Marcella Taniguchi Betoni Santos

Marcella Taniguchi Betoni Santos

Número da OAB: OAB/SP 470016

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcella Taniguchi Betoni Santos possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: MARCELLA TANIGUCHI BETONI SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001219-10.2024.4.03.6108 / 1ª Vara Federal de Bauru AUTOR: MARCIA ELOISA JOHANSEN CARDOSO Advogados do(a) AUTOR: JOSE MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS - SP215346, MARCELLA TANIGUCHI BETONI - SP470016 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O "... Com a entrega do laudo pericial, prossiga-se nos termos dos parágrafos 2° e/ou 3°, do artigo 129-A, da lei mencionada: "... § 2º Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido. (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) § 3º Se a controvérsia versar sobre outros pontos além do que exige exame médico-pericial, observado o disposto no § 1º deste artigo, o juízo dará seguimento ao processo, com a citação do réu. (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022)" Se for o caso, CITE-SE o Réu oportunamente para apresentar resposta no prazo legal, bem assim para informar se deseja a produção de outras provas. Ofertada a contestação ou com o decurso do prazo, dê-se vista à parte Autora para apresentar réplica e falar sobre o resultado da perícia, no prazo de 15 dias, especificando provas e justificando a pertinência. Requisitados os honorários periciais, tornem conclusos. ..." BAURU, 13 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005238-93.2023.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Açucareira Quatá S.A. - - Paulo Francisco Vagula - - Elaine Cristina Antonio Vagula - - Flavio Henrique Vagula - - Luciana Camila Antonio Vagula - - José Luiz Vagula - - Neide Zacharias - Lucas de Souza Soares - - Michael Douglas Ferreira de Moraes - - Felipe Rodrigues dos Santos - Diante da inércia da parte ré em regularizar sua representação processual (fls. 241), com fundamento no art. 76, §1º, II, do CPC, decreto a revelia de FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS, LUCAS DE SOUZA SOARES e MICHAEL DOUGLAS FERREIRA DE MORAES, e deixo de apreciar a contestação de fls. 170/187, assim como o pedido de provas formulado a fls. 236/237. Ante o desinteresse da parte autora na produção de outras provas (fls. 233/234), declaro encerrada a instrução processual Ciência às partes acerca da decretação de revelia dos réus e, após, tornem os autos conclusos para sentença (Conclusos - Sentença - Desp 05). - ADV: EDUARDO ALEXANDRE FREZZA (OAB 232406/SP), EDUARDO ALEXANDRE FREZZA (OAB 232406/SP), EDUARDO ALEXANDRE FREZZA (OAB 232406/SP), EDUARDO ALEXANDRE FREZZA (OAB 232406/SP), EDUARDO ALEXANDRE FREZZA (OAB 232406/SP), JOSE MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 215346/SP), JOSE MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 215346/SP), JOSE MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 215346/SP), EDUARDO ALEXANDRE FREZZA (OAB 232406/SP), MARCELLA TANIGUCHI BETONI (OAB 470016/SP), MARCELLA TANIGUCHI BETONI (OAB 470016/SP), MARCELLA TANIGUCHI BETONI (OAB 470016/SP), EDUARDO ALEXANDRE FREZZA (OAB 232406/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 2176550-39.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 11ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ WILSON GONÇALVES; Foro de Bauru; 3ª Vara Cível; Embargos de Terceiro Cível; 1015728-11.2024.8.26.0071; Promessa de Compra e Venda; Agravante: Idalina Colasso Delacosta; Advogado: Lucio Ricardo de Sousa Vilani (OAB: 219859/SP); Advogado: Hugo Tamarozi Gonçalves Ferreira (OAB: 260155/SP); Agravado: Turvinho Participações Ltda; Advogado: Fabio Pereira Grassi (OAB: 174643/SP); Advogado: Fábio Jorge Cavalheiro (OAB: 199273/SP); Interessado: Joaquim de Almeida Campos Netto; Advogado: Tiago Spinelli Hernandes (OAB: 284334/SP); Interessado: José Carlos Delacosta; Advogado: Jose Miguel Pereira dos Santos (OAB: 215346/SP); Advogada: Marcella Taniguchi Betoni (OAB: 470016/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006276-33.2020.8.26.0071 (processo principal 1027907-84.