Moisés Costa De Aquino

Moisés Costa De Aquino

Número da OAB: OAB/SP 470050

📋 Resumo Completo

Dr(a). Moisés Costa De Aquino possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MOISÉS COSTA DE AQUINO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024449-93.2018.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.H.O.S. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: MOISÉS COSTA DE AQUINO (OAB 470050/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002330-48.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1025701-29.2021.8.26.0577) (processo principal 1025701-29.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Rachel de Setti Muniz - Fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, sobre o bloqueio no valor de R$ 387,72 em sua(s) conta(s) bancária(s) para, querendo, impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no artigo 854, §3º do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, fica o bloqueio convertido em penhora. Com a transferência dos valores, os autos serão remetidos à conclusão para apreciação e eventual expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente/credora. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), MOISÉS COSTA DE AQUINO (OAB 470050/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011196-82.2023.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos EXEQUENTE: ANA PAULA TIBURCIO RIBEIRO MOREIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MOISES COSTA DE AQUINO - SP470050 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO JOSé DOS CAMPOS/SP, 2 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0405452-29.2009.8.26.0577 (577.09.405452-9) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - SERGIO DE QUEIROZ COUTINHO - Silvana Aparecida da Silva - - GABRIEL BRYAN DA SILVA rep p SILVANA APARECIDA DA SILVA - - Isabelli Vitória da Silva resp Silvana Aparecida da Silva - Luiz Leonardi - Vistos. Fl(s). 434: Aguarde-se por mais cinco dias a apresentação do índice das principais peças dos autos (vide Anexo I do Comunicado CG 75/2024) e suas respectivas páginas digitais, conforme ato ordinatório lançado às fls. 431. No silêncio, tornem-me conclusos. Int. - ADV: HENRIQUE FERRO (OAB 41262/SP), MARCIA CRISTIANE SACCHETTO (OAB 295708/SP), MOISÉS COSTA DE AQUINO (OAB 470050/SP), MOISÉS COSTA DE AQUINO (OAB 470050/SP), MOISÉS COSTA DE AQUINO (OAB 470050/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013054-60.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alexandre de Oliveira - 1) Defiro (fls. 8/12/14) gratuidade ao autor. Anote-se. 2) Pela narrativa da inicial, as partes firmaram contrato de compra e venda de um veículo (VW/AMAROK HIGH.CD 2.0; PLACAS: OFO1I88) por R$87.900,00; o autor deu como parte de pagamento outro veículo (FORD/TRANSIT 2.2 TDCi VAN; ANO: 2012), no valor de R$ 57.000,00, e restante de R$39.000,00 foi financiado pelo BANCO BANCO C6; constatou-se vazamento de óleo no veículo adquirido; deixou-o na oficina da ré para conserto e passados alguns dias entrou em contato com a corré e obteve a informação de que "(...) o motor estava emperrado (sic) para desmontar e verificar (...)"; adiante foi informado de que "(...) não iriam dar garantia no motor, nem devolver o bem (...)", alegando, em suma, que "(...) ter encontrado defeito na van dado em compensação parcial; contudo, não provou até o momento a existência do alegado, e afirma que irá rescindir o contrato mesmo tendo recebido o que lhe era devido pelo Autor e o Banco C6 (...)"; ao final, observou que a ré está na posse do veículo VW/AMAROK e de seu documento e se recusa a devolver o veículo e repassar o CRV ao BANCO C6 para regularização do financiamento. O autor pretende que a ré lhe entregue o veículo VW/AMAROK adquirido (do que ainda não teve a posse) e o respectivo CRV. O autor pretende o cumprimento do contrato de compra e venda do veículo pela ré. À vista do alegado e dos documentos que a instruem (contrato de compra e venda firmado com a ré (fls. 41-43), e procedimento administrativo no PROCON (fls. 51-52/61-62) e à notícia de que a ré