Mariana Silvério
Mariana Silvério
Número da OAB:
OAB/SP 470035
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Silvério possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
MARIANA SILVÉRIO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
PRODUçãO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012243-03.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.C.F.F. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte ré, regularmente citada, apresentasse contestação. Manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito. - ADV: MARIANA SILVÉRIO (OAB 470035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007865-94.2020.8.26.0577 (processo principal 1031268-46.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Adriano Marques Pereira - Everton Antonio Barros Santos - - Maria das Graças Barros - Vistos. Fls. 430/432 - Intime-se o Oficial do CRI para que se manifeste. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MARIANA SILVÉRIO (OAB 470035/SP), RENATO SAMPAIO FERREIRA (OAB 269260/SP), HELLEN ALMEIDA SANTOS (OAB 358733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015349-70.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.C. - Fls. 134/135: Recebo a petição como emenda à inicial. Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para a correção de classe, tratando-se de Procedimento Comum, com cumulação de pedidos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Tratando-se de pedido de alimentos para filhoa menores, plausível o pedido de fixação de alimentos provisórios, ante a presunção de necessidade e o caráter emergencial da verba alimentar, ainda que pendente melhor instrução processual acerca das reais possibilidades econômicas do réu e do trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade. Sendo assim, com fundamento num juízo prévio de admissibilidade do pedido, sem descurar dos encargos corriqueiros da parte contrária, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) (assim entendida toda renda bruta exceto os descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda), incidindo sobre 13º salário e gratificação de férias, excluindo-se prêmios, horas extras, PLR, FGTS e verba rescisória quanto à verba indenizatória constante desta. Ou seja, excluídas da base de cálculo as horas extras, os valores indenizatórios integrantes das verbas rescisórias, FGTS e demais gratificações de natureza não permanente, mediante desconto em folha e depósito em conta bancária titularizada pela representante legal. Em caso de desemprego ou de trabalho autônomo ou informal, fixo os alimentos provisórios no importe de 45% (quarenta e cinco por cento) do salário mínimo nacional, intimando-se o réu para o pagamento dessa verba, que é devida desde a citação, a qual deverá ser paga, sob as penas da lei, até todo dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária de nº 73595172-1, Agência nº 0001, Banco Nubank, de titularidade da parte autora/representante legal, ou mediante recibo. Se for o caso, providencie a parte autora/representante legal a abertura de conta junto ao BANCO DO BRASIL, servindo cópia da presente decisão como requisição. Em caso de emprego com vínculo, encaminhe-se cópia da presente decisão ao empregador, para que, incontinente (a partir do recebimento do presente ofício), proceda aos descontos dos alimentos ora arbitrados, e os deposite na conta bancária acima ou a ser posteriormente informada pelas partes, bem como para que informe todos os rendimentos e salários percebidos pelo alimentante nos últimos 06 meses, com a especificação de todas as verbas pagas. Servirá cópia da presente determinação como ofício ao empregador, cabendo às partes ou procuradores, a impressão e o encaminhamento do presente, instruindo-se com cópia de documento idôneo que informe os dados da conta bancária para os depósitos dos alimentos fixados, caso não informados neste documento. Todos os documentos expedidos no processo serão disponibilizados no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), para acesso das partes e de seus procuradores. Os ofícios, alvarás, mandados de averbação, bem como todos os demais documentos que dependam de encaminhamento, deverão ser impressos pelos procuradores ou pelas partes, os quais também se incumbirão de remetê-los aos respectivos destinatários. Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 18/08/2025 às 14:45h, a realizar-se de forma presencial, no Fórum desta Comarca, situado à Avenida Salmão, 678, Parque Residencial Aquárius, São José dos Campos - SP - SALA 5 (térreo). Considerando o valor da causa, arbitro a remuneração devida ao conciliador nos termos pela Resolução nº 809/2019, conforme anexo da tabela de remuneração, levando-se em conta o patamar básico (nível 1 de remuneração), observando-se para o cálculo o valor estimado da causa e o valor da hora, devendo o pagamento ocorrer mediante depósito em conta corrente de sua titularidade, a ser oportunamente indicada, independente de acordo celebrado ou não, ficando assegurada a isenção do dever de pagar ao beneficiário da gratuidade da justiça (artigo 14), cuja quantia, preferencialmente, será dividida proporcionalmente para pagamento tão somente entre as partes "não beneficiárias" da gratuidade, podendo haver estipulação de remuneração menor diretamente com o Conciliador, cuja concordância deverá ser comprovada antes da audiência. CITE-SE a parte ré, intimando-a do inteiro teor da petição inicial e do presente despacho, bem como a fim de que compareça à audiência podendo comparecer acompanhado(s) de advogado, oportunidade em que, restando infrutífera a conciliação disporá do prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 250, II do novo Código de Processo Civil. Nos processos digitais, a contestação deverá ser ofertada dentro do horário permitido. Frise-se que não é possível a apresentação de contestação diretamente ao Conciliador, Juiz ou no Cejusc, no caso de processos digitais, em que a peça contestatória deverá ser protocolada por meio eletrônico, conforme acima explicitado. