Maria Luisa Tenorio Veschi
Maria Luisa Tenorio Veschi
Número da OAB:
OAB/SP 470028
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA LUISA TENORIO VESCHI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000339-02.2025.8.26.0060 (processo principal 1000262-10.2024.8.26.0060) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - M.C.O.M.M. - G.I.C.C. - Vistos. Deixo de homologar o acordo, pois não está assinada pela parte requerida ou sua advogada. Providenciem as partes, em 05 dias, a regularização para homologação. Cumpra-se e intime-se. - ADV: CRISTINA APARECIDA GARCIA BOMFIM (OAB 95408/PR), MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000445-44.2025.8.26.0060 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Joao Lucas Gomes Me - Assim, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 53, § 4º (primeira parte), da Lei 9.099/95.. Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância, na forma do art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95. Cabível recurso inominado no prazo de dez dias, mediante preparo a ser recolhido através do Portal de Custas, independentemente de intimação e sob pena de deserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso (inaplicável em sede de Juizado o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC), comprovando-se nos autos. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça ou isenção legal da parte, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (COMUNICADOS CG Nº 1530/2021, Nº 489/2022, Nº 373/2023 e Nº 951/2023). Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Caso o vencido requeira o benefício da gratuidade de justiça por ocasião da interposição do recurso, deverá comprovar sua hipossuficiência através dos seguintes documentos: a) pessoa física: seus e de seu cônjuge: comprovantes de remuneração(salários, aposentadoria, etc.), declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, bem como cópias dos três últimos extratos bancários de todas as contas de que for titular e as três últimas faturas de todos os cartões de créditos que possuir, com fundamento no art.5º, LXXIV, da Constituição Federal que estabelece "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O preparo em sede de Juizado Especial tem regramentos próprios e se encontram no art. 42, § 1º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei nº 9.099/95. Não se aplica, por analogia, o disposto no art. 1.007, do CPC, de modo que fica a parte recorrente advertida que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000879-04.2023.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - A.A.G. - J.L.S.A.G. - Vistos. Por ora, traga a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, cópia das matrículas atualizadas dos imóveis que pretende alienar, sob pena de indeferimento do pedido. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ANESIO ANTONIO TENORIO (OAB 80424/SP), MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500133-11.2025.8.26.0060 - Pedido de Prisão Preventiva - Crimes do Sistema Nacional de Armas - D.D.S. - Fls. 67/71 - Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de Dione Donizete da Silva. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 81). É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Conforme bem salientado pelo Ministério Público a alegada contradição depende de incursão probatória, a qual possa confirmar a veracidade dos áudios. Ademais, a vítima é categórica em afirmar, no seu depoimento, que ele sacou um objeto que aparentava ser arma de fogo prateada. No mesmo sentido o relato da testemunha direta a fls. 08/09. Logo, não há afirmação categórica de se tratar de uma arma de fogo e inexiste contradição no ponto. No mais, ao contrário do afirmado, o laudo pericial atesta que o dano foi praticado por objeto contundente e não objeto cortante. Em que pese os esforços argumentativos o indeferimento do requerimento se justifica em razão de que é evidente a existência de reiterada prática de violência doméstica pelo investigado, bem como descumprimento de forma deliberada das medidas protetivas deferidas em seu desfavor, o que demostra desprezo às determinações judiciais e revela afronta ao sistema de justiça, conforme já observado na decisão de fls. 41/44. Nota-se que os requisitos da prisão preventiva foram devidamente analisados na decisão de fls. 41/44, não sendo o caso de nova discussão com relação a eles, permanecendo inalteradas as razões que originalmente ensejaram o decreto da custódia preventiva. Referido contexto denota que há indicativos seguros e concretos que evidenciam o risco gerado pela manutenção do réu em liberdade. Por fim, as medidas cautelares são insuficientes para o caso, sendo o caso de manutenção da prisão preventiva de Dione Donisete da Silva, na forma do artigos 312, caput e § 2º, 313, incisos I e III, e 315, § 2º, todos do Código de Processo Penal. Diante do exposto, necessária a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública e instrução criminal, razão pela qual INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de Dione Donisete da Silva. Aguarde-se a vinda do inquérito policial. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000295-63.2025.8.26.0060 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Alice Balieiro - Dessa forma, INDEFIRO os benefícios da gratuidade processual à autora. 2. Nomeio para realização da perícia a Sra. AMANDA DA SILVA LAURETO. Intime-se a perita para estimar seus honorários. 3. Após, intime-se a autora para pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova. 4. Com o pagamento dos honorários, intime-se a perita para designação de data, horário e local para realização da perícia. - ADV: MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000542-44.2025.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Valtermir Bronzati - Vistos. Fls. 70/710: Mantenho a sentença de fl. 67, por seus próprios fundamentos. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP), MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP), DURVALINO BIDO (OAB 52715/SP), DURVALINO BIDO (OAB 52715/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000636-89.2025.8.26.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - S.M.P. - B. - - B. - No prazo comum de 15 dias: Manifeste-se a parte autora em réplica e, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000258-41.2022.8.26.0060 - Inventário - Inventário e Partilha - Jacqueline Gomes de Souza - Thaila Mirielli Custodio Martinelli - - Maria Gabrielly Gomes Martineli - Maria Vitoria Tenório Martinelli - Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público para o que de direito. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Intime-se. - ADV: MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP), HERMES LUIZ DE SOUZA (OAB 96997/SP), HERMES LUIZ DE SOUZA (OAB 96997/SP), HERMES LUIZ DE SOUZA (OAB 96997/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500120-80.2023.8.26.0060 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - R.M.O. - Vistos. Fls. 172/174: Trata-se de pedido de Indulto da pena de multa formulado por Reginaldo Macedo de Oliveira, através de sua combativa defesa. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento às fls. 179, em razão da vedação contida no artigo 1º, inciso XVII, do Decreto de Indulto Natalino n. 12.338/2024, assim redigido: Art. 1º O indulto e a comutação de pena não alcançam as pessoas, nacionais e migrantes, condenadas: (...) XVII - pelos crimes de violência contra a mulher previstos nos art. 121-A e art. 147-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal, na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, na Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, na Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021; Razão assiste o Ministério Público devendo o pedido ser indeferido. Diante do exposto, indefiro o pedido de indulto. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000257-51.2025.8.26.0060 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Liminar - Murilo Henrique Tenorio Pontes - 1. Considerando as alegações do autor acerca da impossibilidade de comparecimento na perícia agendada junto ao IMESC em São Paulo, em razão das condições de saúde do autor, determino o cancelamento da perícia. Comunique-se o IMESC o cancelamento da perícia agendada, com urgência. 2. Nomeio para realização da perícia a Sra. AMANDA DA SILVA LAURETO para realização da perícia. Diante da complexidade da causa, considerando ser necessário uma avaliação psicopedagógica e neropsicológica, fixo seus honorários no Grau III, da tabela de honorários periciais da Resolução 910/2023, no valor equivalente a 3,34 UFESPs. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, requisitando a reserva dos honorários. 3. Após, com a reserva dos honorários, intime-se a perita para designação de data, horário e local para realização da perícia. - ADV: MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP)
Página 1 de 7
Próxima