Moisés Costa De Aquino
Moisés Costa De Aquino
Número da OAB:
OAB/SP 470050
📋 Resumo Completo
Dr(a). Moisés Costa De Aquino possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MOISÉS COSTA DE AQUINO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024449-93.2018.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.H.O.S. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: MOISÉS COSTA DE AQUINO (OAB 470050/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002330-48.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1025701-29.2021.8.26.0577) (processo principal 1025701-29.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Rachel de Setti Muniz - Fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, sobre o bloqueio no valor de R$ 387,72 em sua(s) conta(s) bancária(s) para, querendo, impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no artigo 854, §3º do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, fica o bloqueio convertido em penhora. Com a transferência dos valores, os autos serão remetidos à conclusão para apreciação e eventual expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente/credora. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), MOISÉS COSTA DE AQUINO (OAB 470050/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011196-82.2023.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos EXEQUENTE: ANA PAULA TIBURCIO RIBEIRO MOREIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MOISES COSTA DE AQUINO - SP470050 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO JOSé DOS CAMPOS/SP, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0405452-29.2009.8.26.0577 (577.09.405452-9) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - SERGIO DE QUEIROZ COUTINHO - Silvana Aparecida da Silva - - GABRIEL BRYAN DA SILVA rep p SILVANA APARECIDA DA SILVA - - Isabelli Vitória da Silva resp Silvana Aparecida da Silva - Luiz Leonardi - Vistos. Fl(s). 434: Aguarde-se por mais cinco dias a apresentação do índice das principais peças dos autos (vide Anexo I do Comunicado CG 75/2024) e suas respectivas páginas digitais, conforme ato ordinatório lançado às fls. 431. No silêncio, tornem-me conclusos. Int. - ADV: HENRIQUE FERRO (OAB 41262/SP), MARCIA CRISTIANE SACCHETTO (OAB 295708/SP), MOISÉS COSTA DE AQUINO (OAB 470050/SP), MOISÉS COSTA DE AQUINO (OAB 470050/SP), MOISÉS COSTA DE AQUINO (OAB 470050/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013054-60.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alexandre de Oliveira - 1) Defiro (fls. 8/12/14) gratuidade ao autor. Anote-se. 2) Pela narrativa da inicial, as partes firmaram contrato de compra e venda de um veículo (VW/AMAROK HIGH.CD 2.0; PLACAS: OFO1I88) por R$87.900,00; o autor deu como parte de pagamento outro veículo (FORD/TRANSIT 2.2 TDCi VAN; ANO: 2012), no valor de R$ 57.000,00, e restante de R$39.000,00 foi financiado pelo BANCO BANCO C6; constatou-se vazamento de óleo no veículo adquirido; deixou-o na oficina da ré para conserto e passados alguns dias entrou em contato com a corré e obteve a informação de que "(...) o motor estava emperrado (sic) para desmontar e verificar (...)"; adiante foi informado de que "(...) não iriam dar garantia no motor, nem devolver o bem (...)", alegando, em suma, que "(...) ter encontrado defeito na van dado em compensação parcial; contudo, não provou até o momento a existência do alegado, e afirma que irá rescindir o contrato mesmo tendo recebido o que lhe era devido pelo Autor e o Banco C6 (...)"; ao final, observou que a ré está na posse do veículo VW/AMAROK e de seu documento e se recusa a devolver o veículo e repassar o CRV ao BANCO C6 para regularização do financiamento. O autor pretende que a ré lhe entregue o veículo VW/AMAROK adquirido (do que ainda não teve a posse) e o respectivo CRV. O autor pretende o cumprimento do contrato de compra e venda do veículo pela ré. À vista do alegado e dos documentos que a instruem (contrato de compra e venda firmado com a ré (fls. 41-43), e procedimento administrativo no PROCON (fls. 51-52/61-62) e à notícia de que a ré anunciou o veículo