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Shigueru Hildemar Honna - Sandra Kazue Sakamoto Honna - Vistos. Certidão retro, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, § 1º, do CPC), lançando a movimentação 61.613. Intime-se. - ADV: JOSE MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 215346/SP), MARCELLA TANIGUCHI BETONI (OAB 470016/SP), INGE CRISTINA NETZLAFF SANTOS (OAB 436295/SP), LORANA HARUMI SATO PRADO (OAB 287880/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000193-28.2025.8.26.0458 (apensado ao processo 1000350-52.2023.8.26.0458) (processo principal 1000350-52.2023.8.26.0458) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - B. - N.S.S. - Custas de instauração deste incidente recolhidas regularmente - COMUNICADO CONJUNTO nº 951/2023. Valor do débito: R$ 56.725,03 cinquenta e seis mil, setecentos e vinte e cinco Reais, três centavos Data: 15 de Maio de 2.025. Na forma do artigo 513, § 2º, I do novo Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: MARCELLA TANIGUCHI BETONI (OAB 470016/SP), JOSE MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 215346/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000182-26.2018.8.26.0458 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - A.F.R. e outro - J.M.P.S. - - A.M.S. - H.R.A. - Vistos. Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, movida por ALEXANDRE FAVARIN RIQUETTI e ALINE MICHELIN RIQUETTI em face de JOSÉ MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS e ALESSANDRA MARIA DOS SANTOS. A parte exequente, Alexandre Favarin Riquetti e outra, formulou pedido de penhora do crédito que o executado possui no processo nº 0002419-17.2017.8.26.0157, que tramita perante a 3ª Vara Cível de Cubatão/SP, a fim de que a importância seja transferida para os presentes autos e, enfim, revertido aos ora exequentes (fls.820 e 821/827). O terceiro na relação processual, HARÃ ROCHA DE ARAUJO, arrematante em leilão judicial, do bem móvel, consistente em: um veículo marca Honda, modelo Civic LXL Flex, ano de fabricação 2011, ano modelo 2011, cor cinza, combustível álcool/gasolina, placa EZD1674, Renavam 00341443859, requer a restituição dos valores gastos com reparo do bem, à título de reembolso (fls.828/829 e 830/839). É o relatório. Decido. Como é cediço, a penhora no rosto dos autos é denominação corrente para a espécie jurídica de penhora prevista atualmente no art. 860, do Novo Código de Processo Civil: Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. Acerca da matéria conceitua Cândido Rangel Dinamarco: Penhora no rosto dos autos é penhora de bens que poderão ser atribuídos ao executado em algum processo no qual ele figure como demandante ou no qual tenha a expectativa de receber algum bem economicamente apreciável (Instituições de Direito Processual Civil. Vol. IV. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 530). E Daniel Assumpção Neves: Essa espécie de penhora se presta a dar ciência ao juízo da demanda em que se discute o direito, evitando-se a entrega do produto de alienação de bem penhorado diretamente ao vencedor da ação, considerando-se que esse crédito já está penhorado em outra demanda judicial (Novo CPC comentado. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 1366). Inexiste previsão legal no sentido de que o crédito a ser penhorado já esteja disponível para levantamento. Ao contrário, pela sua própria natureza, recai sobre direito litigioso, ou seja, eventual e futuro, uma vez que sua efetivação somente se dará nos bens que vierem a caber à parte executada. Plenamente possível, portanto, a penhora no rosto dos autos, tratando-se constrição sobre direito litigioso consistente em expectativa de crédito do devedor. Tocante a pretensão do arrematante (Harã Rocha de Araujo) de restituição dos valores gastos com reparo de avarias de ordem estética e estrutural existentes no veículo adquirido em leilão judicial (fls.828/829) não comporta sequer conhecimento. Com efeito, ainda que configurada a infidelidade do depositário, este não deve ser responsabilizado nos próprios autos da execução em que exerceu o encargo, sob pena de ferir-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Nessa esteira, os prejuízos eventualmente causados pelo depositário devem ser resolvidos em ação de conhecimento própria, em que será autor a parte que sofreu o prejuízo