Marcia Regina Zocal Tanoue

Marcia Regina Zocal Tanoue

Número da OAB: OAB/SP 470018

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARCIA REGINA ZOCAL TANOUE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003332-82.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Família - J.A.S.R.A. e outro - T.C.R. e outro - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o Parecer do Setor Técnico juntado aos autos. - ADV: MARCIA REGINA ZOCAL TANOUE (OAB 470018/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003743-23.2025.8.26.0358 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.G.S. - - K.C.M.S. - Certidão(ões) de honorários expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e-SAJ. - ADV: MARCIA REGINA ZOCAL TANOUE (OAB 470018/SP), MARCIA REGINA ZOCAL TANOUE (OAB 470018/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003743-23.2025.8.26.0358 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.G.S. - - K.C.M.S. - 1- Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo entabulado entre as partes (fls. 01/02), e, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. 2- A pretensão de divórcio comporta acolhimento, tendo em vista a atual redação do artigo 226, § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, que passou a dispensar tempo de prévia separação judicial ou de fato (intenção normativa essa que pode ser inferida do preâmbulo da Emenda Constitucional nº 66 e que se concatena com a interpretação teleológica da norma). Portanto, julgo procedente a pretensão de divórcio e assim o faço para, com base no parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição, decretar o divórcio de K.G.DOS S. e de K.C.M.DOS S. , a se reger nos moldes estabelecidos pelas partes. A ex-cônjuge voltará a usar o nome de solteira: K.C.M.DE J.. 3- Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. 4- Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, para que se proceda à margem do assento de casamento das partes K.G.DOS S. e de K.C.M.DOS S. , Matrícula nº 115485 01 55 2013 2 00037 078 0010666 19, a necessária averbação, sendo que a ex-cônjuge passou a adotar o nome: K.C.M.DE J.. O trânsito em julgado ocorreu nesta data (26/06/2025). As partes são beneficiárias da justiça gratuita. Servirá a presente sentença de mandado averbação. Caberá à parte interessada e/ou seu advogado, após extrair cópia da presente sentença junto ao e-SAJ, e efetuar seu protocolo junto ao cartório competente. 5- Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários em prol dos ilustres advogados nomeados, no valor máximo da tabela. 6- Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARCIA REGINA ZOCAL TANOUE (OAB 470018/SP), MARCIA REGINA ZOCAL TANOUE (OAB 470018/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002129-80.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - Maria Vitória Silva Santana - Em réplica, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Após, abra-se vista ao MP. - ADV: MARCIA REGINA ZOCAL TANOUE (OAB 470018/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003712-37.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Iraci de Fatima Gomes - Alair Rodrigues da Silva e outro - Nos termos do Art. 1.010, §1º do CPC, ficam os apelados intimadoS a apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, os autos serão REMETIDOS ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe, uma vez que o juízo de admissibilidade recursal será proferido pelo Tribunal (Art. 1.010, §3º, CPC) e, quanto aos efeitos, deverá ser observado o que dispõe o Art. 1.012 do CPC. - ADV: FABIO LUIS DA SILVA (OAB 357983/SP), MARCIA REGINA ZOCAL TANOUE (OAB 470018/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002850-83.2024.8.26.0358 (processo principal 1001316-87.2024.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - R.D.D.M. - - E.S.D.M. - D.M.M. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, petições de fls.35/38 e 58/59. - ADV: MARCIA REGINA ZOCAL TANOUE (OAB 470018/SP), ENIO MARCONDES TERRA (OAB 473307/SP), ENIO MARCONDES TERRA (OAB 473307/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001596-50.2025.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: MATUSALEM MEDEIROS GRILO Advogado do(a) AUTOR: DRIELE MARINA VALADAO CALIXTO - MG184834 REU: DEBORAH THAIS TEIXEIRA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: FABIO DE OLIVEIRA - MG126530 D E S P A C H O Ciência da redistribuição. Defiro a gratuidade da Justiça, vez que estão presentes os requisitos do artigo 98 do CPC/2015. O pedido de tutela de urgência será apreciado após a apresentação das contestações, eis que a hipótese não envolve perecimento de direito. Citem-se. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001466-51.2025.8.26.0358 (processo principal 1003655-53.2023.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - B.N.F.S. - Recebo a petição de fls 26/28, em aditamento à inicial, observando-se. Intime-se o executado para que no prazo de 15 dias, comprove o pagamento da taxa judiciária - 5 UFESPs, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951-2023, item 10, e §2º do artigo 1286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de arquivamento. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: MARCIA REGINA ZOCAL TANOUE (OAB 470018/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003332-82.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Família - J.A.S.R.A. e outro - T.C.R. e outro - Vistos. Considerando que os autos encontravam-se há mais de 4 meses no setor técnico, defiro o prazo adicional de 20 dias para a entrega do laudo. Tornem os autos ao setor técnico. Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), MARCIA REGINA ZOCAL TANOUE (OAB 470018/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003712-37.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Iraci de Fatima Gomes - Alair Rodrigues da Silva e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Iraci de Fatima Gomes em face de MUNICIPIO DE MIRASSOL e Alair Rodrigues da Silva, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para OBRIGAR o Município a custear o tratamento do requerido Alair em clínica especializada de internação compulsória, confirmando a tutela antecipada concedida e cujos efeitos já se exauriram em razão da alta médica, fornecendo, contudo, o tratamento em âmbito ambulatorial, como indicado no relatório médico (fls. 106). Condeno, ainda, o Município ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais eventualmente despedidas pela parte vencedora, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da requerente, que fixo por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do Art. 85, §8º, do CPC. Sem condenação, contudo, em custas finais (Lei Estadual n° 11.608/03). Com o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE a respectiva Certidão de Honorários à Curadora Especial nomeada e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: MARCIA REGINA ZOCAL TANOUE (OAB 470018/SP), FABIO LUIS DA SILVA (OAB 357983/SP)