à venda (fl. 63), a revelar a plausibilidade do direito do autor, mostra-se pertinente a busca e apreensão do veículo e o bloqueio/transferência/circulação RENAJUD dele. Assim, antecipo tutela para determinar busca e apreensão do veículo (VW/AMAROK HIGH.CD 2.0, 16V, TDI 4X4 DIES. AUT; ANO: 2012; COR: PRETA; PLACAS: OFO1I88) e do respectivo CRV em favor do autor, nomeando-o como depositário do bem e do documento. Assim, expeça-se mandado de busca e apreensão, com nomeação do autor como depositário do veículo e do CRV respectivo. E, desde já, faça-se bloqueio RENAJUD (transferência/circulação) do veículo VW/AMAROK. Havendo reintegração de posse ao autor, faça-se o desbloqueio RENAJUD. 3) Sem prejuízo de designação de audiência a qualquer tempo, havendo interesse das partes nisso (NCPC, art. 139, V), (a) intime-se da tutela e (b) cite-se a parte ré (NCPC, art. 344 e art. 335) para contestar a ação, em 15 dias úteis, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora. O prazo para contestar começará (NCPC, art. 231, I e II) da juntada do AR ou do mandado aos autos, ou ainda nos termos das demais hipóteses legais (NCPC, art. 231, em seus demais incisos), o que acontecer primeiro. 4) Desde já, porque examinado o pedido de tutela antecipada, retire-se a tarja (rosa). II - Int. - ADV: MOISÉS COSTA DE AQUINO (OAB 470050/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021233-27.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Leandro Dias Pixim - 1) Atento ao processado e requerimento, façam-se pesquisas PREVJUD de dados CNIS/empregador perante o INSS em nome da executada LEANDRO DIAS PIXIM - CPF 318.253.288-03. Havendo resposta, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) apresentar cálculo atualizado do débito, e (b) requer novas pesquisas de bens (SNIPER) com as taxas respectivas (c) indicar bens passíveis à penhora, atentando-se para a ordem de preferência legal (NCPC, art. 835) ou (d) realizar a pesquisa ARISP (bens imóveis) ou (e) requerer o arquivamento dos autos (execução frustrada) Havendo requerimento com indicação de dados e cálculo, oficie-se à eventual empregadora, com resposta em 15 dias úteis, (a) requisitando bloqueio dos eventuais créditos de percentual de salário (até 30% dos vencimentos líquidos) e de PLR em favor do executado até o limite do débito exequendo; em caso positivo, e, (b) que sejam realizadas transferências para a conta judicial do processo (B. Brasil, ag. 5971-4 - Fórum Estadual de São José dos Campos/SP), até o limite do débito. Havendo requerimento e taxas, sem necessidade de nova conclusão, façam-se as pesquisas de bens (SNIPER). Havendo requerimento de penhora, cálculo/recolhimento, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Anote-se que pesquisa sobre bens imóveis está disponível no sítio https://registradores.onr.org.br/ e deverá ser feita pela parte interessada sem intervenção judicial. 2) Em não sendo encontrados bens, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais; no silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. - ADV: MOISÉS COSTA DE AQUINO (OAB 470050/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002940-62.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Centro Terapeutico Vale Crescer Ltda - Me - Ativia - Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares - - Dona Saúde Clinicas Ltda - Vistos, O feito vem tramitando de forma irregular, motivo pelo qual o chamo à ordem. Afinal, a fl. 79 foi recebida a petição de fls. 76/78 como emenda, passando o feito a tramitar como execução de título extrajudicial. A fl. 85, foi proferido decisão para citação para os termos da execução e expedidas as cartas de fls. 88/89 para citação dos executados para no prazo de três dias pagar a dívida ou opor embargos. Ademais, os embargos à execução estão sujeitos à distribuição por dependência. No caso, porque deduzido nos próprios autos da execução, não conheço do requerimento de fls. 94 e ss. Int. - ADV: MOISÉS COSTA DE AQUINO (OAB 470050/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP)
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