anunciou o veículo à venda (fl. 63), a revelar a plausibilidade do direito do autor, mostra-se pertinente a busca e apreensão do veículo e o bloqueio/transferência/circulação RENAJUD dele. Assim, antecipo tutela para determinar busca e apreensão do veículo (VW/AMAROK HIGH.CD 2.0, 16V, TDI 4X4 DIES. AUT; ANO: 2012; COR: PRETA; PLACAS: OFO1I88) e do respectivo CRV em favor do autor, nomeando-o como depositário do bem e do documento. Assim, expeça-se mandado de busca e apreensão, com nomeação do autor como depositário do veículo e do CRV respectivo. E, desde já, faça-se bloqueio RENAJUD (transferência/circulação) do veículo VW/AMAROK. Havendo reintegração de posse ao autor, faça-se o desbloqueio RENAJUD. 3) Sem prejuízo de designação de audiência a qualquer tempo, havendo interesse das partes nisso (NCPC, art. 139, V), (a) intime-se da tutela e (b) cite-se a parte ré (NCPC, art. 344 e art. 335) para contestar a ação, em 15 dias úteis, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora. O prazo para contestar começará (NCPC, art. 231, I e II) da juntada do AR ou do mandado aos autos, ou ainda nos termos das demais hipóteses legais (NCPC, art. 231, em seus demais incisos), o que acontecer primeiro. 4) Desde já, porque examinado o pedido de tutela antecipada, retire-se a tarja (rosa). II - Int. - ADV: MOISÉS COSTA DE AQUINO (OAB 470050/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021233-27.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Leandro Dias Pixim - 1) Atento ao processado e requerimento, façam-se pesquisas PREVJUD de dados CNIS/empregador perante o INSS em nome da executada LEANDRO DIAS PIXIM - CPF 318.253.288-03. Havendo resposta, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) apresentar cálculo atualizado do débito, e (b) requer novas pesquisas de bens (SNIPER) com as taxas respectivas (c) indicar bens passíveis à penhora, atentando-se para a ordem de preferência legal (NCPC, art. 835) ou (d) realizar a pesquisa ARISP (bens imóveis) ou (e) requerer o arquivamento dos autos (execução frustrada) Havendo requerimento com indicação de dados e cálculo, oficie-se à eventual empregadora, com resposta em 15 dias úteis, (a) requisitando bloqueio dos eventuais créditos de percentual de salário (até 30% dos vencimentos líquidos) e de PLR em favor do executado até o limite do débito exequendo; em caso positivo, e, (b) que sejam realizadas transferências para a conta judicial do processo (B. Brasil, ag. 5971-4 - Fórum Estadual de São José dos Campos/SP), até o limite do débito. Havendo requerimento e taxas, sem necessidade de nova conclusão, façam-se as pesquisas de bens (SNIPER). Havendo requerimento de penhora, cálculo/recolhimento, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Anote-se que pesquisa sobre bens imóveis está disponível no sítio https://registradores.onr.org.br/ e deverá ser feita pela parte interessada sem intervenção judicial. 2) Em não sendo encontrados bens, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais; no silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. - ADV: MOISÉS COSTA DE AQUINO (OAB 470050/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002940-62.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Centro Terapeutico Vale Crescer Ltda - Me - Ativia - Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares - - Dona Saúde Clinicas Ltda - Vistos, O feito vem tramitando de forma irregular, motivo pelo qual o chamo à ordem. Afinal, a fl. 79 foi recebida a petição de fls. 76/78 como emenda, passando o feito a tramitar como execução de título extrajudicial. A fl. 85, foi proferido decisão para citação para os termos da execução e expedidas as cartas de fls. 88/89 para citação dos executados para no prazo de três dias pagar a dívida ou opor embargos. Ademais, os embargos à execução estão sujeitos à distribuição por dependência. No caso, porque deduzido nos próprios autos da execução, não conheço do requerimento de fls. 94 e ss. Int. - ADV: MOISÉS COSTA DE AQUINO (OAB 470050/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP)
Página 1 de 2 Próxima