Matheus Gurgel
Matheus Gurgel
Número da OAB:
OAB/SP 470045
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Gurgel possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJSP, TRF4
Nome:
MATHEUS GURGEL
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, parágrafo 1º do CPC.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Despacho / 1º Juizado Especial da Comarca de Bom Despacho Avenida Doutor Marco Túlio Alves Quirino, 240, Gran Park, Bom Despacho - MG - CEP: 35636-338 PROCESSO Nº: 5000369-04.2024.8.13.0074 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Defensores Dativos ou Ad Hoc] AUTOR: MUNICIPIO DE BOM DESPACHO CPF: 18.301.002/0001-86 RÉU: VITAE - CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI - ME CPF: 11.589.175/0001-00 DESPACHO Vistos, etc. Abra-se vista a parte executada, acerca do disposto em ID 10478572247. Intime-se. Cumpra-se. Bom Despacho, data da assinatura eletrônica. SONIA HELENA TAVARES DE AZEVEDO Juiz(íza) de Direito 1º Juizado Especial da Comarca de Bom Despacho
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027595-29.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandro Rogerio Braghin Mascoloti - Mateus Fernandes Cavalcante - Vistos. Recebo o rol de testemunha apresentado nos autos, observando-se que compete ao advogado da parte intimar às testemunhas por ele arroladas (Art. 455 do CPC). Ciência à parte contrária. Expeça-se carta de intimação à testemunha Carlos Augusto Travassos, conforme solicitado às fls. 158/161, para audiência designada para o dia 22/07/2025 às 15h30. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: RODRIGO FLAUZINO DA SILVA (OAB 361900/SP), FERNANDA DA SILVA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 467871/SP), MATHEUS GURGEL (OAB 470045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000734-36.2024.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.P.S. - Ante o exposto, julgo procedente a ação, condenando o réu a pagar à autora pensão alimentícia correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, desde a citação, com todas as vantagens inerentes ao cargo (bonificações, gratificações, produtividade e afins), entendendo-se por líquido o salário bruto menos os descontos previstos em lei. Incidirá tal porcentagem, ainda, a títulos de alimentos, sobre o 13º salário, verbas rescisórias e horas extras, com exceção do F.G.T.S. e P.L.R. Revendo o posicionamento deste Juízo, tal porcentagem também incidirá sobre o terço de férias conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, na ocasião do julgamento do Recurso Repetitivo nº 1.106.654/RJ, segundo a qual a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias (Tema 192, STJ). Em caso de desemprego do alimentante ou trabalho sem vínculo empregatício formal, a pensão corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo, piso federal, a ser depositada até o dia cinco de cada mês, na conta de titularidade da representante legal da alimentanda (fl. 01). Em virtude da sucumbência, o réu arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da patrona da autora que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a uma anuidade da prestação alimentícia ora fixada, conforme o artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. P.I. (Defensoria Pública) - ADV: MATHEUS GURGEL (OAB 470045/SP), ANDRESSA DA SILVA AMORIM (OAB 469837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008510-94.2024.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.J.B. - - C.J.B. - M.C.L.N. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação revisional de alimentos ajuizada por E. J. de B. e C. J. de B. em face da genitora M. C. L. do N, a fim de manter inalterado o valor da pensão alimentícia que havia sido fixada em anterior ação proposta, porque os autores não desincumbiram-se do ônus processual que lhes competia. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do(s) Patrono(s) do réu que, desde já, fixo no montante equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado, observada a justiça gratuita deferida. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo postulado, anote-se extinção e arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANDRESSA DA SILVA AMORIM (OAB 469837/SP), MATHEUS GURGEL (OAB 470045/SP), MAYARA VIEIRA DE CARVALHO (OAB 463613/SP), MAYARA VIEIRA DE CARVALHO (OAB 463613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Flauzino da Silva (OAB 361900/SP), Fernanda da Silva Pereira de Oliveira (OAB 467871/SP), Matheus Gurgel (OAB 470045/SP) Processo 1025311-48.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dsmi-solucoes Industriais Ltda Me - Reqdo: Mateus Fernandes Cavalcante - Vistos. Sem manifestação do requerido, fica excluído da reconvenção o pedido que se relaciona a haveres e direito do ex-sócio. A reconvenção prossegue quanto ao pedido de danos morais e devolução de ferramentas. Digam sobre pretensão de produção de provas. Prazo 05 (cinco) dias. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Matheus Gurgel (OAB 470045/SP), Andressa da Silva Amorim (OAB 469837/SP) Processo 1042011-84.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: W. V. S. de S. - Fl. 100: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o(a) requerido(a) apresentasse defesa. Destarte, manifeste-se o(a) autor(a) requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 dias, observando-se o artigo 485, inciso III. Em caso de inércia, proceder-se-á conforme determinado no §1º do mesmo dispositivo legal, c/c com o artigo 274, parágrafo único, ambos do CPC/2015.
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