Natália Servilha Serri
Natália Servilha Serri
Número da OAB:
OAB/SP 470058
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natália Servilha Serri possui 22 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRJ, TRT15, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJRJ, TRT15, TJMG, TJSP
Nome:
NATÁLIA SERVILHA SERRI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO DE CERTIDãO DE CRéDITO JUDICIAL (2)
ARROLAMENTO COMUM (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021840-96.2025.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sirlene Perpetua Garcia - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados pelo falecimento de Flavio Andre Brazolin, Falecido, nos termos declarados às fls. 1/8, ressalvados eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Certificado o trânsito em julgado e pagas eventuais custas em aberto, expeça-se o competente Formal de Partilha de conformidade com o disposto no Provimento CG 14/2020. Diante dos documentos apresentados e das razões alegadas, DEFIRO o pedido e AUTORIZO a expedição do alvará requerido para a transferência da documentação relativa aos veículos: 1) GM/Monza GL, ano 1995, modelo 1996, cor vermelha, placa KCR2134, chassi 9BGMG69STSB002863, renavam 00651512646, e 2) R/JM 1E ABERTA, ano 2021, modelo 2021, cor preta, chassi 984JM1EAAMS001858, renavam 01255787284, ambos de propriedade de Flavio André Brazolin, CPF 121.555.348-09, em favor das requerentes SIRLENE PERPETUA GARCIA, RG 21.581.465, CPF 070.720.038-51, e SABRINA GARCIA NARTES BRAZOLIN, RG 53.606.755-7, CPF 421.788.478-89, ou a quem lhes convier; e relativa ao veículo: 3) HONDA/CG150 FAN ESDI, cor prata, placa FWW9F50, chassi 9C2KC1680FR572849, renavam 01050169457, de propriedade de Flavio André Brazolin, CPF 121.555.348-09, em favor da requerente SABRINA GARCIA NARTES BRAZOLIN, RG 53.606.755-7, CPF 421.788.478-89, ou a quem lhe convier. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como ALVARÁ(S), implicando na obrigação de cumprimento, independentemente da apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a autora e/ou seu advogado realizar(em) as impressões da presente decisão, a qual estará disponível no sitewww.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Caberá a parte interessada e/ou seu advogado extrair cópia(s) da presente decisão-alvará junto ao E-Saj, para utilização nos órgãos e empresas e terceiros mencionados nesta decisão. Compete ao interessado apresentar ao fisco a devida declaração, nos termos e no prazo fixado no art. 21, do Decreto 46.655/2002 e consoante a Lei 10.705, de 28 de dezembro de 2000, recolher o imposto devido tempestivamente, sob pena de multa. Caberá ao oficial registrador conferir, por ocasião do registro do formal de partilha ou carta de adjudicação, os recolhimentos do ITCMD ou outro tributo, se incidente. Nos termos do que estabelece o Comunicado CG 1252/2019, fica dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento e Inventários (físicos ou digitais), conforme artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil. A comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ. Havendo nota de devolução emitida pelo Oficial Registrador em razão da falta de manifestação da Fazenda Pública do Estado quanto ao recolhimento do imposto de transmissão, procedimento de Dúvida Inversa deverá ser ajuizado perante ao Juízo Corregedor do mesmo. É atribuição dos Oficiais Registradores a fiscalização do pagamento do tributo devido dos atos que lhes forem apresentados em razão do oficio (artigo 289, da Lei 6015/73). Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: NATÁLIA SERVILHA SERRI (OAB 470058/SP), NATÁLIA SERVILHA SERRI (OAB 470058/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000033-80.2025.