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu respectivo procurador constituído, por publicação. Caso seja defendida pela Defensoria Pública, por advogado dativo (nomeado), pela UNIVAP, UNIP ou ANHANGUERA, intime-a pessoalmente. Intime-se e cumpra-se, servindo cópia do presente de mandado, que deverá ser cumprido com os benefícios do art. 212, § 2.º, do Código de Processo Civil. Caso haja suspeita de ocultação da parte requerida, deverá o Oficial de Justiça proceder à citação por hora certa, nos termos do artigo 252 e seguintes do CPC. Tratando-se de réu preso, fica autorizada a CITAÇÃO, intimação, notificação e demais comunicações de forma remota, por meio eletrônico, na unidade prisional que apresentar estrutura. Se o caso, fica também AUTORIZADA a expedição de MANDADO para a citação/intimação da parte requerida nos diversos endereços cadastrados, na maioria das vezes alcançados por pesquisas autorizadas nos autos, mormente em razão da urgência que norteia as questões familiares pendentes de regularização, com justificada excepcionalidade à regra sobre a observância dos endereços lindeiros. Ciência ao M.P., se necessário. A validade do presente documento depende da assinatura eletrônica do MM. Juiz responsável pela Vara. - ADV: MARIANA SILVÉRIO (OAB 470035/SP), MARIANA SILVÉRIO (OAB 470035/SP), MARIANA SILVÉRIO (OAB 470035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005611-75.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1014304-02.2023.8.26.0577) (processo principal 1014304-02.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Mauro Amorim Lopes da Silva - ODISSEA MARA FONTES DA SILVA - Tendo em vista a renúncia noticiada a pág. 21, procedam-se as necessárias anotações. No mais, e a fim de se evitar eventual alegação de nulidade, expeça-se mandado de intimação da parte ré, nos termos do ato ordinatório de pág. 16. Intime-se. - ADV: MARIANA SILVÉRIO (OAB 470035/SP), ALOISIO RAIMUNDO PORTO (OAB 353240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013917-16.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aline de Cássia Miranda - Em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95, foi designada sessão de conciliação, a ser realizada por meio virtual, para o dia 28 de julho de 2025, às 14 horas e 30 minutos. Deverão informar em 5 dias do recebimento desta os e-mails para envio do convite para a sessão virtual, ficando advertidos, em interpretação análoga ao artigo 34, § 1º da Lei 9.099/95, do prazo derradeiro de 5 dias anteriores à sessão de conciliação. Em caso de qualquer impossibilidade de participação deverá a parte informar ao juízo em até 5 dias úteis a contar da data da sessão ora designada. Acaso não o façam, a ausência da parte autora importará em extinção do feito, e da parte ré, presunção de revelia. Outrossim, os atos constitutivos da pessoa jurídica e a carta de preposição com expressos poderes para transigir deverão estar juntados aos autos digitais até a sessão de conciliação. Caso a parte-autora seja pessoa jurídica, deverá ser representada na audiência pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente/administrador (Enunciado 141 - FONAJE). O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). Ficam as partes intimadas de que, caso queiram e em reconhecimento ao trabalho voluntário prestado, poderão depositar os honorários do conciliador, fixados pelo juízo em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), atendendo aos critérios expostos no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e à Resolução 809/2019. Outrossim, ficam advertidas da obrigatoriedade do recolhimento em caso de interposição de recurso. - ADV: MARIANA SILVÉRIO (OAB 470035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007955-17.2022.8.26.0577 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - H.M.T.S. - L.S.M. - Indefiro o pedido de fls. 70, uma vez que a vítima já estará acompanhada por pessoa responsável e de sua confiança, qual seja, o seu próprio genitor. Ademais, a pessoa indicada a fls. 70 (madrasta) não tem qualquer relação com o presente feito, visto que não figura como parte ou testemunha e não tem envolvimento com os fatos, sendo que sua presença não é imprescindível para a realização do ato. Cumpre deixar registrado que o artigo 8º, da Lei 11.340/2017, não possui o § 4º citado pelo peticionante. Intime-se e aguarde-se a realização da audiência de depoimento especial. Int. - ADV: APARECIDA MARIA PEREIRA (OAB 230313/SP), PAULO RODOLFO ZUCARELI MORAIS (OAB 334683/SP), MARIANA SILVÉRIO (OAB 470035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032022-85.2018.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - R.H.F.S. - R.S.S.J. - Fls. 254/255: Manifeste-se a exequente acerca dos documentos apresentados. Intime-se. - ADV: MARIANA SILVÉRIO (OAB 470035/SP), LUIZ FERNANDO DIAS RAMALHO (OAB 126024/SP)
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