e réu o depositário. Apenas depois de demonstrado o dolo ou a culpa do depositário e o prejuízo sofrido, sob o manto do contraditório, é que será possível voltar-se contra o patrimônio deste. Nesse sentido o escólio de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, em análise ao artigo 161 do Novo Código de Processo Civil: 4. Ação própria. O meio adequado para a parte ou interessado haver os prejuízos causados pelo depositário ou administrador é o ajuizamento de ação própria, de conteúdo condenatório. A indenização não pode ser fixada no mesmo processo onde se deu a atividade do depositário ou administrador (in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 16.ª edição revista, ampliada e atualizada até 15.4.2016. São Paulo, RT, 2016, p. 692) Oportuna transcrição jurisprudencial: Agravo Interno. Agravo de Instrumento Processual civil. Pesquisa e bloqueio de ativos de titularidade do depositário. O depositário mantém a guarda e conservação dos bens penhorados, tão só, não integrando, em absoluto, a execução. Responsabilização do depositário só pode ser deduzida em ação própria. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, desprovendo-o de plano. Decisão mantida. Nega-se provimento ao recurso. (Agravo Interno n.º 0081357-85.2012.8.26.0000, Diadema 13.ª Câmara de Direito Público - Rel. Ricardo Anafe - j. 11.07.2012) Ante o exposto, DEFIRO a penhora no rosto dos autos do processo nº 0002419-17.2017.8.26.0157, que tramita perante a 3ª Vara Cível de Cubatão/SP, de eventuais créditos da parte executada (JOSÉ MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS) nos presentes autos (nº 1000182-26.2018.8.26.0458), até o limite do crédito exequendo, conforme pleiteado. Servirá a presente de documento hábil, o qual deverá ser instruído com a petição que requereu a penhora no rosto dos autos e a última memória de cálculo apresentada, comunicando-se o Juízo destinatário (3ª Vara Cível de Cubatão/SP). Com urgência averbe-se, com destaque, a presente penhora, bem como tarje-se no sistema SAJPG5. Com a publicação desta decisão fica a parte executada intimada da constrição. Outrossim, NÃO CONHEÇO do pedido formulado pelo terceiro interessado, o arrematante HARÃ ROCHA DE ARAÚJO quanto a sua pretensão de obter a restituição/reembolso dos valores gastos com o reparo de avarias de ordem estética e estrutural existentes no veículo adquirido em leilão judicial, eventualmente decorrente do descumprimento do encargo do depositário do bem, cabendo ao postulante o manejo de ação de conhecimento própria para tanto. No mais, DEFIRO o pedido de fl.843 e o faço para determinar o desentranhamento ou que se torne sem efeito a petição e documentos de fls.840/842, vez que totalmente estranhos aos presentes autos, dizem respeito à ação de despejo (processo nº 1004224-53.2025.8.26.0077), movida por Menegatti Arrendamentos de Imóveis Ltda em face de De Sousa Auto Peças Ltda, Mariusa de Sousa Squiçato e Armando Squiçato (petição endereçada à 1ª Vara Cível da Comarca de Birigui/SP e a guia de depósito judicial e respectivo comprovante do pagamento da caução no valor de R$6.320,10, relativamente a 3 meses de alugueres). Intime-se. Cumpra-se, com urgência. - ADV: AMAURI CÉSAR BINI JÚNIOR (OAB 325235/SP), JOSÉ GABRIEL CAMARGO MAIA (OAB 497834/SP), VICTOR VENICIUS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 333174/SP), VICTOR VENICIUS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 333174/SP), AMAURI CÉSAR BINI JÚNIOR (OAB 325235/SP), MARCELLA TANIGUCHI BETONI (OAB 470016/SP), TIAGO CAVASINI (OAB 297487/SP), MARCELLA TANIGUCHI BETONI (OAB 470016/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000520-29.2020.8.26.0458 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - João Albano Pires e outros - Certifico e dou fé que em pesquisa ao sistema ONR verifiquei que o protocolo foi encerrado sem cumprimento por falta de pagamento das custas. À manifestação do exequente. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), INGE CRISTINA NETZLAFF SANTOS (OAB 436295/SP), MARCELLA TANIGUCHI BETONI (OAB 470016/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JOSE MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 215346/SP)
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