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Rodrigo de Almeida Borges - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Nos termos do Enunciado nº 166 do Fonaje, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau de jurisdição. Assim, recebo o recurso interposto por Telefonica Brasil S.A. somente em seu efeito devolutivo. Considerando que a parte contrária já apresentou resposta escrita, remetam-se os autos ao Colégio Recursal competente. Int. - ADV: GABRIELE MIRIAM DE SOUZA SANTOS (OAB 502535/SP), NATÁLIA SERVILHA SERRI (OAB 470058/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503496-44.2024.8.26.0576 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - LEANDRO RICARDO FIGUEIRA - ANA PAULA DA SILVA - VISTOS. Trata-se de comunicação de descumprimento das medidas protetivas noticiado pela vítima, que alega que o averiguado teria tirado ou mandado fotografar o veículo na vítima no estacionamento do prédio em que reside. Solicita a vítima, ainda, que as medidas protetivas sejam ampliadas com a proibição de qualquer forma de contato e monitoramento (fls. 47/49). Com vista dos autos, o representante do Órgão Ministerial manifestou-se favorável em relação ao pedido de proibição de monitoramento ou registro de imagens (fls. 68/69). Pesem as alegações da vítima e do Órgão Ministerial, não há que se falar em ampliação das medidas protetivas, que já se encontram suficientemente abrangentes e adequadas à proteção pretendida. As medidas já deferidas incluem expressamente a proibição de aproximação da vítima e de qualquer espécie de contato. O ato de fotografar o veículo da vítima em sua residência pode configurar, em tese, forma indireta de aproximação e monitoramento, condutas já vedadas pelas medidas vigentes, não sendo necessária a ampliação ora pretendida. Diante do acima exposto, fica INDEFERIDO o pedido. Cumpra-se, no mais, o quanto já determinado à fl. 44. Int. - ADV: NATÁLIA SERVILHA SERRI (OAB 470058/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1033526-22.2024.8.26.0576; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal Cível; MARCOS BLANK GONÇALVES; Fórum de São José do Rio Preto; Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1033526-22.2024.8.26.0576; Indenização por Dano Moral; Recorrente: Lucas Rafael Baltazar da Silva; Advogada: Natália Servilha Serri (OAB: 470058/SP); Advogada: Gabriele Miriam de Souza Santos (OAB: 502535/SP); Recorrida: Priscilla Thalita Vieira; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000949-22.2023.8.26.0615 (processo principal 1000189-61.2020.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.E.P.A.L. - D.R.V.L. - Vistos. 1. Ante a justificativa de fls. 222, defiro. Proceda-se à penhora de bens livres da executada no endereço indicado a fls. 204, tantos quantos bastem para garantir a execução, seguindo-se o depósito, a avaliação e a intimação do executado quanto ao auto de penhora e avaliação e, se se tratar de imóvel, de seu eventual cônjuge ou companheiro. 2. Caso não sejam localizados bens suficientes à penhora integral, o Oficial de Justiça deverá intimar o executado para que indique, em cinco dias, com precisão, quais são, onde se encontram e quanto valem seus bens penhoráveis, exibindo prova da propriedade e certidão negativa de ônus, bem como abstenha-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de cometer ato atentatório à dignidade da justiça (artigos 77, § 2.º, 80, 81 e 774 do CPC). 3. Desde que providencie os meios necessários para a efetivação do ato e aceite o encargo e que não se trate de veículo que contenha gravame, determino que o(s) bem(ns) móvel(is) penhorado(s) seja(m) removido(s) e depositado(s) em poder do exequente (art. 840, § 1.º, do CPC); do contrário, deverá(ão) permanecer com o executado. Autorizo o auxílio da força policial necessária. 4. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis em qualquer horário, observado o disposto noart. 5.º, inciso XI, da Constituição Federal (art. 212, § 2.º). Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense (art. 216). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE USTULIN (OAB 464887/SP), NATÁLIA SERVILHA SERRI (OAB 470058/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006924-38.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Joviniano Xavier dos Santos e outros - Vistos. Traga o credor, em 15 dias, a planilha atualizada de débito. A seguir, voltem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NATÁLIA SERVILHA SERRI (OAB 470058/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1045081-36.2024.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Privado; MARCO FÁBIO MORSELLO; Foro de São José do Rio Preto; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1045081-36.2024.8.26.0576; Contratos Bancários; Apelante: José Claudio Macedo Filho; Advogada: Natália Servilha Serri (OAB: 470058/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo Spal; Advogado: Aldigair Wagner Pereira (OAB: 120959/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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