU VARELA (OAB 159054/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 1000861-05.2025.5.02.0521 RECLAMANTE: ROSANGELA SANTOS DE LIMA RECLAMADO: RJ7 CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da6f7dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, decido, conforme fundamentação, que integra este dispositivo: - ACOLHER EM PARTE as preliminares suscitadas pela RÉ, apenas para limitar o importe da condenação aos valores lançados aos pedidos na petição inicial. - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a RÉ a pagar à parte autora, observando-se os critérios, reflexos e parâmetros fixados na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos: - indenização por danos morais, ora arbitrada em R$ 2.000,00. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios, correção monetária, juros, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Nos termos do art. 832, § 3º, da CLT são de natureza indenizatória as verbas do art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91. Arbitro provisoriamente o valor da condenação, para o efeito de custas e depósito recursal, em R$ 2.000,00. Custas fixadas no percentual de 2% sobre o valor da condenação devem ser recolhidos pela ré, ao final complementáveis. Transitado em julgado, cumpra-se. Dispensada a intimação da União (PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47/2023). Intimem-se as partes. Nada mais. SANDRA SAYURI IKEDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RJ7 CONFECCOES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 1000861-05.2025.5.02.0521 RECLAMANTE: ROSANGELA SANTOS DE LIMA RECLAMADO: RJ7 CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da6f7dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, decido, conforme fundamentação, que integra este dispositivo: - ACOLHER EM PARTE as preliminares suscitadas pela RÉ, apenas para limitar o importe da condenação aos valores lançados aos pedidos na petição inicial. - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a RÉ a pagar à parte autora, observando-se os critérios, reflexos e parâmetros fixados na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos: - indenização por danos morais, ora arbitrada em R$ 2.000,00. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios, correção monetária, juros, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Nos termos do art. 832, § 3º, da CLT são de natureza indenizatória as verbas do art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91. Arbitro provisoriamente o valor da condenação, para o efeito de custas e depósito recursal, em R$ 2.000,00. Custas fixadas no percentual de 2% sobre o valor da condenação devem ser recolhidos pela ré, ao final complementáveis. Transitado em julgado, cumpra-se. Dispensada a intimação da União (PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47/2023). Intimem-se as partes. Nada mais. SANDRA SAYURI IKEDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA SANTOS DE LIMA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000751-83.2025.5.02.0463 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565827300000408771639?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000861-05.2025.5.02.0521 distribuído para Vara do Trabalho de Arujá na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562612500000408771539?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1500740-17.2022.8.26.0161; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Diadema; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500740-17.2022.8.26.0161; Assunto: Estelionato Majorado; Apelante: E. J. P. dos S.; Advogada: Deverlene Pereira Rocha (OAB: 432611/SP); Advogado: Jorge de Lima Brandão (OAB: 431563/SP); Apelante: K. S. B. de O.; Advogado: Benedito Romualdo Gois (OAB: 223238/SP); Advogado: Maikon Luis Neri Gois (OAB: 470012/SP); Apelante: S. A. M. B. Z.; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelante: C. A. D. da S.; Advogado: Celsi Roberto da Silva (OAB: 292018/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000055-05.2023.8.26.0564 (processo principal 1021168-37.2019.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.S.C.T. e outro - D.C.T. - Vistos. Trata-se de ação de execução de alimentos, processada pelo rito do art. 528 do Código de Processo Civil, por meio da qual os exequentes postulam o recebimento das prestações vencidas nos meses de outubro de 2022 a março de 2024, no valor de R$ 5.665,42 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), mais as vencidas no curso do processo. Intimado, o executado apresentou justificativa de p. 162/163, alegando, em resumo, que nunca se furtou a ajudar no sustento dos filhos, o que ocorre é que a representante legal deles vem recebendo e afirmando ao juízo que não recebeu; com referência à empresa Soluções Bioeco Plásticos Ltda., os descontos foram efetivados, conforme holerites apresentados, contudo, se a genitora dos menores não recebeu, só soube agora, pois em seus holerites eram descontados; não há valores em aberto, pois vem mês a mês pagando corretamente, conforme depósitos desde 2022 até abril de 2025 juntados (p. 176/198). Requereu a extinção da execução. Os exequentes impugnaram a justificativa (p. 209/217), aduzindo, em síntese, que por meio do CNIS do executado (p. 122/127) foi possível identificar os períodos em que o executado esteve trabalhando com e sem vínculo de emprego, o que permitiu calcular a pensão devida de 30% (trinta por cento) em caso de trabalho formal ou 43% (quarenta e três por cento) do salário-mínimo em caso de desemprego, conforme planilha de cálculos atualizada até abril de 2025, descontados os valores pagos pelo devedor (cf. p. 166/198) dos autos; não se há de falar em quitação do débito alimentar, pois existem diferenças relativas aos pagamentos em valores inferiores àqueles determinados no acordo de alimentos. Requereram a intimação do executado, na pessoa do seu advogado, para efetuar o depósito da quantia de R$ 15.452,64 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), dos meses de outubro de 2022 a abril de 2025 e diferenças, com o acréscimo da multa de 10% e sucumbência no mesmo percentual (CPC, art. 523, § 1º) e, ainda, expedição de certidão de objeto e pé e inscrição do devedor no SCPC e Serasa. O órgão do Ministério Público opinou pela intimação do genitor para pagamento em três dias, nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil, devendo, todavia, a planilha ser retificada para excluir a multa processual do art. 523 do Código de Processo Civil, por ser incompatível com o rito da prisão (p. 220/221). O exequente apresentou planilha retificada (p. 224/237). É o relatório. Fundamento e decido. A justificativa apresentada pelo executado não pode ser acolhida, na medida em que foram comprovados pagamentos (p. 176/198), todavia em desacordo com o título judicial, tanto assim que os exequentes, por meio da resposta do INSS (CNIS), elaboraram planilha de acordo com os períodos em que esteve empregado e desempregado (p. 224/237). Posto isso, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida apurada a p. 224/237 (R$ 13.203,77), além das prestações que vencerem posteriormente (CPC, art. 528, § 7º), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo - desde que a justificativa esteja fundada em fatos supervenientes à decretação da sua prisão civil -, sob pena de o título executivo judicial ser protestado (CPC, art. 528, § 1º) e de lhe ser decretada a prisão civil, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (CPC, art. 528, § 3º). Sem prejuízo, expeça-se certidão de objeto e pé; quanto à inscrição no SCPC e Serasa, terá apreciação em caso de não pagamento do débito. Int. - ADV: MAIKON LUIS NERI GOIS (OAB 470012/SP), MARTINS & PORFIRIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 15132/SP), BENEDITO ROMUALDO GOIS (OAB 223238/SP)
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