Marcella Taniguchi Betoni Santos
Marcella Taniguchi Betoni Santos
Número da OAB:
OAB/SP 470016
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcella Taniguchi Betoni Santos possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
MARCELLA TANIGUCHI BETONI SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009251-28.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1010543-65.2019.8.26.0071) (processo principal 1010543-65.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Lailton da Silva - Noemia Sueli Sabino e outro - Ciência do comprovante de desbloqueio, pelo sistema Sisbajud, juntado nos autos como diversos. - ADV: INGE CRISTINA NETZLAFF SANTOS (OAB 436295/SP), MARCELLA TANIGUCHI BETONI (OAB 470016/SP), MARCELLA TANIGUCHI BETONI (OAB 470016/SP), JOSE MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 215346/SP), JOSE MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 215346/SP), LÁZARO JOSÉ EUGENIO PINTO (OAB 196048/SP), INGE CRISTINA NETZLAFF SANTOS (OAB 436295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015728-11.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1008873-21.2021.8.26.0071) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Turvinho Participações Ltda - Joaquim de Almeida Campos Netto - - José Carlos Delacosta - Idalina Colasso Delacosta - Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento, mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se em arquivo provisório notícias do julgamento definitivo do recurso pela Eg. Superior Instância e/ou nova manifestação dos interessados. Intimem-se. - ADV: JOSE MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 215346/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), MARCELLA TANIGUCHI BETONI (OAB 470016/SP), FÁBIO JORGE CAVALHEIRO (OAB 199273/SP), TIAGO SPINELLI HERNANDES (OAB 284334/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Bauru (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003362-97.2024.4.03.6325 EXEQUENTE: JOAO VAZ CARDOSO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELLA TANIGUCHI BETONI - SP470016 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência à parte autora que foi efetuado o depósito da requisição de pequeno valor na instituição bancária. O beneficiário do crédito poderá acessar o link para obter maiores informações sobre a requisição expedida. O valor poderá ser levantado diretamente pela parte autora, sem necessidade de alvará judicial (salvo em casos de bloqueio por ordem judicial). O levantamento também poderá ser efetuado pelo advogado. Para tanto, deverá solicitar a autenticação da procuração. Para esse fim, o profissional da advocacia deverá recolher custas no valor de R$ 8,00, sob o código de receita nº 18710-0, gestão nº 001, unidade gestora nº 090017, apresentando a respectiva GRU recolhida, nos autos. https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/custas-judiciais: selecionar"Tabela IV - Certidões e Preços em Geral" e "Certidões emitidas por meio não eletrônico". O prazo para a expedição da certidão é de 7 dias úteis. O saque dos valores deverá ser informado nos autos, em até 30 dias, a fim de que o processo tenha a fase de cumprimento de sentença extinta. BAURU, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000182-26.2018.8.26.0458 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - A.F.R. e outro - J.M.P.S. - - A.M.S. - H.R.A. - Vistos. Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, movida por ALEXANDRE FAVARIN RIQUETTI e ALINE MICHELIN RIQUETTI em face de JOSÉ MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS e ALESSANDRA MARIA DOS SANTOS. O terceiro na relação processual, HARÃ ROCHA DE ARAUJO, arrematante em leilão judicial, do bem móvel, consistente em: um veículo marca Honda, modelo Civic LXL Flex, ano de fabricação 2011, ano modelo 2011, cor cinza, combustível álcool/gasolina, placa EZD1674, Renavam 00341443859, reiterou o pedido de fls.828/829, requerendo o reembolso dos valores gastos com reparo do veículo adquirido em leilão judicial eletrônico, bem como a baixa definitiva da penhora e o arquivamento das eventuais medidas executivas relacionadas ao bem (fls.852/854 e 855/856). É o relatório. Decido. É caso de manutenção da r. decisão de fls.844/849 quanto ao não conhecimento da pretensão do arrematante (Harã Rocha de Araujo) de reembolso dos valores gastos com reparo de avarias de ordem estética e estrutural existentes no veículo adquirido em leilão judicial. Por outro lado, este Juízo já determinou às fls.787/793 destes autos, o cancelamento de todas as averbações de penhora feitas no DETRAN competente, deixando-o livre de ônus ao arrematante, tornando-se desnecessário a veiculação do pedido de baixa definitiva da penhora e arquivamento das eventuais medidas executivas relacionadas ao bem (fls.852/854). Ante o exposto, MANTENHO a r. decisão de fls.844/849 quanto ao NÃO CONHECIMENTO da pretensão do arrematante (Harã Rocha de Araujo) de reembolso dos valores gastos com reparo de avarias de ordem estética e estrutural existentes no veículo adquirido em leilão judicial, eventualmente decorrente do descumprimento do encargo do depositário do bem, reiterada às fls.852/854, cabendo ao postulante o manejo de ação de conhecimento própria para tanto. Outrossim, o Juízo já determinou às fls.787/793 dos autos da presente execução, o cancelamento de todas as averbações de penhora feitas no DETRAN competente, deixando-o livre de ônus ao arrematante, tornando-se desnecessário a veiculação do pedido de baixa definitiva da penhora e arquivamento das eventuais medidas executivas relacionadas ao bem (fls.852/854). Nesse passo, à Z. Serventia Judicial para que promova o efetivo cancelamento das penhoras ou outras restrições anotadas sobre o bem arrematado nestes autos, via sistema RENAJUD, SOLICITANDO-SE ainda o cancelamento da(s) restrição(restrições) ainda subsistente(s) ao(s) outro(s) Órgão(s) do Poder Judiciário que determinou (determinaram) a anotação de constrição judicial sobre mencionado(s) bem (bens), COMUNICANDO-SE o juízo competente, conforme determinado às fls.787/793. Sem prejuízo, certifique a Z. Serventia Judicial se decorreu o prazo para eventual manifestação dos concorrentes, relativamente ao concurso de credores instaurado (NCPC, art. 909), conforme determinado às fls.787/793. Após, tornem conclusos os autos para novas deliberações. Intime-se. Cumpra-se, com urgência. - ADV: JOSÉ GABRIEL CAMARGO MAIA (OAB 497834/SP), MARCELLA TANIGUCHI BETONI (OAB 470016/SP), MARCELLA TANIGUCHI BETONI (OAB 470016/SP), VICTOR VENICIUS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 333174/SP), VICTOR VENICIUS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 333174/SP), AMAURI CÉSAR BINI JÚNIOR (OAB 325235/SP), AMAURI CÉSAR BINI JÚNIOR (OAB 325235/SP), TIAGO CAVASINI (OAB 297487/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000191-12.2023.8.26.0458 (apensado ao processo 0000086-52.2023.8.26.0458) - Procedimento Comum Infância e Juventude - Acolhimento institucional - J.R.J. - Considerando os motivos elencados na r manifestação de fls. 703/704, adoto a manifestação, para com fundamento no artigo 485, VI, do novo Código de Processo Civil, EXTINGUIR o processo. Com a certificação do trânsito em julgado, ao arquivo, cadastrando no SAJPG/5, ou no sistema que estiver em operação, prosseguindo ao final na forma do artigo 1.283 das NSCGJ. - ADV: JOSE MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 215346/SP), MARCELLA TANIGUCHI BETONI (OAB 470016/SP), MARCELLA TANIGUCHI BETONI (OAB 470016/SP), JOSE MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 215346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009251-28.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1010543-65.2019.8.26.0071) (processo principal 1010543-65.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Lailton da Silva - Noemia Sueli Sabino e outro - Intimação dos executados para pagamento, em 05 dias, das custas em aberto, conforme cálculo retro (Taxa Judiciária = R$ 185,10). - ADV: JOSE MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 215346/SP), JOSE MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 215346/SP), INGE CRISTINA NETZLAFF SANTOS (OAB 436295/SP), INGE CRISTINA NETZLAFF SANTOS (OAB 436295/SP), MARCELLA TANIGUCHI BETONI (OAB 470016/SP), MARCELLA TANIGUCHI BETONI (OAB 470016/SP), LÁZARO JOSÉ EUGENIO PINTO (OAB 196048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2176550-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Idalina Colasso Delacosta - Agravado: Turvinho Participações Ltda - Interessado: Joaquim de Almeida Campos Netto - Interessado: José Carlos Delacosta - Trata-se de agravo de instrumento interposto por Idalina Colasso Delacosta, em embargos de terceiro opostos por Turvinho Participações Ltda em face de José Carlos Delacosta e Joaquim de Almeida Campos Netto, contra decisão a fls. 165 que reconhece que os embargos já foram julgados e determina que se aguarde o trânsito em julgado da sentença para, inexistindo outras pendências, proceder ao encerramento e arquivamento do processo. Alega a agravante Idalina que, embora seja esposa do embargado José Carlos Delacosta e coproprietária do imóvel objeto da lide, não integrou o contrato de compra e venda que embasa a execução (1008873-21.2021.8.26.0071) nem foi citada ou teve oportunidade de se manifestar ao longo do processo, o que violou seu direito de defesa. Sustenta que sua participação era imprescindível, tanto no contrato quanto nas ações dele decorrentes, e que somente tomou ciência do caso recentemente, razão pela qual requereu sua habilitação nos autos. Ressalta, ainda, que o imóvel não foi totalmente adimplido pelo embargante Turvinho. Requer, com base nos arts. 4º e 6º do CPC, a aplicação da fungibilidade recursal e o recebimento do agravo de instrumento como apelação, caso assim entenda o juízo. Requer, ainda, a reforma da decisão, com efeito suspensivo, bem como gratuidade de justiça para o recurso. É o relatório. Passo a decidir. O recurso não comporta conhecimento. O art. 1.015 do CPC elenca as decisões interlocutórias passíveis de agravo de instrumento, sendo que a insurgência da agravante não se enquadra em nenhuma das hipóteses, de modo que o recurso não pode ser conhecido. Ademais, já há sentença constituída, cuja desconstituição deve ser buscada por meio processual adequado. Inviável, portanto, a aplicação do princípio da fungibilidade, sobretudo porque o recurso foi interposto contra a decisão de fls. 165. Não é possível processar agravo de instrumento como apelação, em razão da incompatibilidade de procedimento; ademais, o prazo para terceiro interpor apelação é o mesmo da part, devendo ser interposto em primeiro grau e lá processada, para posterior remessa ao tribunal para julgamento. Ante o exposto, não conheço do recurso. São Paulo, 18 de junho de 2025. JOSÉ WILSON GONÇALVES Relator - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Advs: Lucio Ricardo de Sousa Vilani (OAB: 219859/SP) - Hugo Tamarozi Gonçalves Ferreira (OAB: 260155/SP) - Fabio Pereira Grassi (OAB: 174643/SP) - Fábio Jorge Cavalheiro (OAB: 199273/SP) - Tiago Spinelli Hernandes (OAB: 284334/SP) - Jose Miguel Pereira dos Santos (OAB: 215346/SP) - Marcella Taniguchi Betoni (OAB: 470016/SP) - 3º andar
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